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CERTO.
CF/88:
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
BONS ESTUDOS!
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GABARITO:C
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.[GABARITO]
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.[GABARITO]
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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Convém saber:
SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO
Presidente da República
Governador de estado e do Distrito Federal
Senador
Prefeito
SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL
Deputado federal,
Deputado estadual,
Deputado distrital (DF)
Vereador
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Bom, não sei se mais alguém pensou assim: O território não elege seus deputados seguindo as regras da proporcionalidade de acordo com a quantidade de eleitores, já que a própria CF estabeleceu o número fixo de 4 deputados federais, desta forma, ainda assim pode-se considerar que a eleição destes se dá pelo sistema proporcional ?
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Dica: os "GRANDÃO" majoritário, já os "PEQUENOS" proporcional.. pode ajudar a lembrar!!! abs!
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Marquei errado, pois compartilho do mesmo raciocíonio da LIANA ARAUJO.
Os territórios são 4 deputados fixos, portanto não há proporcionalidade. Ibducada para comentários.
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vamos indicar para comentario
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Respondendo a Pergunta da Liana. Governadores dos Territórios e o Sistema Proporcional, pode?
NÃO! Sitema proporcional não se aplica aos territórios. Porém, a questão copiou a literalidade do artigo 46 da CF:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Territórios?
Help!
É número fixo. Outras bancas dão como errado.
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CD= REPRESENTANTES DO POVO, PORPORCIONAL, MIN 8 MAX 70 DEPUTADOS, TERRITORIOS 4 DEPUTADOS
SF= REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DF, MAJORITÁRIO, 3 SENADORES PRA CADA ESTADO
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CERTO
Bateu dúvida também.....
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (???)
Câmara dos deputados ------ Representantes do povo----------- Sistema proporcional-------Mín: 8 e máx. 70 por entidade federativa
Senado Federal ---------------Representantes dos Estados----------Sistema majoritário simples-------- Núm. fixo: 3 para cada estado+DF
Fonte: CF/88.
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Compartilho da mesma dúvida da Jordana.
Contraditório não?
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Quase eu marco errado por conta dos Território que nao seguem o critério proporcional.
Pelo jeito não fui o único.
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Considero a questão errada.
Se o enunciado explicitou também o Território, é de se entender que estaria cobrando o conhecimento acerca do número de deputados estabelecidos também neste, que é um número fixo de 4, sendo assim, não entendo que nos Territórios se aplique o sistema proporcional adotado nos entes federativos.
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Vocês estão confundindo numero de representante por estado (que seria proporcional ao numero da população); com SISTEMA ELEITORAL.
Na Câmara dos Deputados= proporcional (voto no partido e voto no candidato)
No Senado Federal= majoritário simples
São duas coisa diferentes...
Gabarito CORRETO!!!
Anotações do professor João Trindade
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Em caso de criação de Território, o número de deputados será proporcionalmente ao número da população?
Acho que não em
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gente, compartilho das opinião de vocês, mas a assertiva está idêntica ao artigo da CF-88. Falar que ela está errada é a mesma coisa que falar que a CF-88 está errada. Por isso que é importante ler a letra da lei, porque existem bancas pobres de conteúdo que não fazem nada além de explorar as incoerências da constituição, como a Piadrix.
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Boa tarde
Sistema majoritário (alcançou a maioria dos votos tá eleito) - chefes do excutivo e Senadores
Sistema proporcional (aqui o candidato depende, além de sua votação, do desempenho do partido) - Vereadores, deputados...
Apenas a título de curiosidade:
Súmula TSE ° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Bons estudos
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Deputado de território é eleito pelo princípio proporcional sim, não confundam as coisas. Os territórios terão sempre 4 deputados e esses serão eleitos pelo princípio proporcional que levará em conta o numero de votos arrecadados pela legenda ou coligação, dentre outros fatores...
Sistema de eleição proporcional não tem nada a ver com a variação de Deputados Federais por estado que existe na Câmara...
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A CF diz uma coisa e a realidade diz outra. Vida de concurseiro é fod@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@
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Certo
CF/88
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
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A questão trata da conformação do Poder Legislativo, especificamente sobre os componentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Poder Legislativo, na esfera federal, é bicameral, ou seja, composto por duas Casas. O Poder Legislativo na esfera estadual, distrital e municipal, por sua vez, é unicameral, sendo integrado apenas pelas Assembleias Legislativas (estados), Câmara Legislativa (Distrito Federal) e Câmara Municipal (municípios). Frise-se que já houve bicameralidade nos estados, como, por exemplo, o Senado Estadual, previsto na Constituição de 1891.
Acerca do sistema eleitoral, ele pode ser majoritário ou proporcional.
O primeiro, sistema majoritário, consiste na utilização do quantitativo de votos válidos que o candidato recebeu, sem levar em conta o partido político. Tal sistema é dividido em majoritário simples e majoritário absoluto. O sistema majoritário simples é aquele pelo qual se demanda apenas a maioria dos votos, isto é, inexiste um quórum ou percentual mínimo para se considerar uma pessoa eleita. Por sua vez, o sistema majoritário absoluto demanda, além da maioria dos votos, que essa maioria seja superior a algum patamar.
O sistema majoritário simples é aplicado às eleições para
prefeito (e seu vice) nos municípios com até duzentos mil eleitores e para os
integrantes do Senado Federal. Logo, os candidatos mais votados são eleitos. Já
o sistema majoritário absoluto é aplicado para a eleição de presidente (e seu
vice), governador (e seu vice) e para prefeito (e seu vice). Neste último caso
(prefeito e seu vice), apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores. A maioria, no sistema majoritário absoluto, é conquistada pela metade dos votos válidos mais um.
O segundo sistema é o proporcional, isto é, leva em consideração o número de votos válidos dados ao partido político, de forma que o candidato não se elege apenas com os votos obtidos. Assim, há uma análise do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Em relação ao item em análise, o artigo 45 da Constituição Federal dispõe que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal. Já o artigo 46 da Constituição Federal dispõe que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Depreende-se que o enunciado da questão fez uma reprodução dos artigos 45 e 46 do texto constitucional, de forma que o item está correto. Por fim, deve-se frisar a importância da leitura atenta das disposições constitucionais, pois ao ler e assimilar o conteúdo delas, facilita a análise das questões, o que permite diminuir a chance de erros com "pegadinhas" ou modificação das expressões contidas na Constituição Federal.
Gabarito: Certo.
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CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!