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GABARITO A
LRF
Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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GABARITO: "A".
Complementando, não confunda Anexo de Metas Fiscais com Anexo de Riscos Fiscais:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Bons estudos!
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - MP ANEXADA
Compreende as Metas e Prioridades da Administração, orienta a elaboração da LOA,
dispõe de alterações na leg. tributária e estabelece políticas de aplicação das Agências
Oficiais de Fomento.
Quais os Anexos da LDO?
● Anexo de Metas Fiscais (AMF) - metas de Rec; Desp; ResNom; Res Pri; e Div
PB.
● Anexo de Riscos Fiscais (ARF) - avalia os passivos contingentes