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ID
2477119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa por alternativa:

     

    A) ERRADA. Mas não sei justificar o motivo exato. Imagino que é porque o tribunal estadual pode sim reconhecer inconstitucionalidade de norma em face de dispositivo da CF que seja de reprodução obrigatória pelos Estados. Ainda tem o fato de que, nesse caso, é possível interpor recurso extraordinário para o STF em face da decisão do tribunal estadual, não sendo o caso de propor reclamação.

     Se algum colega puder esclarecer melhor... 

     

    B) ERRADA. Leis municipais podem sim ser objeto de ADPF. Somente podem ser objeto de ADI nos tribunais estaduais, NÃO NO STF.

     

    C) ERRADA. Somente se admite o julgamento de ADC pelo STF em face de normas FEDERAIS. Art. 13 da Lei nº. 9.868/99:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    Obs.: lembrando que o rol da lei não está completo. O rol completo está no art. 103 da CF/88.

     

    D) CORRETA. É o entendimento do STF (ver Informativo 849 - "http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=cancelamento&pagina=2&base=INFO"):

    "(...) Para o ministro, mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão pelo STF. Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social. Por fim, pontuou que o CFOAB não demonstrou a presença dos pressupostos de admissibilidade e não se desincumbiu da exigência constitucional de apresentar decisões reiteradas do STF que demonstrem a necessidade de alteração ou cancelamento da Súmula Vinculante 5 (...)"

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;) 

  • Gabarito: D

     

    Complementando o excelente comentário da colega Luísa, segue o erro da letra A (retirado de artigo de autoria do Ministro Gilmar Mendes):

     

    Como haverá de proceder, entre nós, o Tribunal de Justiça que identificar a inconstitucionalidade do próprio parâmetro de controle estadual?

     

    Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual suscite ex-officio a questão constitucional – inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal –, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade face a parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

     

    Portanto, da decisão que reconhecesse ou não a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual seria admissível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tanto poderia reconhecer a legitimidade da decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade, como revê-la, para admitir a constitucionalidade de norma estadual, o que implicaria a necessidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

     

    Fonte: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1052

  • Erro da A

    Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual em face da CF?

    O ERRO DA ASSERTIVA: o parâmetro tem que ser em face da constituição estadual E NÃO CF.

    norma de reprodução obrigatória na CE PODE SER ALVO de RE.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Logo, não cabe reclamação, pois não está usurpando competência

  • Sobre a D. Se a súmula é vinculante, como vai haver alteração na jurisprudencia sobreo tema?

     

     

  • GABARITO LETRA "D"

    LETRA A - ERRADA - Admite-se recurso extraordinário contra decisão relativa à ação (...)

    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta” (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11.06.1992, DJ de 21.05.1993).

     

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei esta­dual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. FONTE:https://nayrontoledo.com.br/2016/01/26/e-possivel-a-utilizacao-do-recurso-extraordinario-no-controle-concentrado-e-em-abstrato-estadual/

    LETRA B - ERRADA - Cabível ADPF

    LETRA C - ERRADA ERRADA. Somente se admite o julgamento de ADC pelo STF em face de normas FEDERAIS. Art. 13 da Lei nº. 9.868/99;

    LETRA D - CORRETA - "Para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social" Informativo 849 STF

    #jádeucerto

  • Complementando - em especial letra "C":

    A) Cabível Recurso Extraordinário (não cabe Reclamação).

    B) Cabível ADPF

    C) Não é cabível ADC perante o STF de Lei Estadual, somente de lei ou ato normativo FEDERAL: CF art. 102, I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    D) Julgado STF, I. 849.

  • Um BISU legal, acho que aprendi com Novelino... Coloca as ações em ordem alfabética e depois é só colocar as esferas na ordem crescente... Assim:

    ADC - Federal

    ADI - Federal, Estadual

    ADPF- Federal, Estadual e Municipal

  • Contribuição objetivando reconhecer o erro da alternativa "A":

    Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual suscite ex oficio a questão constitucional -inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal - , declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade face a parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

    Portanto, da decisão que reconhecesse ou não a inconstitucionalidade do parâmetro estadual seria admissível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tanto poderia reconhecer a legitimidade da decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade, como revê-la, para admitir a constitucionalidade de norma estadual, o que implicaria a necesidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

    Logo, penso que no caso em comento, a solução não seria o ajuizamento da reclamação constitucional, pois não encontrei fundamento para tal no art. 988 do NCPC, e sim Recurso Extraordinario, com base na melhor doutrina sobre o tema.

  • Quanto à alternativa D:

    INFORMATIVO 849 -STF 

    Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social. Por fim, pontuou que o CFOAB não demonstrou a presença dos pressupostos de admissibilidade e não se desincumbiu da exigência constitucional de apresentar decisões reiteradas do STF que demonstrem a necessidade de alteração ou cancelamento da Súmula Vinculante 5. Tal circunstância impossibilita a análise da presente proposta.

    PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. (PSV-58) 

  • sobre a letra A (errada)- Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
     

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Exemplos da exceção:

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.
     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    gab D 


     

  • Para maiores esclarecimentos da alternativa "A", recomento o comentário da "CONCURSANDA TRF". Os demais estão exaustivamente comentados abaixo!

     

    EM FRENTE!

  • a)Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual em face da CF.

    FALSO. NESSE CASO CABE É REC. EXTRAORDINÁRIO.

     

     b)Lei municipal poderá ser objeto de pedido de representação de inconstitucionalidade, mas não de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    FALSO. PODE SER OBJETO DE AMBOS.

     

     c)Ato normativo editado por governo de estado da Federação que proíba algum tipo de serviço de transporte poderá ser questionado mediante ação declaratória de constitucionalidade no STF.

    NÃO CABE AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALDIADE DE LEI ESTADUAL.

     

     d)Súmula vinculante poderá ser cancelada ou revista se demonstradas modificação substantiva do contexto político, econômico ou social, alteração evidente da jurisprudência do STF ou alteração legislativa sobre o tema.

    CORRETO.

  • Para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário demonstrar que houve: 

    a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria; 

    b) alteração legislativa quanto ao tema; ou

    c) modificação substantiva de contexto político, econômico ou social. 

    Vale destacar que o mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo da súmula vinculante não autoriza que o legitimado ingresse com pedido para cancelamento ou rediscussão da matéria.

    STF. Plenário. PSV 13/DF, julgado em 24/9/2015.

    Dizer o direito..

  • Comentário do Raphael Ribeiro Pires é o melhor. Apenas fazendo uma diferenciação: o TJ pode declarar a inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da CF, já que se trata de controle difuso (a declaração incidental do parâmetro, cuidado!). Logo, não há violação à competência do STF, pois todos os tribunais podem declarar inconstitucional determinada norma de maneira difusa.

    Não confundir com a possibilidade de o TJ julgar ADI tendo como parâmetro norma da CF de reprodução obrigatória na CE. Isso é outra coisa.

  • Informativo 849 STF.

  • A presente questão versa acerca do controle de constitucionalidade e as suas espécies, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.

    a)INCORRETA. Não se admite reclamação para o STF no presente caso, e sim Recurso Extraordinário. Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.)
    Para compreender melhor!
    Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
    CF, art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Exceção: Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (STF- RE 650898- RS) 

    b)INCORRETA. Lei Municipal poderá ser objeto de ADPF.
    Cabe ADPF:
    - para questionar uma lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL e ainda norma pré-constitucional violarem preceitos fundamentais.
    - para questionar a constitucionalidade de ato normativo anterior à Constituição, bem como para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida.

    Não cabe ADPF:
    Súmulas vinculantes, Enunciados ou PEC's.
    Decisões judicias transitadas em julgado
    Vetos presidenciais

    c)INCORRETA. Não cabe ADC lei estadual.
    CAI MUITO EM PROVA!
    Enquanto a ADI pode ser usada para confrontar lei ou ato normativo federal e estadual (além do distrital de natureza estadual), a ADC só se presta ao questionamento de lei ou ato normativo federal x Constituição Federal.

    d)CORRETA. Assertiva retirada do Informativo 849 do STF.
    (...)
    Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social.(...)

    Resposta: D