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GAB C
Recomendo: Q826647
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Letra C
I - Errada. Toda ação do administrador público deve ser pautada na lei. A principal diferença entre a legalidade administrativa e aplicada ao particular é que: o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza enquanto, o particular pode fazer tudo o que a lei não proibe.
II - Correta. Se o agente praticar ato com objetivo de interesse pessoais em detrimento ao interesse público, estará incorrendo em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
III - Correta. O coletivo tem prerrogativa sobre o particular. Quando entrar em conflito um direito coletivo e de um particular, em regra deve prevalecer o coletivo. No entanto, a administração tem de observar sempre os direitos constitucionais destinados ao particular.
IV - Errada. Não consta de forma expressa na Constituição Federal de 1988, mas é relevante para o direito administrativo. O administrador público tem de ser razoável ao agir. Deve agir com bom senso, ou seja, deve ter uma atitude equilibrada. Esse principio se relaciona diretamente com o senso comum do ser humano, do justo, do aceitável por todos. Para Celso Antônio Bandeira de Mello(2009, p. 108), a Administração, ao atuar no exercicio de descrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. A conduta desarrazoada não é apenas incoveniente, mas também ilegitima(inválida).
Fonte: Direito administrativo simplificado, J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso.
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Quanto aos princípios expressos do Direito Administrativo:
I - FALSO. Pelo princípio da legalidade, ao administrador é permitido fazer apenas o que a lei permite.
II - VERDADEIRO. O princípio da impessoalidade determina que o administrador deve atuar visando a finalidade pública, não podendo, pois, agir segundo os próprios interesses ou interesses de terceiros que não seja o bem público.
III - VERDADEIRO. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas dadas à Administração Pública nos contratos com os particulares, tais como a alteração unilateral do contrato, tendo por justificativa que o interesse público deve prevalecer sobre o direito privado.
IV - FALSO. O princípio da razoabilidade é um princípio não expresso, mas que permeia toda ação advinda do Poder Público, que deve agir de forma prudente, razoável, tendo em vista a finalidade pública.
Somente as alternativas II e III são verdadeiras.
Gabarito do professor: letra C
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Resquícios da FDRH. Jaz em paz FDRH.
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GABARITO= C
ELIMINAÇÃO AJUDA MUITO TANTO NOS SIMULADOS, COMO NA PROVA.
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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II - O desvio de finalidade do ato administrativo configura ofensa ao princípio da impessoalidade.
(o principio da impessoalidade é o principio da finalidade segundo alguns autores)
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.
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Quanto aos princípios expressos do Direito Administrativo:
I - FALSO. Pelo princípio da legalidade, ao administrador é permitido fazer apenas o que a lei permite.
II - VERDADEIRO. O princípio da impessoalidade determina que o administrador deve atuar visando a finalidade pública, não podendo, pois, agir segundo os próprios interesses ou interesses de terceiros que não seja o bem público.
III - VERDADEIRO. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas dadas à Administração Pública nos contratos com os particulares, tais como a alteração unilateral do contrato, tendo por justificativa que o interesse público deve prevalecer sobre o direito privado.
IV - FALSO. O princípio da razoabilidade é um princípio não expresso, mas que permeia toda ação advinda do Poder Público, que deve agir de forma prudente, razoável, tendo em vista a finalidade pública.
Somente as alternativas II e III são verdadeiras.
Gabarito do professor: letra C
Fonte-Qconcurso
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Princípio da legalidade para o servidor público
Só pode fazer aquilo que a lei determina e conforme ela dispõe
Princípio da legalidade para o particular
Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
Abuso de poder (Gênero)
2 espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ato anulável
Convalida
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ato nulo
Não convalida
Cláusulas exorbitantes
São cláusulas que conferem à Administração um patamar de superioridade em face do particular. Estas extrapolam o comum dos contratos, garantindo a prerrogativa de:
a) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
b) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
c) Fiscalizar-lhes a execução.
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
e) Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Princípio da razoabilidade
Princípio implícito do direito administrativo