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ID
247414
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, responda:

I. O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência ao serviço.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas.

III. O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho.

IV. A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda.

Alternativas
Comentários
  • I - O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência ao serviço. CLT art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    II - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas. CLT art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    III - O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho. CORRETO. LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

    IV - A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda. SÚM. 405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. 
  • SÚMULA 62 DO TST

    Decadência - Inquérito Trabalhista - Abandono de Emprego

       O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Só a título de complementação...

    A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda.

    Art. 489,CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Alguém sabe dizer por que não se aplica à questão o artigo 114, IV da CF,  que não inclui o mandado de injunção dentre as competências da JT  ("Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   ......... IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição")  ??
  • Prezada Eliane Karin Silva,
    seu questionamento também me despertou tal curiosidade. Fiz algumas pesquisas e encontrei o seguinte:


    A Justiça do Trabalho tem sua competência referida no art. 105, I, “h”, da Carta Federal, que a ressalva,
    ao lado da competência dos outros ramos especializados do Judiciário, para conhecer dos mandados de injunção.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; 

    Acredito que seja isso. 
  • Alguém pode dar um exemplo de órgão, entidade ou autoridade federal que não elaborou norma regulamentadora e que a JT tenha competência para julgar o Mandado de Injunção neste caso?
  • Sobre o tema e exemplos, sugiro este excelente trabalho obtido mediante pesquisa na rede mundial de computadores: http://www.prt22.mpt.gov.br/artigos/trabevan32.pdf
  • III - O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho. CORRETO. LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

  • Gabarito:"C"

    LC 75/1993, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.