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ID
2480068
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I- O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de plano de saúde.

II- Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

III- Não sendo solucionado o vício do produto no prazo máximo de sessenta dias, pode o consumidor exigir a sua substituição por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

IV-A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta- D: Todas as alternativas estão incorretas. 

    I- Súmula 469 STJ: "Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde"

    II- Art. 18 CDC: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vicios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequaos ao consumo a que se destinam ou lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constates do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decoreentes de sua natureza."

    III- Art. 18, §1º CDC: "Não sendo sanado o vício do produto no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: a) substituiçã do produdo por outro da mesma espécie. b) restituição imediata da quantia paga. c) o abatimento proporcional do preço."

    IV- Art. 24 CDC: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."

  • - Súmula 469 do STJ (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.