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ID
2477527
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

Considere-se que uma servidora pública federal tenha sido aprovada em outro concurso público federal e que, na data de publicação do ato de provimento, estivesse afastada em decorrência de licença à gestante. Nesse caso, o prazo para a posse será de quinze dias, a contar da publicação do ato de provimento, e não do término do impedimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    8.112/90:

    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

     

    " Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

     VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade;"

  • Prazo será do termino do impedimento.

    CASO ela não estivesse de licença aí sim o prazo seria de 15 dias.

    Garabito ERRADO.

  • ERRADO!

    O prazo para a posse é de 30 DIAS.

    O prazo para entrar em exercício é de 15 DIAS.

    Se estiver impedido ou afastado, recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a 30 dias.

  • 8.112/90:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

  • Errado.

    Complementando...

    - O prazo para a posse é de 30 DIAS. - Não tomando posse neste período, esta se tornará sem efeito.


    - O prazo para entrar em exercício é de 15 DIAS. - Não entrando em exercício neste período, o servidor empossado será exonerado, de ofício.
     

  • ERRADO 

    LEI 8.112

    ART 13  § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.   

  • Considere-se que uma servidora pública federal tenha sido aprovada em outro concurso público federal e que, na data de publicação do ato de provimento, estivesse afastada em decorrência de licença à gestante. Nesse caso, o prazo para a posse será de TRINTA dias, a contar da publicação do ato de provimento, e SE HOUVER impedimento, O PRAZO SERÁ DE TRINTA DIAS, CONTADOS DO TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.

  • Considere-se que uma servidora pública federal tenha sido aprovada em outro concurso público federal e que, na data de publicação do ato de provimento, estivesse afastada em decorrência de licença à gestante. Nesse caso, o prazo para a posse será de quinze dias, a contar da publicação do ato de provimento, e não do término do impedimento.

  • do término do impedimento

  • ERRADO

     

    Terá 15 dias, contados após o impedimento, para tomar posse.

     

    OBS: O PRAZO SÓ COMEÇA A CONTAR APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA !

     

    FONTE: Art. 15 § 1º L.8.112.

  • Terá o prazo de 15 dias após o temino do IMPEDIMENTO.

  • Gabarito: Errado!

    Obs: A questão apresenta dois erros:

    1º posse será de quinze dias;

    2º a contar da data de publicação do ato de provimento.

    Reforçando com o comentário de REINALDO DOMINGUES:

    O prazo para a posse é de 30 DIAS.

    O prazo para entrar em exercício é de 15 DIAS.

    Se estiver impedido ou afastado, recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a 30 dias.

     

  • -  A servidora pública em usufruto de licença à gestante que for nomeada para outro cargo público tem o direito à posse, a qual poderá ocorrer observando-se tanto o prazo especial previsto no §2º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990 (prazo máximo de trinta dias após o término do período de licença) como o prazo legal estabelecido pelo §1º do art. 13 da mesma lei (prazo máximo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença.

    -  O prazo para tomar posse é de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente.

    -  É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    fonte: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/manual-de-procedimentos/manual-de-provimento/nomeacao-posse-e-exercicio-de-cargo-efetivo

  • Errado. Porque a servidora retornarar ao final do termino do impedimento.

  • Para a posse é de 30 DIAS.

    O prazo para entrar em exercício é de 15 DIAS.

    Se estiver impedido ou afastado, recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a 30 dias.

     

  • Outro exemplo comum é o caso do servidor que está no gozo das férias, o prazo comecará a contar apenas após a finalização desse período.

  • Errado.

    Posse: 30 dias

    exercício: 15 dias

  • Errado.

    Posse: 30 dias

    exercício: 15 dias

  • Gab Errada

     

    Posse: 30 dias 

    Exercício: 15 dias 

  • noMeação = proviMento = 30 dias

    poSSe = inveStidura = 15 dias para entrar em exercício


  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.              

            § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.  

    PROVIMENTO=NOMEAÇÃO= 30 DIAS PARA POSSE

  • Nomeação---------------30dias------Posse--------------15dias-----------Exercício

    Posse= 30 dias

    Exercício = 15 dias

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

     Da Posse e do Exercício

    Art. 13. 

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

  • GENTE QUE VCS ACHAM DESTA BANCA??? OPINIÕES

  • GABARITO: ERRADO 8.112/90 ART.13 § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. ART.15 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Bastava bom senso para responder

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 13, §§1º e 2º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.       

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

    Como daí se vê, de plano, o prazo para que o servidor tome posse não é de 15 dias, como dito erroneamente pela Banca, mas sim de 30 dias.


    Ademais, no caso de a servidora se encontrar em licença gestante, o prazo em tela é contado do término do impedimento, e não do ato de provimento.


    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO