SóProvas


ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...