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Gabarito Letra A
Lei 11.101
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
II – na falência:
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
bons estudos
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Tanto na falência como na recuperação judicial é da competência da assembleia-geral de credores:
a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.
o pedido de desistência mencionado na questão é o da recuperação judicial formulado pelo devedor após o deferimento do processamento da recuperação judicial.
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LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) (VETADO)
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
II – na falência:
a) (VETADO)
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
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a) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.
CERTA. Pode-se afirmar que o processo de falência visa proteger o crédito e com isso recuperar o mercado. Nesse sentido, esse dispositivo referente às atribuições da assembleia de credores é relevante porque demonstra a importância dada pela lei para a opinião dos credores.
b)o pedido de desistência do devedor, nos termos do §4° do art. 52 desta Lei.
ERRADA. Hipótese exclusiva referente à assembleia-geral de credores na recuperação judicial.
c)o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor.
ERRADA. Hipótese exclusiva referente à assembleia-geral de credores na recuperação judicial.
d) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
ERRADA. Hipótese exclusiva referente à assembleia-geral de credores na recuperação judicial. e) o nome do administrador judicial, quando do afastamento do devedor.
e) o nome do administrador judicial, quando do afastamento do devedor.
ERRADA. Hipótese exclusiva referente à assembleia-geral de credores na recuperação judicial. e) o nome do administrador judicial, quando do afastamento do devedor.
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Perceba-se que o comitê NÃO é um órgão obrigatório nos processos de falência e de recuperação. O próprio juiz pode entender ser conveniente a sua criação (art. 99, XII, da LRE), caso em que convocará a assembleia para a que eleja os membros, respeitando-se a regra do dispositivo ora em análise. Quando não houver comitê, o administrador judicial exerce suas atribuições (art. 28 da LRE).
André Santa Cruz
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O enunciado questiona as atribuições deliberativas da assembléia geral de credores na falência:
(A) CORRETA.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
II – na falência:
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
(B) INCORRETA.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei;
(C) INCORRETA.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
(D) INCORRETA.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
(E) INCORRETA.
O administrador judicial é escolhido pelo juiz, e não pela assembleia-geral de credores. Não confundir com a escolha do gestor judicial na recuperaçãp judicial (fundamento da letra C).
Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
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LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
II – na falência:
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
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Memorizando e entendendo...
Competência deliberativa da AGC na RJ e Falência...
DUAS COMPETÊNCIAS COMUNS...
>>>> a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
>>>> qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
DUAS SÓ NA RECUPERAÇÃO pois se referam ao PLANO DE RECUPERAÇÃO...
>>>> aprovação, rejeição ou modificação do PLANO DE RECUPERAÇÃO apresentado pelo devedor;
>>>> o pedido de desistência (PLANO DE RECUPERAÇÃO...) do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
DUAS ESPECÍFICAS...
1) Só na Recuperação: o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
1) Só na falência: a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
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Alternativa correta é a letra A.
Importante observar que a questão pede sobre "falência", pois no mesmo artigo, fala a respeito da recuperação judicial, portanto a alternativa correta é a letra A, pois está de acordo com o art 35, II,b.
Os demais estão previstos no inciso I, fala a respeito da recuperação judicial.
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A questão
tem por objeto tratar da Assembleia Geral de Credores.
A Assembleia Geral de Credores
é um órgão de deliberação. Os credores são reunidos em quatro classes para
deliberar sobre as atribuições previstas no art. 35, LRF, que dispõe sobre as atribuições
da Assembleia Geral de Credores.
Letra A) Alternativa Correta. São atribuições da AGC na falência: a) a constituição do
Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; b) a adoção
de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145, LRF; c)
qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Importante
frisar que esse rol previsto no art. 35, LRF é exemplificativo, uma vez que a
Assembleia poderá ser convocada pelo juiz para deliberar sobre quaisquer outras
matérias que sejam de interesse dos credores.
Letra B) Alternativa Incorreta. Essa atribuição da AGC é na Recuperação
judicial. As atribuições da AGC na Recuperação judicial estão contempladas no
art. 35, LRF:
NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano
de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê
de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) o pedido de
desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52, LRF; d) o nome do
gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) qualquer outra matéria
que possa afetar os interesses dos credores;
Letra C) Alternativa Incorreta. Essa atribuição da AGC é na Recuperação
judicial. As atribuições da AGC na Recuperação judicial estão contempladas no
art. 35, LRF:
NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano
de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê
de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) o pedido de
desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52, LRF; d) o nome do
gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) qualquer outra
matéria que possa afetar os interesses dos credores;
Letra D) Alternativa Incorreta. Essa atribuição da AGC é na Recuperação
judicial. As atribuições da AGC na Recuperação judicial estão contempladas no
art. 35, LRF:
NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: a) aprovação, rejeição ou modificação do
plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição
do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) o
pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52, LRF; d)
o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) qualquer outra
matéria que possa afetar os interesses dos credores;
Letra E) Alternativa Incorreta. Na hipótese de afastamento do
administrador na Recuperação Judicial, teremos a nomeação de um gestor
judicial.
Gabarito do professor: A
Dica: A composição da Assembleia Geral de Credores
está prevista no art. 41, LRF. Os credores são separados por classes. A
Composição sofreu alteração pela Lei complementar 147 de 2014, incluindo uma
quarta classe exclusiva para os titulares de credores enquadrados como
Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. A Assembleia será composta
por quatro classes: I –titulares de
créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de
trabalho; II- titulares de créditos com garantia real; III –titulares
de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou
subordinados; IV -titulares de créditos
enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.