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Lei 8.159:
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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essse é o típico trecho da lei que quando vc le logo pensa
vao cobrar essa merda
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Art. 9º A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
obs: Art. 10 Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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Gabarito: Errado
Vale lembrar também da previsão na Resolução 40 do CONARQ que diz:
Art. 1º A eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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Errado.
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Obs. No âmbito do Poder Executivo Federal, é o Arquivo Nacional a instituição arquivística competente para autorizar a eliminação de documentos. Os órgãos e entidades devem elaborar listagens de eliminação e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para apreciação. Aprovada a listagem, faz-se a publicação de um Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, informando o conteúdo e o prazo para contestação antes da eliminação.
Procedimentos para a eliminação de documentos nos órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo Federal:
Os membros da SCAD devem autuar o Processo Administrativo da Subcomissão de Avaliação de Documentos e fazer constar nos autos todos os documentos relativos aos procedimentos legais, como as atas de reunião da Subcomissão, a Listagem de Eliminação de Documentos, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, o Termo de Eliminação de Documentos, entre outros.
Bons estudos!
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errado
ELIMINAÇÃO DO DOCUMENTO
• Eliminação do documento: caso tenha PERDIDO o valor primário ou administrativo e não possua valor secundário. Pode ser realizada mediante autorização do ARQUIVO NACIONAL. Após o cumprimento dos prazos de guarda estabelecidos em suas tabelas de temporalidade.
• A eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
• Os órgãos e entidades SÓ PODERÃO ELIMINAR documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPAD constituídas e com AUTORIZAÇÃO da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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A eliminação de documentos públicos é precedida de diversos processos que visam assegurar que somente os documentos que cumpriram os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade sejam eliminados, além de garantir que o procedimento seja feito com a ciência de todos os cidadãos, proporcionando a eles a possibilidade de se manifestarem previamente em caso de interesse nos documentos. Também é importante que a instituição arquivística pública na esfera de competência do órgão autorize, além das autorizações internas. Portanto, quando a questão afirma que a eliminação é uma decisão autônoma, temos uma afirmação incorreta, já que envolve uma série de procedimentos e autorizações.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
CONARQ. Resolução nº 44 de 4 de fevereiro de 2020. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.
Gabarito do Professor: errada
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A eliminação de documentos públicos é precedida de diversos processos que visam assegurar que somente os documentos que cumpriram os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade sejam eliminados, além de garantir que o procedimento seja feito com a ciência de todos os cidadãos, proporcionando a eles a possibilidade de se manifestarem previamente em caso de interesse nos documentos. Também é importante que a instituição arquivística pública na esfera de competência do órgão autorize, além das autorizações internas. Portanto, quando a questão afirma que a eliminação é uma decisão autônoma, temos uma afirmação incorreta, já que envolve uma série de procedimentos e autorizações.
FONTE: Serenna Alves , Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos