SóProvas


ID
2477500
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue o item a seguir no que se refere ao Poder Legislativo.

A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF/88:

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO:C

     

    DO CONGRESSO NACIONAL 

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.[GABARITO]


    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.[GABARITO]


    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Convém saber:

     

    SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO

    Presidente da República

    Governador de estado e do Distrito Federal

    Senador

    Prefeito

     

    SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL

    Deputado federal,

    Deputado estadual,

    Deputado distrital (DF)

    Vereador

  • Bom, não sei se mais alguém pensou assim: O território não elege seus deputados seguindo as regras da proporcionalidade de acordo com a quantidade de eleitores, já que a própria CF estabeleceu o número fixo de 4 deputados federais, desta forma, ainda assim pode-se considerar que a eleição destes se dá pelo sistema proporcional ?

  • Dica: os "GRANDÃO" majoritário, já os "PEQUENOS" proporcional.. pode ajudar a lembrar!!! abs! 

  • Marquei errado, pois compartilho do mesmo raciocíonio da LIANA ARAUJO. 

    Os territórios são 4 deputados fixos, portanto não há proporcionalidade. Ibducada para comentários.

  • vamos indicar para comentario

     

  • Respondendo a Pergunta da Liana. Governadores dos Territórios e o Sistema Proporcional, pode?

    NÃO! Sitema proporcional não se aplica aos territórios. Porém, a questão copiou a literalidade do artigo 46 da CF:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

  • Territórios?

    Help!

    É número fixo. Outras bancas dão como errado.

  • CD= REPRESENTANTES DO POVO, PORPORCIONAL, MIN 8 MAX 70 DEPUTADOS, TERRITORIOS 4 DEPUTADOS

     

    SF= REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DF, MAJORITÁRIO, 3 SENADORES PRA CADA ESTADO

  • CERTO 

     

    Bateu dúvida também.....

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (???)

     

     

     

    Câmara dos deputados ------ Representantes do povo----------- Sistema proporcional-------Mín: 8 e máx. 70 por entidade federativa

    Senado Federal ---------------Representantes dos Estados----------Sistema majoritário simples-------- Núm. fixo: 3 para cada estado+DF

     

     

    Fonte: CF/88.

  • Compartilho da mesma dúvida da Jordana.

    Contraditório não?

  • Quase eu marco errado por conta dos Território que nao seguem o critério proporcional. Pelo jeito não fui o único.
  • Considero a questão errada.

    Se o enunciado explicitou também o Território, é de se entender que estaria cobrando o conhecimento acerca do número de deputados estabelecidos também neste, que é um número fixo de 4, sendo assim, não entendo que nos Territórios se aplique o sistema proporcional adotado nos entes federativos.

  • Vocês estão confundindo numero de representante por estado (que seria proporcional ao numero da população);  com SISTEMA ELEITORAL.

    Na Câmara dos Deputados=  proporcional (voto no partido e voto no candidato)

    No Senado Federal= majoritário simples

    São duas coisa diferentes...

    Gabarito CORRETO!!!

    Anotações do professor João Trindade

     

  • Em caso de criação de Território, o número de deputados será proporcionalmente ao número da população? Acho que não em
  • gente, compartilho das opinião de vocês, mas a assertiva está idêntica ao artigo da CF-88. Falar que ela está errada é a mesma coisa que falar que a CF-88 está errada. Por isso que é importante ler a letra da lei, porque existem bancas pobres de conteúdo que não fazem nada além de explorar as incoerências da constituição, como a Piadrix.

  • Boa tarde

     

    Sistema majoritário (alcançou a maioria dos votos tá eleito) - chefes do excutivo e Senadores

    Sistema proporcional (aqui o candidato depende, além de sua votação, do desempenho do partido) - Vereadores, deputados...

     

    Apenas a título de curiosidade:

     

    Súmula TSE ° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

    Bons estudos

  • Deputado de território é eleito pelo princípio proporcional sim, não confundam as coisas. Os territórios terão sempre 4 deputados e esses serão eleitos pelo princípio proporcional que levará em conta o numero de votos arrecadados pela legenda ou coligação, dentre outros fatores...

     

    Sistema de eleição proporcional não tem nada a ver com a variação de Deputados Federais  por estado que existe na Câmara...

  • A CF diz uma coisa e a realidade diz outra. Vida de concurseiro é fod@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

  • Certo

    CF/88

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

  • A questão trata da conformação do Poder Legislativo, especificamente sobre os componentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O Poder Legislativo, na esfera federal, é bicameral, ou seja, composto por duas Casas. O Poder Legislativo na esfera estadual, distrital e municipal, por sua vez, é unicameral, sendo integrado apenas pelas Assembleias Legislativas (estados), Câmara Legislativa (Distrito Federal) e Câmara Municipal (municípios). Frise-se que já houve bicameralidade nos estados, como, por exemplo, o Senado Estadual, previsto na Constituição de 1891.
    Acerca do sistema eleitoral, ele pode ser majoritário ou proporcional.

    O primeiro, sistema majoritário, consiste na utilização do quantitativo de votos válidos que o candidato recebeu, sem levar em conta o partido político. Tal sistema é dividido em majoritário simples e majoritário absoluto. O sistema majoritário simples é aquele pelo qual se demanda apenas a maioria dos votos, isto é, inexiste um quórum ou percentual mínimo para se considerar uma pessoa eleita. Por sua vez, o sistema majoritário absoluto demanda, além da maioria dos votos, que essa maioria seja superior a algum patamar.
    O sistema majoritário simples é aplicado às eleições para prefeito (e seu vice) nos municípios com até duzentos mil eleitores e para os integrantes do Senado Federal. Logo, os candidatos mais votados são eleitos. Já o sistema majoritário absoluto é aplicado para a eleição de presidente (e seu vice), governador (e seu vice) e para prefeito (e seu vice). Neste último caso (prefeito e seu vice), apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. A maioria, no sistema majoritário absoluto, é conquistada pela metade dos votos válidos mais um.
    O segundo sistema é o proporcional, isto é, leva em consideração o número de votos válidos dados ao partido político, de forma que o candidato não se elege apenas com os votos obtidos. Assim, há uma análise do quociente eleitoral e do quociente partidário.
    Em relação ao item em análise, o artigo 45 da Constituição Federal dispõe que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Já o artigo 46 da Constituição Federal dispõe que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Depreende-se que o enunciado da questão fez uma reprodução dos artigos 45 e 46 do texto constitucional, de forma que o item está correto. Por fim, deve-se frisar a importância da leitura atenta das disposições constitucionais, pois ao ler e assimilar o conteúdo delas, facilita a análise das questões, o que permite diminuir a chance de erros com "pegadinhas" ou modificação das expressões contidas na Constituição Federal.

    Gabarito: Certo.


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