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I - É muito comum na entrada dos estádios de futebol, principalmente em grandes jogos, a presença de pessoas popularmente conhecidas como cambistas, ou seja, sujeitos que vendem ingressos para o evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete oficial. Às vésperas da realização de uma Copa do Mundo no Brasil, o país ainda não conta com um tipo penal específico para criminalizar esse tipo de conduta. ==> ESTELIONATÁRIO (art. 171) ou seja, ERRADA...
II - O homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, é conduta que já encontra previsão específica quanto à tipicidade no ordenamento penal brasileiro vigente. LEIS DOS CRIMES HEDIONDOS - Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990... ou seja, CORRETA...
III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal. -- OMISSÃO DE SOCORRO OU CONDICIONAMENTO DE SOCORRO MÉDICO, MEDIANTE GARANTIA PRÉ DEFINIDA É CRIME, TIPIFICADO NA LEI 12653... ou seja, ERRADA...
IV O crime de poluição é um dos mais graves contra o meio ambiente: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora." Então, o caput do artigo 54. da Lei n° 9.605/98, consiste em um crime de dano ou de perigo à saúde humana e, necessariamente, de dano à fauna e à flora. ==> SIIIIIMM!!! ou seja, CORRETA..
RESPOSTA:
d) Apenas a II e a IV.
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A alternativa "I" está incorreta, não por se tratar de estelionato, mas sim por tal conduta encontrar previsão legal no corpo do art. 41-F da Lei nº 10.671/03 - Estatuto do Torcedor. Portanto, o país já possui tipificação específica e apta a ser aplicada a prática de cambismo.
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I - ERRADA - Estatuto do Torcedor: Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
II - CERTA - art, 121, §6º do CP.
III - ERRADA - art. 135-A do CP (independente de resultado. Este pode aumentar a pena).
IV - CERTA - crime de dano no "que resultem" e de perigo abstrato no "possam resultar em danos".
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Boa!!!
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Discordo do João quanto à II. A lei de crimes hediondos não prevê o tipo penal, apenas diz que trata-se de um hipótese de crime hediondo, fazendo referência ao CP. A previsão específica do homicídio praticado por milícia privada é ocorre como causa de aumento no §6º do 121.
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é só lembrar que a ação de cambismo é crime e o exemplo do Evandro Guedes quando a mulher dele tava no hospital e ele ameaçou o médico que queria cobrar pelo atendimento.
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III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal.
Só aí já mata a questão kkkk
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I - ERRADA
Estatuto do Torcedor
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010 - ANTERIOR A COPA DO MUNDO, que ocorreu em 2014).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
II - ERRADA
A conduta caracteriza causa de aumento de pena do delito de homicídio:
CP Art. 121, § 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
III - ERRADA
Caracteriza crime contra a periclitação da vida e da saúde:
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
IV CERTA
Lei de Crimes Ambientais (9605/98)
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Em que consiste o delito:
O agente causa poluição que...
- resulta em danos à saúde humana (crime de dano);
- pode resultar danos à saúde humana (crime de perigo);
- provoca mortandade de animais (crime de dano);
- provoca a destruição significativa da flora (crime de dano).
Para que se configure esse delito, é necessária a realização de perícia?
NÃO.
O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).
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Vejo uma incongruência na parte final do item IV o termo necessariamente, dano a fauna como e crime formal não é necessariamente que o dano exista
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§ 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
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Atenção para alguns comentários equivocados.
Quanto a alternativa II, NÃO SE TRATA DE CRIME HEDIONDO!
É considerado hediondo o homicídio cometido por GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que por um só agente. Trata-se de rol taxativo que não pode ser interpretado em prejuízo ao réu.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (A redação de 2019 incluiu mais qualificadoras).
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O termo NECESSARIAMENTE me quebrou rsrs
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Questão que embora possa ser aparentemente simples, vamos aproveitar e aprender como a banca escolheu as alternativas:
OBS1: Lembrar que situações e eventos que estão ocorrendo ou por ocorrer levam o examinador a elaborar questões neste sentido:
I - Estatuto do torcedor (concurso antes da copa de 2014)
OBS2.: Alterações legislativas sempre são importantes:
II - Alteração no Art. 121, §6, referente a majorante do crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, que ocorreu em 2012.
III - Inclusão do crime: Art. 136, CP Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, acrescido no CP também em 2012.
VI - o candidato não precisava conhecer o dispositivo legal, pois o examinador o transcreveu "que resultem ou possam resultar", bastava saber a classificação dos crimes de dano e perigo.
Crime de dano: dolo do agente é de danificar o BJ. ex.: homicídio.
Crime de perigo: dolo de expor o bem jurídico a perigo.
Perigo abstrato: provar a conduta, sendo o perigo presumido (presunção absoluta) – art. 306, CTB – art. 33 lei 11343.06
Perigo concreto: prova da conduta + prova o perigo efetivo – art. 309, CTB. Art. 39 lei 11343.06. “expondo a dano”.
Perigo abstrato-concreto: prova da conduta + prova de um perigo possível. STJ – art. 56 da lei 9605/98.
COMO RESPONDER: "letra da lei" e doutrina. Crimes de dano e perigo (concreto ou abstrato).
Espero ter ajudado.
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