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Questões de Constituição de Milícia Privada


ID
916702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos em suas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    D- Errada. Não caem nesse artigo, pois os homícidios ficaram, somente na fase da preparação. E a mera preparação ou conatus remotus não é punida, em regra, sendo exceção, apontada pela doutrina, o artigo 288 ( quadrilha ou bando) e o 288- A em estudo.

    Bons Estudos

  • Nesses tipos citados, 288 e 288-A, os atos preparatórios são puníveis, e como já haviam planejado o homicídio de duas pessoas, tais atos devem ser punidos com o 14, II. do CP. (tentativa).  
    O que não é punível é a fase anterior do iter criminis, que é a cogitação!
  • Para a configuração do delito de quadrilha ou bando (Art.288 do Código Penal Brasileiro), faz-se necessário três ou mais pessoas, o enunciado da questão não deixa claro essa situação, portanto, letra B.

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. 

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Aceitando posições contrárias, discordo do gabarito da questão.
    A milícia, conforme Rogério Sanches "é o grupo de pessoas que tem como finalidade devolver a segurança em comunidades carentes, substituindo o monopólio estatal da segurança. Por sua vez, o mesmo autor traz que o grupo de extermínio "é aquele que tem como finalidade a matança generalizada de marginais".
    Ora, a finalidade da quadrilha era de executar o grupo de ladrões que roubavam sua joalheira. As vítimas eram certas e determinadas, ou seja, assim que morressem, Laurindo nao mais os financiaria.
    Por este motivo, entendo que o crime deve ser o do art. 288 do CP, uma vez que a intenção do legislador ao criar o tipo penal do art. 288 - A foi de tipificar de formar mais grave as condutas praticadas, em específico no RJ (nas comunidades carentes) e em outros Estados (como os Highlanders em SP), os quais eram PM's e sempre matavam criminosos perigosos.
  • LETRA A - INCORRETA
    Não respondem pelo delito do art. 288, pois para configuraçãoo do mesmo, a associação deve ser estável e permanente (o que não se refere a questão), bem como devem ser mais de 3 pessoas, ou seja, 4 ou mais (o que a questão também não refere) e com a finalidade de cometer crimes (no plural, e não apenas um crime, que seria o homicídio). Outrossim, não respondem por tentativas de homicídio, visto que este sequer chegou a ser tentado, estava apenas na fase de preparação.
    LETRA B - CORRETA
    Laurindo praticou o verbo "custear" do tipo penal, e os ex-policiais praticaram o verbo "integrar", razão pela qual todos respondem pelo mesmo delito, tendo em vista que se trata de um crime polinuclear (ou plurinuclear), ou seja, não é preciso que se pratiquem todos os verbos nucleares, mas apenas um para configuração do crime.

    LETRA C - INCORRETA
    Não respondem pelo crime do art. 288, pelas razões já expostas na justificativa da alternativa A.
    LETRA D - INCORRETA
    O que torna essa alternativa incorreta, é o final dela, visto que não se fala em tentativa, pois o crime sequer chegou a ser tentado.
    LETRA E - INCORRETA
    Não respondem por tentativa de homicídio, pelas razões já expostas nos itens anteriores.

  • Este ano de 2013 entrou em vigor a lei 12850/13, em seu artigo 2 diz que "promover, contribuir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." Isso pode tentar confundir. Outra coisa, é que essa lei alterou o art. 288 CP a nova edição ´associar 3 ou mais pessoas para fim especifico... o nome do artigo deixou de ser quadrilha ou bando e passou a ser chamado de associação criminosa. O paragrafo único tb mudou, saiu "em dobro" e foi para "aumenta até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente". A Crítica é se essa criança ou adolescente é quando participa da associação ou e contra elas são praticadas. A pena do caput não foi alterado e isso deixou oportunidade para que o agente sendo primário não seja preso preventivamente e que cabe tb SURSIS processual. 
  • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Para se considerar uma organização criminosa faz necessário associação de 4 ou mais pessoas;para associação, 3 ou mais.

    Na organização criminosa caracteriza-se pela divisão de tarefas,ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS.Por sua vez, na associação criminosa apenas o fim específico de cometer CRIMES.




  • Pessoal, atente-se que não é mais necessário 3 ou mais pessoas (4 pessoas, antiga quadrilha), com a alteração legislativa basta a associação de 3 pessoas para configurar a associação criminosa

  • Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


  • Quadrilha ou bando não existe mais, o que existe hoje é associação criminosa (art. 288 CP). Qualquer alternativa que hoje mencione quadrilha ou bando já deve ser considerada, de plano, errada.

    art. 288 - associação criminosa (3 ou mais pessoas)

    art. 288-A - milícia privada (não indica número mínimo de pessoas)....constituir, organizar, MANTER OU CUSTEAR (crimes de tipo misto alternativo), milícia particular... COM A FINALIDADE de praticar qualquer dos crimes previstos nesse código. (norma especial em relação ao art. 288-A)


  • Cogitação ou planejamento não é considerado crime, ou seja, não é punível.

  • todas erradas devem responder unicamente pelo crime de grupo de extermínio


  • Essa questão se resolveria pelo simples conhecimento do iter criminis , ou seja , a preparação quando não configurar crime autônomo não poderá ser valorada como conduta ilícita. O fato de ter o dono da joalheria cogitado a morte dos ladrões por meio da milícia não configura a tentativa de homicídio , pois os atos executórios nem sequer chegaram a ser iniciados.


  • Primeiramente que bando ou quadrilha sempre mais de 3 ou = 4, então ja descarta as letras A e C, segundo não a tentativa de homicidio pelo fato dele não terem iniciado a ação omissida a E D também já estam erradas, so restando a resposta B.

  • Mayk Ruanny, bando ou quadrilha NÃO EXISTEM MAIS. Foram revogados pela Lei 12.850 de 2013.

  • Bando e quadrilha nao existem mais! O que existe é a Organizaçao criminosa a partir de 4 ou mais integrantes e Associaçao criminosa com 3 ou mais integrantes.

     

    En nunc!

  • Cuidado ao resolver, questão desatualizada! 

  • desatualizada 

  • DESATUALIZADA!

  • Nobres colegas estão equivocados! A questão está em pleno vigor. 

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Não entendi o que tanto o pessoal viu para achar a questão desatualizada.

  • gostei, muito interessante o enunciado , acho que a questão correta é a letra D


ID
1951639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O CP, em seu art. 14, assevera que o crime estará consumado quando o fato reunir todos os elementos da definição legal. Para tanto, necessária será a realização de um juízo de subsunção do fato à lei. Acerca do amoldamento dos fatos aos tipos penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) (CORRETA)A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    Letra da lei, sem novidades.

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

     

    b)A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Errado. Entendo que configura o crime de INJÚRIA do CPM:

    Injúria

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro.

    Art. 218. As penas cominadas nos antecedentes artigos dêste capítulo aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido:

    III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

     

    c)Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

    Errado, pois se trata de denunciação caluniosa e não de calúnia.
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Errado. Trata-se do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

    Errado. Não será atípica e sim haverá aumento de pena.

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

  • CUIDADO: o delito de "falso testemunho ou falsa perícia" está previsto pelo art. 342, CP, ao passo que o crime mencionado pelo colega abaixo, referentemente à assertiva "d", é o do art. 343, CP, conhecido como "corrupção ativa de testemunha ou perito".

     

    Este último é uma modalidade específica de "corrupção ativa", a qual configura crime contra a administração da justiça, e não "contra a administração geral", como apregoa a "letra d".

  • ...e cespe continua repetindo as questões ...

     

    ->Q322218-CESPE-2013-DPE-ES  -> Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Gab: ERRADOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ( PARA EVITAR MAIORES CONFUSOES )

  • Juliana, 

     

    Repare que o verbo "dar", não previsto como núcleo do tipo do art. 333 (corrupção ativa), encontra-se previsto no tipo do art. 343 ("corrupção ativa de testemunha ou perito"), senão vejamos: 

     

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, pericia, cálculos, tradução ou interpretação. Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

     

    Assim, na questão trazida por você, o CESPE abordou tipo penal diverso do explorado na presente questão. 

  • Com relação a letra B, eu acho que o crime é de Desacato, porém não é passivel na doutrina e jurisprudência. 

    Ementa - Apelação nº 3.422/02 – TJMRS. Soldado que se envolve em ocorrência policial e, ao ser interpelado por oficial de serviço, dirige-lhe impropérios, chamando-o de “tenentinho de merda” e “recruta”, comete o crime de desacato. O delito de desacato a superior não exige, para sua configuração, que a vítima sinta-se pessoalmente atingida, uma vez que o sujeito passivo primário é a Administração Militar. O fato de o apelante achar-se nervoso e revoltado, ao proferir os impropérios, é inaceitável como escusa. O elemento subjetivo de desacatar militar superior não pode ser escusado em virtude de alteração anímica - que, ademais, não foi provocada pelo oficial - sob pena de autorizar-se agressão aos pilares que sustentam a convivência castrense, ou seja, a hierarquia e a disciplina. À unanimidade, negaram provimento ao apelo.

    O STJ já decidiu nesse sentido, mas não achei o julgado.

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

    >>>      CALÚNIA        X        DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    >>> ART 138 CP         X        ART 339 CP

     

     

    Calúnia

    1) Tutela a HONRA OBJETIVA

    2) Se o fato imputado for CONTRAVENÇÃO não configura o delito de CALÚNIA, mas sim DIFAMAÇÃO.

    3) Pune-se a CALÚNIA contra os MORTOS. ( Ressalta-se que o sujeito passivo não é o falecido, que não é mais titular de direitos, mas sim os familiares destes, interessados na manutenção do bom nome do morto

    4) Meios de execução: VERBAL, ESCRITA, GESTUAL E SIMBÓLICA.

     

     

    CALÚNIA  Art 138 CP                                                                 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Art 339 CP

    Intenção de atingir a HONRA (objetiva) da vítima.                      Conduta + Grave porque expõe a risco a liberdade de pessoa inocente.

                                                                                                Intenção de Prejudicar a vítima perante autoridades,

    Imputação falsa de crime                                                        Imputação falsa de crime ou contravenção

                                                                                                Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Ação Penal PRIVADA                                                               Ação Penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

     

    OBS: É comum que, com uma só ação, o agente cometa denunciação caluniosa e ao mesmo tempo, ofenda a honra da vítima (calúnia). Nesses casos, como a calúnia é um crime menor, fica absorvida (consunção) pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, respondendo o agente somente por este último crime.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Não sabia que tem que ser contra superior hierárquico para configurar desacato.

  • Vou ser prático e resumir tudo:

     

    a) CORRETA: crime vago é aquele que o sujeito passivo é a coletividade, como é o caso em tela. Sem mais delongas, questão correta!

     

    b) ERRADO: na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão.

     

    c) ERRADO: trata-se de denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

    d) ERRADO: trata-se de tipo mais especial do que a corrupção ativa (Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação). 

     

    e) ERRADO: é causa de aumento de pena da fraude processual - Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    Gabarito: "A"

  • Marconi Lustosa , eu sei que o cespe explorou outro tipo penal !!! mas vc pode notar que eu nao estou afirmando nada no meu primeiro comentario,ok ! so colei uma questão que cespe abordou o mesmo  tipo de erro ;)

  • Não sou especialista em Direito Penal Militar, mas há duas conclusões possíveis: (a) funcionário público não pratica desacato do Código Penal, que está inserido dentro dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral; e (b) o Código Penal Militar prevê dois crimes relacionados ao desacato, quais sejam, o art. 298 (desacato a superior) e art. 299 (desacato a militar), ambos dentro dos crimes contra a Administração Militar.

     

    Mas, de qualquer modo, fato é que não há unanimidade na doutrina/jurisprudência em relação ao funcionário público (militar, no caso) praticar crime de desacato (cujo sujeito ativo deveria ser o particular apenas).

     

    G: A

  • Crime vago: é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 233). Fonte: Livro Fernando Capez 15ª edição , volume único. pg 290.

  • É o sistema do Q concursos ou é o CESPE que considerou a B como correta?

  • REFORÇANDO OS COMETÁRIOS SOBRE O ERRO DA LETRA B:

    "A doutrina e a jurisprudência são unânimes (falso) ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados."

    A conduta narrada se enquada perfeitamente na descrição do tipo penal do desacato - > Desacatar (ofender, menosprezar) funcionário público em razão da função exercida. Há desacato em razão do desrespeito a conduta exercida pelo agente.

     

    No entanto, há divergência (e não consenso, como afirma a questão) quanto a possibilidade de desacato praticado por funcionário público contra outro, sobre o tema há 3 possicionamentos doutrinários, a saber:


    1- não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado por particular contra a Administração Pública (R
    T 397, 286, 452/384, 487/289}.

    2 - Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 2411413, 409/297, 453/400, 507/328; TACrSP 44/415, 45/345).  

    3 - Na terceira posição defende-se que não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235; RT 656/334)".

     

    Como se ver, não há unanimidade, mas qual das três prevalece?

    Para o STJ a terceira corrente, ou seja, pode sim haver desacato praticado por funcionário contra outro, vejamos:

    "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". HC 104.921-SP.

  • .

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

     

    LETRA A - CORRETO – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 648):

     

    “Sujeito passivo

     

    É a coletividade. A constituição de milícia privada é crime vago, pois tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica.” (Grifamos)

  • Senhores, quanto a alternativa B, vi diversas informações repassadas, erroneamente, e isso é de se esperar, devido ao fato do Direito Penal Militar ser pouco cobrado em concursos públicos. Naquela situação, jamais o Tenente Responderia por Desacato, do Código Penal Comum.

     

    Precisamos, inicialmente, realizar uma leitura do Código Penal Militar, em seu artigo 9º, inciso II, alínea "a", que reza: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

     

    Logo, quando um militar da ativa pratica um crime, previsto no CPM, contra outro militar na mesma situação, ou seja, na atividade, será crime militar.

     

    Os crimes de desacato contra superior e de desacato a militar estão previstos no Título VII, dos Crimes Contra a Administração Militar, e não no Capítulo sobre Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Militar, logo, essa discussão sobre Militar poder praticar Crime de desacato contra outro Militar em serviço é irrelevante, pois não há a distinção do Código Penal Comum.

     

    Alguns citaram o crime de injúria, mas não há que se falar em tal tipo, devido ao fato que o crime foi praticado, no exercício da função e em relação a essas funções do militar.

    A Questão é bem clara, quanto a isso:

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Injúria

            Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

            Pena - detenção, até seis meses.

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Desacato a superior

     

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Por fim, é importante informar que os Crimes militares são muito semelhantes, mudando apenas em relação ao fim especial de agir do infrator.

     

  • Tomem cuidado com palavras do tipo "unânime".
  • Perfeito o comentario do Gabriel Fernandes

  • ao meu ver, a letra B está errada, independente da tipificaçao que queiram dar, porque nao se aplica o CP comum, se é PM x PM, no exercicio das funções o CPM manda aplicar os artigos do CPM. Logo há possibilidade de três artigos no CPM, teria que ver com um professor o que melhor se amolda. ao meu ver poderia ser art. 176 CPM ou art. 299 CPM.  caso o CPM fosse omisso, ai sim aplicaria o CP comum.  as demais alternativas já foram bem elucidadas pelos colegas.

  • A respeito da letra A: Qualquer crime previsto no CP?

    E os crimes praticados exclusivamente por funcionário público?

    Alguém explica.

  • Só uma dica, cuidado ao estudarem lendo os comentários mais bem avaliados. Nessa questão por exemplo, o comentário tido como mais útil tem um erro grave que foi bem comentado pelo colega Marconi Lustosa.

  • GAB. A

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • Sobre a Letra B, acredito que o erro está em dizer que "A doutrina e a jurisprudência são unânimes...".

    Cleber Masson identifica 3 posições doutrinárias:

    1ª Posição: o funcionário público jamais pode ser responsabilizado por desacato pois o crime está tipificado no capítulo de crimes praticados por particular contra a ADM em geral;

    2ª Posição: o funcionário público somente pode ser responsabilizado por desacato quando ofende seu superior hierárquico;

    3ª Posição: o funcionário público pode ser responsabilizado por desacato

    Portanto, não há unanimidade doutrinária.

  • O erro da letra B está no fato de a afirmação estar invertida. Vale dizer, a questão trata de crime militar, previsto no art. 298 do CPM, o qual prevê crime de desacato quando subordinado desacatar superior. No caso, a assertiva diz que foi o superior que desacatou o subordinado. Neste caso, não há crime. 

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Agravação de pena 

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. 

    Desacato a militar

  • Ivo Verão, é a letra da lei que diz assim.Art. 288-A CP

  • Acredito que a letra B configuraria Abuso de autoridade

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    Favor, mandem mensagens pessoais caso descordem.

    TKs

  • Gabarito letra "A"

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

              -> Correto. Trata-se do crime de constituição de milícia privada (Art. 288-A) que é realmente um crime vago.

     

     

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

              -> na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão. (comentário de Bruno Azzini)

     

     

    c) Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

               -> Amolda-se na verdade ao tipo de 'denunciação caluniosa'. Ocorre quando dá-se causa a instauração de investigação policial, processo judicial etc, imputando crime a alguém que sabe ser inocente. Vide Art.339 do CP.

     

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

              -> Lamentavelmente a conduta de DAR NÃO É TÍPICA, isto é, não está expressa na lei. Portanto o erro está aí, infelizmente.

     

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

              -> Não será atípica, pelo contrário, haverá a incidência de uma majorante (causa de aumento de pena) quando se destinar a produzir efeito em processo penal.

  • Só um adendo: desacato à autoridade ainda é crime.

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça tem valor simbólico, mas não descriminaliza o desacato em si

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/12/16/Justi%C3%A7a-decide-que-desacato-n%C3%A3o-%C3%A9-crime.-O-que-muda-com-isso

     

  • Complmementando:

     

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém;

     

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém;

     

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém;

     

    Exemplos:

     

    Calúnia

    Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.

    O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.

     

    Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.

     

    Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca! (  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.)

  • 3 turma do STJ aduz que desecato ainda é crime.

    29/05/2017

  • julgado de maio de 2017

     

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

    mas concordo com a cacá.. acredito que o erro da b) é dizer que haveria desacato quando o superior ofende o subordinado

  • a) Verdadeiro. O crime é mesmo vago, porque crimes vagos são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, a sociedade... Ora, em sendo um crime contra a paz pública, é certo que o sujeito passivo é a sociedade, que tem sua paz estremecida. Mas quem é a sociedade? Perceba o conceito vago, por isso mesmo classificado como "crime vago".


    b) Falso. Destaque-se que a condição de militar ou o fato de estar a serviço quando da prática do crime não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar, devendo ser praticado também em razão de interesse das atividades de militar. No caso, como a assertiva não traz este tipo de detalhe, podemos entender que se aplica o Código Penal Militar, mais precisamente o art. 176, que é o crime de Ofensa Aviltante a Inferior.

     
    c) Falso. Ao provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, o agente pratica "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". Neste crime nós temos um "algo mais" que é, justamente, provocar a autoridade com uma mentira; na calúnia, simplesmente, imputa-se, falsamente, fato definido como crime a alguém. É a conduta do agente frente ao Estado que define que crime praticou. 

     

    d) Falso. Esta assertiva é bem capciosa, porque omite a informação sobre a qualidade do perito, contador, tradutor ou intérprete. Se forem OFICIAIS, são funcionários públicos para fins penais, o que, automaticamente, faz incidir o tipo "Corrupção Ativa". Como isso não é deixado bem claro, a conduta passa a ser a do art. 343 do CP, que inclui o suborno à testemunha. 

     

    e) Falso. Fraude processual é inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Fora da fase processual, realmente a conduta é atípica, SALVO a inovação que se destina a produzir efeito em processo penal. Neste, ainda que não iniciado, haverá crime, e ainda mais: com as penas aplicadas em dobro. 

     

    Resposta: letra A. 

  • Resposta: Letra A

    Crime vago: é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol 1

  • O comentário da colega Amanda Queiroz foi muito bom,porém, vou tomar a liberdade de discordar do que foi afirmado na letra C,pois no meu entender se trata do crime de denuciação caluniosa.

     

  • Também acredito a letra C ser caso de denunciação caluniosa. Segundo Alexandre Salim, o conceito de denunciação caluniosa: "Para configurar o delito, deve o agente imputar crime ou contravenção a alguém (pessoa determinada), tendo consciência da inocência do acusado, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instrauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa".

  • Aos amigos Gustavo Rodrigues e Mariana Moura: de fato, na alternativa C o tipo penal é o de denunciação caluniosa, dada a característica da pessoa determinada. Retifico meu comentário e agradeço! =)

  • Uma observação quanto ao crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP): nesse delito, o meio é a calúnia e a finalidade é ver o processo instaurado.

  • Quanto à letra B, apesar de provavelmente aplicar o CPM nessa situação, a doutrina entende que seria possível desacato entre funcionários públicos quando ha hierarquia, mas nada pacificado...

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.

  • Entendo que a alternativa B está errada somente no que se refere a expressão  "doutrina e a jurisprudência são unânimes", pois de fato a conduta realizada pelo tenente configura desacato a militar( art.299 CPM), tipo que não exege relação de subordinação para se configurar.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • Gab. A 

    Sobre a alternativa B: A pergunta é clara ao mencionar a tipificação no CP e não no CPM, sendo que pelos dados da questão o militar deverá responder por tal delito na Justiça Castrense, conforme Art. 9° II, A CPM. 

    Salvo melhor doutrina.

  • GABARITO A

    Tem coleguinha fazendo confusão com relação a letra D

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

     

    O artigo 333 do CP é um tipo genérico de corrupção ativa, já a corrupção ativa descrita no artigo 343 é especifica para aqueles que tenta subordanar a testemunha para que esta falsei durante o processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • PROFESSORA MARAVILHOSA!

  • e) A INOVAÇÃO ARTIFICIOSA DESTINADA A PRODUZIR FRAUDE EM PROCESSO PENAL APLICA-SE PENA EM DOBRO. ART.347, PU: "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".

  • essa professora é ótima mas vídeo de 14 minutos nao dá...

  • LETRA A - CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).

    LETRA B - INCORRETA. Parte da doutrina (Como ensina Nelson Hungria) entende que o funcionário pode praticar o crime de desacato, desde que sua conduta seja dirigida a um superior hierárquico. Ou seja, haverá crime se o ofensor for subordinado ao ofendido e não o inverso, como no caso em apreço. 

    LETRA C - INCORRETA. Amolda-se no tipo legal de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, previsto nos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente. (Art. 339, CP);

    LETRA D - INCORRETA. Constituem crime de corrupção ativa DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PREVISTO NO TÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. (Art. 343, CP).

    LETRA E - INCORRETA. Art. 347, PU, CP dispensa o requisito de ter inciado o processo, nas hipóteses em que o agent tem vista em alterar as condições de processo penal.

  • O erro da letra "D" é tratar a corrupção ativa que está previsto no art.333 como fosse o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art.343) 

  • GAB A. Questão para ser respondida de forma inteligente, usando a eliminação 

  • Comentário quanto a letra "e":

     

    Trata-se da forma majorada trazida pelo parágrafo único do art. 347cp.  " se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    corrupção ativa de testemunha diferente de corrupção ativa

  • Sobre a letra "D"

    CORRUPÇÃO ATIVA -P O P-

    Particular

    Oferecer

    Prometer 

    ao funcionário público

    CORRUPÇÃO PASSIVA ( P R A S) O goleiro do melhor time do Brasil

    Passiva

    Receber

    Aceitar

    Solicitar

    funcionário público

  • Na alternativa "c" até entendo que a intenção da banca era confundir o candidato entre a CALÚNIA e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. porém a banca errou e acabou voltando para a calúnia e deixando a alternativa certa. veja: para ser denunciação um terceiro tem que DAR CAUSA... Perceba que ninguém deu causa, a própria autoridade instaurou a investigação policial. Logo, entendo que está configurado a calúnia, pois se o simples imputar fato falso a alguem sabidamente inocente é calúnia, quiçá quando, por exemplo: um delegado, para atingir um desafeto, instaura por conta própria, sem qualquer provocação, um inquérito/investigação policial contra o desafeto, acusando-o de crime, sabendo inocente.

     

    O inquérito/invetigação policial instaurado sponte própria do delegado é o mesmo que imputar neste exemplo, ou não é? Percebam, ninguém DEU CAUSA... Como requer a denunciação, sendo que instaurar investigação é ainda mais grave que simplesmente imputar como requer a calúnia.

     

    Reformularei a pergunta e a resposta será calúnia. Veja: um servidor (superior hierárquico) para se vingar do desafeto, instaura em desfavor dele uma investigação para apurar um furto praticado pelo subordinado, mesmo sabendo que o fato é falso e que, portanto, o subordinado é inocente. Que crime ele cometeu contra a honra do subordinado? Agora releia a alternativa "c".

    Esta é a CESPE, sempre tentando nos complicar e se complicando!

  • RESPONDI QUASE TOTALMENTE  POR ELIMINAÇÃO

    ELIMINEI C, D,E

    FIQUEI EM DUVIDA ENTRE B e A POR MILAGRE ESCOLHI A CERTA RSRS

  • CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).



  • Tem um pessoal que viaja....

    A) CORRETA - Art. 288-A.

    B) artigo 176 do Código Penal Militar - crime militar de ofensa aviltante a inferior.

    C) Art. 339 CP - Denunciação caluniosa. Quando a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada.

    D) Crime contra a Adm. da Justiça - Art. 343 CP.

    E) A fraude processual pode ocorrer antes de iniciada a ação penal. Ex: quando o agente altera a cena do crime logos após o seu cometimento.

  • A) conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. CORRETA - Título IX dos crimes contra a paz pública, art. 288-A.

  • Sobre a D

    Trata-se de modalidade especial de corrupção ativa, tratada no art. 343 do CP – corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete! ["CPI DO TT"]

    [p/ revisar]

    Art. 343 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Reclusão 3 a 4 anos e multa.

    As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal [inclui-se o IP – sanches] ou processo civil EM QUE FOR PARTE ADM DIRETA OU INDIRETA.

    --> É crime formal, consumando-se com a simples realização de uma das condutas, sendo desnecessária a prática de qualquer ato pelos possíveis corrompidos (delito unilateral)

    --> A testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete que tenha aceitado o suborno responderá pelo crime do art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia, com a pena aumentada de 1/6 a 1/3 pelo recebimento do suborno – §1º): mais uma exceção à teoria monista.

    --> Entende-se que o perito, aqui, é o NÃO OFICIAL. Caso seja perito oficial (funcionário público típico), a conduta se amoldará ao crime de corrupção ativa "comum", do art. 333.

  • GABA: A

    a) CERTO: Sobre o art. 288-A: 1º- configura crime contra a paz pública, pois está inserido no título IX (Dos crimes contra a paz pública); 2º- Todos os crimes contra a paz pública são vagos.

    c) ERRADO: Dar causa a instauração (e não "instaurar", como diz o enunciado) de inquérito policial (...) atribuindo a outrem crime de que sabe inocente, é denunciação caluniosa (art. 339).

    d) ERRADO: Trata-se de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (nomenclatura doutrinária - art. 343), que não se confunde com o crime de corrupção ativa do art. 333.

    e) ERRADO: Na verdade, haverá a incidência de uma causa de aumento de pena no dobro. Art. 347, P.Ú - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Denunciação caluniosa sofreu alteração com lei 14110/2020.

            Art. 339. Dar causa à instauração

     de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Falso testemunho ou falsa perícia:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • modalidade especial de corrupção ativa:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    sujeito passivo é próprio e restrito

    tem o verbo DAR

    FINALIDADE - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    sujeito passivo próprio e genérico

    NÃO TEM O VERBO DAR

    FINALIDADE - praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    SÃO CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • eiiita, que mistureba!

  • A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • O crime de denunciação caluniosa é mais grave que o de calúnia, pois não se resume a apenas imputar falsamente fato descrito como crime, nesse caso o infrator movimenta a máquina estatal para iniciar um procedimento investigativo contra alguém que sabidamente não fez nada. Por isso é punido mais severamente.

  • Lei 13.869/19, Lei de abuso de autoridade.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:          Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crime Vago = Coletividade.

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.(ERRADA)  

    A conduta apresentada não configura desacato (art. 331, CP), mas sim o crime militar de RIGOR EXCESSIVO (art. 174, CPM). Aplica-se aqui o princípio da especialidade.

    Rigor excessivo

           Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Espero ter ajudado

    Caso haja algum erro, avisem-me.

  • A conduta prevista na alternativa "D" não poderia ser considerada como corrupção ativa, pois no dispositivo que trata deste crime não existe o verbo "dar". Vejamos:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
2480542
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, acerca de questões criminais no Direito Penal.

I - É muito comum na entrada dos estádios de futebol, principalmente em grandes jogos, a presença de pessoas popularmente conhecidas como cambistas, ou seja, sujeitos que vendem ingressos para o evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete oficial. Às vésperas da realização de uma Copa do Mundo no Brasil, o país ainda não conta com um tipo penal específico para criminalizar esse tipo de conduta.

II - O homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, é conduta que já encontra previsão específica quanto à tipicidade no ordenamento penal brasileiro vigente.

III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal.

IV O crime de poluição é um dos mais graves contra o meio ambiente: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora." Então, o caput do artigo 54. da Lei n° 9.605/98, consiste em um crime de dano ou de perigo à saúde humana e, necessariamente, de dano à fauna e à flora.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - É muito comum na entrada dos estádios de futebol, principalmente em grandes jogos, a presença de pessoas popularmente conhecidas como cambistas, ou seja, sujeitos que vendem ingressos para o evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete oficial. Às vésperas da realização de uma Copa do Mundo no Brasil, o país ainda não conta com um tipo penal específico para criminalizar esse tipo de conduta.  ==> ESTELIONATÁRIO (art. 171)    ou seja, ERRADA...

    II - O homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, é conduta que já encontra previsão específica quanto à tipicidade no ordenamento penal brasileiro vigente. LEIS DOS CRIMES HEDIONDOS - Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990... ou seja, CORRETA...

    III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal. -- OMISSÃO DE SOCORRO OU CONDICIONAMENTO DE SOCORRO MÉDICO, MEDIANTE GARANTIA PRÉ DEFINIDA É CRIME, TIPIFICADO NA LEI 12653... ou seja, ERRADA...

    IV O crime de poluição é um dos mais graves contra o meio ambiente: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora." Então, o caput do artigo 54. da Lei n° 9.605/98, consiste em um crime de dano ou de perigo à saúde humana e, necessariamente, de dano à fauna e à flora. ==> SIIIIIMM!!! ou seja, CORRETA..

    RESPOSTA:

    d) Apenas a II e a IV.

  • A alternativa "I" está incorreta, não por se tratar de estelionato, mas sim por tal conduta encontrar previsão legal no corpo do art. 41-F da Lei nº 10.671/03 - Estatuto do Torcedor. Portanto, o país já possui tipificação específica e apta a ser aplicada a prática de cambismo.

  • I - ERRADA - Estatuto do Torcedor: Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.       


    II - CERTAart, 121, §6º do CP.


    III - ERRADA - art. 135-A do CP (independente de resultado. Este pode aumentar a pena).

    IV - CERTAcrime de dano no "que resultem" e de perigo abstrato no "possam resultar em danos".

  • Boa!!!

  • Discordo do João quanto à II. A lei de crimes hediondos não prevê o tipo penal, apenas diz que trata-se de um hipótese de crime hediondo, fazendo referência ao CP. A previsão específica do homicídio praticado por milícia privada é ocorre como causa de aumento no §6º do 121.

  • é só lembrar que a ação de cambismo é crime e o exemplo do Evandro Guedes quando a mulher dele tava no hospital e ele ameaçou o médico que queria cobrar pelo atendimento.

  • III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal.

    Só aí já mata a questão kkkk

  • I - ERRADA

    Estatuto do Torcedor

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010 - ANTERIOR A COPA DO MUNDO, que ocorreu em 2014).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.    

    II - ERRADA

    A conduta caracteriza causa de aumento de pena do delito de homicídio:

    CP Art. 121, § 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    III - ERRADA

    Caracteriza crime contra a periclitação da vida e da saúde:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    IV CERTA

    Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Em que consiste o delito:

    O agente causa poluição que...

    - resulta em danos à saúde humana (crime de dano);

    - pode resultar danos à saúde humana (crime de perigo);

    - provoca mortandade de animais (crime de dano);

    - provoca a destruição significativa da flora (crime de dano).

     

    Para que se configure esse delito, é necessária a realização de perícia?

    NÃO.

    O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

  • Vejo uma incongruência na parte final do item IV o termo necessariamente, dano a fauna como e crime formal não é necessariamente que o dano exista

  • § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Atenção para alguns comentários equivocados.

    Quanto a alternativa II, NÃO SE TRATA DE CRIME HEDIONDO!

    É considerado hediondo o homicídio cometido por GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que por um só agente. Trata-se de rol taxativo que não pode ser interpretado em prejuízo ao réu.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  (A redação de 2019 incluiu mais qualificadoras).

       

  • O termo NECESSARIAMENTE me quebrou rsrs

  • Questão que embora possa ser aparentemente simples, vamos aproveitar e aprender como a banca escolheu as alternativas:

    OBS1: Lembrar que situações e eventos que estão ocorrendo ou por ocorrer levam o examinador a elaborar questões neste sentido:

    I - Estatuto do torcedor (concurso antes da copa de 2014)

    OBS2.: Alterações legislativas sempre são importantes:

    II - Alteração no Art. 121, §6, referente a majorante do crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, que ocorreu em 2012.

    III - Inclusão do crime: Art. 136, CP Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, acrescido no CP também em 2012.

    VI - o candidato não precisava conhecer o dispositivo legal, pois o examinador o transcreveu "que resultem ou possam resultar", bastava saber a classificação dos crimes de dano e perigo.

    Crime de dano: dolo do agente é de danificar o BJ. ex.: homicídio.

    Crime de perigo: dolo de expor o bem jurídico a perigo.

    Perigo abstrato: provar a conduta, sendo o perigo presumido (presunção absoluta) – art. 306, CTB – art. 33 lei 11343.06

    Perigo concreto: prova da conduta + prova o perigo efetivo – art. 309, CTB. Art. 39 lei 11343.06. “expondo a dano”.

    Perigo abstrato-concreto: prova da conduta + prova de um perigo possível. STJ – art. 56 da lei 9605/98.

    COMO RESPONDER: "letra da lei" e doutrina. Crimes de dano e perigo (concreto ou abstrato).

    Espero ter ajudado.

     

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ID
2499313
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Válido ressaltar que o referido tipo penal não traz a exigência de um número mínimo de integrantes, bem como não exige a participação de agentes do Estado para sua configuração.

    A redação do art. 288-A estabelece: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

    Segundo a doutrina de Rogério Greco, em seu artigo "Comentários sobre o crime de constituição de milícia privada Art. 288-A do Código Penal": "Esse grupo, portanto, apontado pelo tipo penal, só pode ser aquele ligado ao extermínio de pessoas, ou seja, um grupo, geralmente, de "justiceiros", que procura eliminar aqueles que, segundo seus conceitos, por algum motivo, merecem morrer. Podem ser contratados para a empreitada de morte, ou podem cometer, gratuitamente, os crimes de homicídio de acordo com a "filosofia"do grupo criminoso, que escolhe suas vitimas para que seja realizada uma "limpeza".

  • Sobre a letra E

    É crime formal, então, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário que se efetivem os crimes.

    "Consuma o delito aquele que almejava  uma agência e uma lotérica e antes do assalto, o bando é flagrado com ferramentas" (STJ, 6ª Turma)

  • A respeito do crime previsto no artigo 288-A do Código Penal,  César Roberto Bitencourt leciona:

    "Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não requerendo qualidade ou condição especial); formal (não exige para sua consumação a produção de nenhum resultado naturalístico); de forma livre(pode ser praticado por qualquer meio que o agente escolher); comissivo (o verbo núcleo indica que somente pode ser cometido por ação); permanente(sua consumação alonga-se no tempo, dependente da atividade do agente, que pode ou não cessá-la ou interrompê-la quando quiser, não se confundindo, contudo, com crime de efeito permanente, pois neste a permanência é do resultado ou efeito (v. G., homicídio, furto etc.), e não depende da manutenção da atividade do agente; de perigo comum abstrato (perigo comum que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo; abstrato é perigo presumido, não precisando colocar efetivamente alguém em perigo); plurissubjetivo (trata-se de crime de concurso necessário, isto é, aquele que por sua estrutura típica exige o concurso de mais de uma pessoa, no caso, mais de três) unissubsistente (crime cuja conduta não admite fracionamento)." https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada

  • Quanto à quantidade mínima de participantes a doutrina é bastante divergente: Masson defende 3, Bitencourt, Greco e Sanches 4, Nucci 2.

  • a)É possível haver esse tipo de associação criminosa para a prática de crimes preterdolosos. (ERRADO)

    Segundo Masson: "A fórmula legislativa, embora ampla "qualquer dos crimes previstos neste Código" -, deve ser interpretada com cautela. Com efeito, o dispositivo somente se aplica aos crimes dolosos, uma vez que a constituição de milícia privada é logicamente incompatível com o propósito de praticar crimes culposos ou preterdolosos, pois nestes o resultando é involuntário, despontando como inconcebível que alguém se proponha a um resultado que não quer ou sequer assume o risco de produzir".

     b)A finalidade consiste na prática de crimes previstos no Código Penal e na legislação penal extravagante, para a subsunção ao artigo 288-A do Código Penal.(ERRADO)

    O artigo 288-A, do código penal é expresso ao afirmar: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

     c)Tendo em vista que o tipo penal não exige o número mínimo de participantes, é possível o crime de constituição de milícia privada com mais de um agente. (ERRADO)

    Como ressaltado pelos colegas, a quantidade mínima de participantes segundo a doutrina é bastante divergente.

     d)Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal. (CORRETO)

    Segundo Masson: "A união estável e permanente dos agentes é fundamental para a constituição de milícia privada, e também para diferenciá-la do concurso de pessoas (coautoria e participação) para a prática de delitos em geral.

    No crime tipificado no arl. 288-A do Código Penal é imprescindível o vínculo associativo, caracterizado pela estabilidade e pela permanência entre seus integrantes".

    e)A consumação exige a efetiva prática de crimes por parte de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. (ERRADO)

    Por fim, por se tratar de crime formal, não exige a efetiva prática dos crimes para os quais se reuniram, consumando-se com a simples associação estável e permanente.

  • a) ERRADO - pois nos crimes preterdolosos o resultado não é intencional. Portanto, não há como associar-se para cometer crimes que não são intencionais, uma vez que nos delitos culposos há uma previsibilidade objetiva do resultado, mas que não foi realizada pelo agente por inobservância de um dever objetivo de cuidado.


    b) ERRADO - a redação do art. 288-A do CP abarca somente para a prática de delitos previstos no Código Penal, e não em outras leis.


    c) ERRADO - prevalece na doutrina e na jurisprudência que o mínimo seria de 3 (três) participantes, como no delito de associação criminosa.


    d) CERTOEm que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.


    e) ERRADO - é delito formal. Para a consumação, basta a efetiva constituição da milícia privada, não sendo necessário a efetiva prática de crimes por parte da organização.

     

  • Pensei que a quantidade mínima fossem 4 participantes. Há divergência doutrinária quanto a isso, não?

  • A questão deveria ser anulada, senão vejamos.

     

    Não é verdade que " doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas". Apenas, a título de exemplo, Rogério Greco, no Código Penal Comentado, 2015, p. 965, afirma: "Alberto Silva Franco, com a precisão que lhe é peculiar, buscando o significado da palavra 'grupo', preleciona: 'em matéria penal, a ideia de grupo, vincula-se, de imediato, a uma hipótese de crime plurisubjetivo, mas, nesse caso, quantas pessoas devem, no mínim, compor o grupo? O texto é totalmente silente a respeito. Mas é óbvio que a ideias de 'par' colide, frontalmente, com a de 'grupo': seria, realmente, um contrassenso cogitar-se de um grupo composto de duas pessoas... [...]". Conclui o renomado professor que a palavra 'grupo' denota a necessidade de, pelo menos, quatro pessoas, posição à qual nos filiamos." (grifo nosso)

     

    Por outro lado, o professor Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Direito Penal, Ed. Método, ao comentar o artigo em questão aduz: "Este delito difere da associação criminosa, prevista no Art. 288 do Código Penal, por dois principais motivos: a) é mais restrito quanto à sua finalidade, pois é grupo armado, semelhante ao militar, para cometer crimes previstos no Código Penal; b) não demanda um número mínimo de três participantes; logo, bastam dois indivíduos para formar um grupo paramilitar." Posicionamento inclusive que tornaria o item 'c' correto.

     

    Por fim, não vi uma decisão sequer do STJ ou STF, a respeito do tema, delimitando o número mínimo de participantes.

  • Leciona Rogério Sanches Cunhas (2015):

    Quantas pessoas devem, no mínimo, integrar o grupo (no caso, organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão)? O texto é totalmente silente, fomentando a discussão.
    Duas são as conclusões possíveis.
    A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), que é de três ou mais pessoas.
    A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei no 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.

    Pelo visto, a banca considrou a primeira conclusão a mais acertada.


     

  • TRÁFICO: 2 OU +

    ASSOCIAÇÃO: 3 OU +

    ORGANIZAÇÃO: 4 OU +

     

    T. A. O.: 2+, 3+, 4+

  • GABARITO D

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • QUESTÃO DIVERGENTE...

    DICA: ACENDER VELA ANTES DA PROVA E ORAR.

  • Não vejo porque quem elabora algumas dessas alternativas não se esforça pra escrever uma frase mais clara.


    É possível que uma Milícia Privada seja constituída e pratique vários crimes preterdolosos. Claro.


    O resultado apenas é culposo.

    Uma milícia que seja constituída para sair pelas ruas "dando porrada" nas pessoas... e várias pessoas acabam morrendo, teremos crimes preterdolosos praticados por milícia. Não?



  • GABARITO: D

    O delito em comento pressupõe a associação de pessoas com a específica finalidade de cometer crimes. Por expressa previsão legal, esse delito só se configura se a intenção for a de cometer crimes do Código Penal. Se a milícia visar exclusivamente ao cometimento de crimes de lei especial, o enquadramento será no delito de associação criminosa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quiseram fazer questão inteligente e fizeram burrada. Simples.

    Mais uma para a seção "jurisprudência de banca". Nesse caso, já sabemos o que acha a FMP (decorem): "Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal."

    Falta ver o que pensam CESPE, FCC, Vunesp, Fundatec...

    É o jeito, companheiros.

    NEXT

  • Essa eu realmente não entendi. Em anotação de aula do Rogério Sanches (2018) foi dito que os Tribunais ainda não se manifestaram sobre o número de agentes, face ao silêncio da Lei. Quanto a doutrina há três posições. A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da Associação Criminosa, que é de 3 ou +. A segunda posição (dele, inclusive) se alinha ao conceito de organização criminosa, mínimo de 4 pessoas. Tem ainda a posição de Nucci, 2 ou +. Bom, excluído a posição de Nucci, a assertiva D ao dizer que o mínimo é de 3 pessoas abarca duas posições doutrinárias. Porém, ao também dizer que a Jurisprudência é neste sentido, despontou grave dúvida, face ao lecionado por Sanches. Concordo com o colega que a questão deveria ter sido anulada, caso se confirme não haver manifestação jurisprudencial.

    Avante!

    Fonte: Código Penal Para Concurso

    Rogério Sanches, pg. 768

  • Não encontrei o precedente jurisprudencial a que se fundou o examinador. Paciência.

  • Indiscutivelmente, não foi a melhor forma de redigir a questão. De qualquer maneira, a assertiva D não indica a prevalência dessa posição, mas apenas que ela vem sendo sustentada pela doutrina e jurisprudência. Logo, apesar de não ser a melhor redação, ainda é uma questão válida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal).

    A – Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de: Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal). O elemento subjetivo deste crime é o dolo.  Desta forma, ficam excluídos os crimes culposos e os preterdolosos.

    B - Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal).

    C – Errada.  Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    D – Correta.  A banca apontou esta alternativa como correta, mas há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    E – Errada. Segundo Rogério Sanches “A consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre os agentes para a constituição, organização, integração, manutenção ou o custeio de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, verifica-se a consumação na adesão de cada qual”.

    Gabarito, letra D

    Referência bibliográfica:

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

  • Há divergência no sentido de se utilizar os critérios quantitativos da Organização Criminosa.

  • GAB. D)

  • GABA: D

    a) ERRADO: Os crimes visados pela milícia privada devem ser dolosos, pois o elemento subjetivo especial (finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código) é incompatível com a culpa e com o preterdolo.

    b) ERRADO: Elemento subjetivo especial: finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código

    c) ERRADO: Justificativa no próximo item

    d) CERTO: Masson entende que o número mínimo de agente é 3, pois quando o CP quis exigir 2 (ex: 155, § 4º, IV) ou 4 (ex: 146, § 1º), o fez expressamente. Entende também que o binômio estabilidade-permanência é inerente a este crime, sob pena de se configurar concurso eventual de agentes.

    e) ERRADO: O crime é formal: basta a constituição para sua consumação, independentemente da efetiva obtenção do resultado.

  • o artigo não fala de número de integrantes.

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Mas,

    Podemos ter dúvida, enfim, sobre a quantidade mínima, se três ou mais membros, mas uma coisa é certa: não pode ser menos, pois, nesse caso, repetindo, não seria um grupo, mas somente uma dupla, ou seja, apenas um par e não um grupo! Assim, no nosso entendimento, o crime de “constituição de milícia privada” não pode ser composto somente de duas pessoas; estamos convencidos de que, ante a lacuna legal, seja adequado exigir-se, a exemplo do crime de quadrilha (288), o mínimo de mais de três pessoas.

    https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada


ID
2886679
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual dos crimes abaixo representa um crime contra a fé pública?

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

           

           Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Letra A - 288-A milícia privada é crime contra a paz pública

    Letra B - 265 é crime conta a incolumidade pública

    Letra D - 312 é crime contra a administração pública por funcionário público

    Letra E - 333 é crime contra a administração pública por particular

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA estão previstos nos artigos 289 a 311-A do Código Penal.

    Moeda Falsa

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Petrechos para falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Falsificação de papéis públicos

    Petrechos de falsificação

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento

    Falsificação de cartão

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

    Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

    Falsa identidade

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor    

    Fraudes em certames de interesse público

  • Perfil Tanto faz comentando sempre as mesmas besteiras em todas as questões. 

    Visitem o perfil e bloquem, para não atrapalhar os comentários úteis ainda existentes.

  • Pq a questão foi anulada?

  • Pq a questão foi anulada?

  • Por que a questão foi anulada? Não há erro

  • Deve ter sido anulada por extrapolar o conteúdo do edital...


ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!


ID
5019760
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Banca ridícula

  • I) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    CORRETA.

    CP - Requisitos da suspensão da pena

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    II) No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    ERRADO.

    CP - Constituição de milícia privada 

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos

    III) Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    ERRADO.

    CP - Violação de correspondência

     Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

     Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.

    Obs.: Repare que a alternativa afirmou que a aplicação da pena de detenção e da pena de multa são cumulativas. Por isso está equivocada. São penas alternativas.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Tá de brincadeira, né? "e" "ou"

    Sacanagem demais isso! O certame devia se chamar "Decora a letra da lei que passa".

  • A) certa.

    B ) 288-- 1 a 3 r.

    288A -- 4 a 8 r.

    C) não sabia.

    Gab. B de banca bandida.

  • Na verdade, na afirmação III também está incorreta a pena (de 6 a 12 meses). O correto seria detenção de UM a SEIS meses OU MULTA.

  • Tu é doi@@d@o....me m@t@ logo com essa questões m@luc@s...

  • Um mês depois, nem o examinador sabe a resposta.

    Eu que lute!

  • A banca já é escr0ta por fazer questões decoreba de pena e ainda na primeira assertiva mete o conectivo "ou" e ainda considera correta .... só pode estar de gozação

  • A cobra,

    cobra pena.

    De certo,

    o tão esperto,

    sabe todas assim de pronto.

    Afinal, só não sabe quem é tonto,

    são apenas,

    1600 penas!

  • A única alternativa correta é a alternativa I:

    Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    II- As práticas descritas nesta alternativa, são apenadas com reclusão (não detenção) de 4 a 8 anos (não de 1 a 3 anos). Art. 288-A. Constituirorganizarintegrarmanter ou custear organização paramilitarmilícia particulargrupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste CódigoPena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    III- A conduta descrita nesta alternativa, é apenada com pena de detenção de um a seis meses, e não de 6 a 12 meses.

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Nem a I está correta! A banca usou o conectivo "Ou", quando o texto legal do art. 77 na verdade usa "E", como também aponta a doutrina. Repare que foi justamente por esse erro que ela considerou a III errada... ou seja, o próprio examinador errou a questão...

    questão bizarra de banca amadora. Enquanto os órgãos insistirem em contratar bancas amadoras assim, seguiremos sofrendo...

  • Reclamar não ajuda! :(
  • O item I está errado.

    O gabarito deveria ser alterado para letra A (nenhuma afirmativa está correta).

    Os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena são cumulativos.

    Quando a banca diz:

    (...) Não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes (...)

    A banca está dizendo que são requisitos alternativos (ou um ou outro). Mas não são.

    Gabarito correto deveria ser letra A

  • Eu só sabia que a I está correta e, então, coloquei somente uma verdadeira.

    Mais sorte que juízo.

  • Gab. B

    Maaaaas marquei a alternativa A por conta desse "OU" do item I. Se trata de quesito cumulativo, portanto seria cabível a conjunção aditiva "E" para corrigir.

    I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou (e) se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal. 

  • Suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: 

    Requisitos

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício 

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

    II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

    III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

    IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos. 

    Causa de aumento de pena

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

    Constituição de milícia privada    

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos. 

  • Somente a afirmativa I está correta, as demais possuem erros no período de duração da pena.

  • Olá colegas, tenho uma dúvida: Para caber o SURSIS um dos requisitos não seria que a pena MÍNIMA não ultrapasse 1ANO ou estou equivocado?

  • GABARITO "B".

    Somente o intem "I" esta correto, os demais estão errados quando informa o preceito secundário do tipo penal.

    Não confunda Suspensão Condicional da Pena (Art.77 e seg do CP) com Suspensão Condicional do Processo (Art.89 da Lei nº9.00/95). Enquanto que no primeiro a pena máxima não pode ser superior a 2 anos, no último a pena mínima que não pode ser superior a 01 ano, pois deve ser igual e inferior.

  • I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    Certa, conforme gabarito da banca.

    No entanto, importante registrar que as condições art. 77 para possibilitar a suspensão condicional da pena não são alternativos - OU, mas cumulativos - E. Além disso, também prevê que a suspensão condicional da pena somente será cabível quando não for possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    Errada. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, sem multa.

    III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    Errada. A pena é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Sobre o item I - eu considerei errada, pois são requisitos cumulativos e não um ou outro como a banca expõe. Isto é, além de não ser reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar concessão do benefício

  • O lema da banca é ''vamos dificultar ao máximo para apenas os que comprarem nosso gabarito, passem.


ID
5020354
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.


II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (ERRADA)

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

           Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

           II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

           III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

           IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal

           § 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem

           § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

           Pena - detenção, de um a três anos

           § 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

           Correspondência comercial

           Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

     Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

          Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis

           § 1º Somente se procede mediante representação

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

           Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

           § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

  • Código Penal:

     Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

  • GABARITO LETRA B

    I (CERTO). A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    • Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    • I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    • II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    ..L

    II(ERRADO). No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    > A pena está errada.

    • Constituição de milícia privada
    • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
    • Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
    • A pena de 1 a 3 anos é de associação criminosa, e é reclusão (art. 288)

    III(ERRADO). Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    > A pena está errada.

    • Violação de correspondência
    • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência
    • § 1o Na mesma pena incorre:
    • I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
  • O gabarito está errado, uma vez que não há nenhuma resposta correta, sendo todas afirmativas falsas. O item I é falso uma vez que coloca os requisitos para o Livramento Condicional como sendo alternativos, ao usar o conectivo "ou", sendo que na verdade eles são cumulativos.

  • Banca mais fundo de quintal que essa, impossível!

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar-se quais estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.


    Item (I)  - A assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que os requisitos atinentes ao sursis penal previstos no incisos I e II do Código Penal são concorrentes, devendo-se, inclusive, atentar-se para a necessidade de se verificar se o inciso III do dispositivo mencionado também deve estar presente ("não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código"). Com efeito, a proposição contida neste item está errada.

    Item (II) - A conduta descrita e o artigo mencionado neste item correspondem ao crime de constituição de milícia privada, cuja pena cominada no preceito secundário é de quatro a oito anos de reclusão e não de detenção de um a três anos e multa, como asseverado neste item, cuja proposição está errada, portanto.

    Item (III) - A conduta descrita na primeira parte da proposição contida neste item corresponde ao delito de violação de correspondência, tipificado no artigo 151 do Código Penal, cuja pena cominada é de um a seis meses de detenção ou multa. De acordo com o disposto no § 1º, do artigo 151, do Código Penal, na mesmo pena incorre "quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói". A pena de multa, de modo diverso ao asseverado neste item não é cumulativa com a pena de detenção. Com efeito, não só em relação ao quantum da pena cominado como também quanto à cumulatividade da pena de multa, a assertiva contida neste item está errada por contrariar a disposição legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Dá análise acima realizada, depreende-se que as afirmativas contidas nos três itens estão equivocadas. Nesses termos, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado pela banca do concurso, uma vez que entendo que nenhuma das alternativas apresentadas seja verdadeira.



    Gabarito do professor: discordando da banca examinadora reputo que nenhuma das alternativas está correta.


  • O gabarito deveria ser a letra "A", haja vista que os requisitos do sursi são cumulativos e não alternativos como nos induz a crer a assertiva, outrossim, é de ressaltar que falta outro requisito, isto é:

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    OBS:

    conjunção

    Alternativa de escolha; em que há mais de uma opção; que liga uma coisa a outra.

  • Surreal!

  • Essa banca deve estar envolvida com vendas de gabaritos, esse é o tipo de questão que, em sua maioria esmagadora, apenas quem tivesse acesso ao gabarito previamente, conseguiria uma nota dentro da quantidade de vagas....


ID
5569543
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - ERRADA (A conduta de incitar refere-se apenas ao crime, não à contravenção)

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - CORRETA ("Parece-nos que somente não se pode considerar, por incompatibilidade lógica, como integrante da moldura penal em exame, a concitação ao cometimento de crimes culposos. Isso porque o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, o que se mostra incompatível com a figura da culpa" - DIREITO PENAL, ANDRÉ ESTEFAM).

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - ERRADA (Crime parasitário é aquele que precisa da existência de delito anterior para sua configuração, a exemplo do crime de de receptação, cujo objeto material deve ser produto de crime, ademais, no crime em questão não se exige a prática de delitos, o crime se configura no momento de adesão do terceiro membro ao grupo)

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - ERRADA ("Com a criação do tipo penal em estudo, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, a exemplo do que ocorre com o delito de homicídio, também será punido o agente que constitui milícia privada" - CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO)

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - ERRADA (No crime em questão não se exige qualquer dolo especial, ou seja, finalidade específica, basta ler o art. 287 do CP, "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime")

    Rumo à gloriosa...

  • A alternativa "b" apontada como gabarito contém erro: ato involuntário exclui a tipicidade. O crime culposo exige uma conduta voluntária, o resultado que é involuntário. Atenção FAPEC.

  • GABARITO - B

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • A) INCORRETA -  não há previsão de CONTRAVENÇÃO PENAL, somente crime - Art. 286, CP

    B) CORRETA -  DEVE HAVER o dolo em desenvolver a racionalidade criminosa

    C) INCORRETA - crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é autônomo, não exigindo, para a sua consumação, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram.

    D) INCORRETA - crimes distintos, respondendo CUMULATIVAMENTE - Art. 121, §6º

    E) INCORRETA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DOLO - Art. 287.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Na boa acredito que a redação esteja mal feita. Pensando se não há a possibilidade de incitação de crime culposo, que requer a voluntariedade da conduta e a potencial consciência do resultado, apesar de não desejar o fim alcançado, que se dará por negligência, imprudência ou imperícia. Beleza. Além disso me veio a ideia de incitação culposa, ou seja, o cara culposamente incita a prática de um crime. Por exemplo, esse povo que fica comentando como se fossem comentaristas de programas jornalísticos criminais. Daí requer a vontade consciente de incitar a prática de crime, assim, o sujeito deve ter a ciência e a vontade de inflar outros a prática de um crime. Ai não cabe a forma culposa. Ou seja, patinando nesta questão.

  • Minha contribuição:

    Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º). Lembrando que, nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Fonte: Cleber Masson (2019)

  • GAB: B

    A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - SOMENTE CRIME, conforme previsão do art. 286 CP.

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - RESPOSTA CORRETA, apesar de afirmar que na conduta culposa o ato seria involutáio quando na verdade o resultado que é involuntário.

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - O crime é de perigo abstrato, isto é, a simples associação dos indivíduos já abala a paz social, ainda que nenhum crime seja praticado por este grupo.

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - não tem natureza subsidiária, é delito autonomo. Portanto, responde em concurso.

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - O elemento subjetivo é o dolo, prescindindo-se de qualquer finalidade específica. Não é necessária a prova de que houve, de fato, perturbação da ordem pública.

  • Se o ato é involuntário sequer há conduta (ex: movimentos reflexos - sequer há falar em crime).

    Não há compatibilidade entre incitar crimes culposos em razão da necessária intenção que deve mover o agente instigado.

    Se eu incito a realização de um crime esse ato deve, necessariamente, criar a intenção em outrem e essa intenção só pode ser dolosa porque no crime culposo o agente não quer/prevê o resultado.

    Não tem nada que ver com o ato involuntário porque, como dito, e bem observou o colega Lucasagpol, no crime culposo o ato precisa ser voluntário, dirigido finalisticamente, mas eivado de negligência, imprudência e/ou imperícia.

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Desde quando crime culposo o ato é involuntário? :(
  • Crime culposo não é (ou pelo menos não deveria ser) sinônimo de conduta involuntária.. Na verdade, se não há voluntariedade na conduta, está mais para ausência da própria conduta, o que excluiria o próprio fato típico.Não se chegaria, assim, sequer a algum juízo acerca do dolo/culpa.

  • LETRA D (ERRADO!):

    Aplica-se o crime de milícia privada (288-A CP) em concurso com o homicídio com causa de aumento de pena pela constituição da milícia (121, §6º CP)?

     

    1ªCORRENTE (Bittencourt): o agente responde, apenas, pelo artigo 121, §6º, CP, não cumulando com artigo 288-A do CP para evitar “bis in idem”.

     

    2ª CORRENTE (Tribunais Superiores): SIM. o agente responde pelo artigo 288-A do CP + art. 121, §6º do CP, não configurando “bis in idem (pois são ¹infrações autônomas e independentes que ²protegem bens jurídicos distintos).

    EM RESUMO:

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E CONCURSO DE CRIMES: Caso os membros do agrupamento praticarem os crimes para os quais se uniram. Nesse caso, os integrantes envolvidos na execução dos delitos ¹deverão responder por estes crimes e ²também pela figura típica contida no art. 288-A do CP, em concurso material.

  • Não estaria incorreto o conceito apresentado pelo examinador? Digo, o ato involuntário não caracteriza o crime culposo, já que há voluntariedade da conduta culposa, mas involuntariedade no resultado. Em outras palavras, dirijo o carro em alta velocidade por que quero, preciso chegar rápido! Não espero, contudo, atropelar quem quer que seja.

  • Complementanto:

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime.

    Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral.

    Exige-se que a apologia seja praticada publicamente.

    Sem essa condição, o crime não se configura.

    O tipo penal pune, assim, a:

    (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral.

    Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP;

    (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.

  • Tem quem entenda que a apologia ao crime se aplica apenas a fatos passados, ao passo que para fatos futuros o crime será de incitação ao crime.

    Diante desse pensamento, nada impede a pessoa de exaltar um comportamento culposo (passado) e incorrer no crime de apologia ao crime.

    Minhas anotações

    art. 287 CP. Fatos passados, com certeza. E futuros?? 2 correntes. 

    1- Hungria: Passados e futuros. O tipo não faz diferenciação e a conduta serve para alarmar a população. 

    2- Noronha: para o futuro se caracteriza a incitação, ao passo que a apologia só pode ser aplicada para fatos passados.

  • Gente...o ato deve ser voluntário para ser crime culposo, só o resultado que é involuntário. Bem básico. Anulável.

  • Gabarito Questionável.

    São Elementos do Crime Culposo

    1.Conduta humana VOLUNTÁRIA;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta e resultado;

    5.Previsibilidade;

    6.Tipicidade.

    *Sem voluntariedade sem conduta = atípico.

    Bons Estudos!

  • Gabarito bizarro! Um dos requisitos do delito culposo é que o ato seja voluntário.

  • Deixei de responder por não achar alternativa correta.

    Essa B, não tem sentido !