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Gabarito Letra D
Lei 11.101
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;
IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior
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Sobre a letra E:
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
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O pega foi: credor no lugar de devedor na letra "a".
Ademais:
Termo legal ou período de suspeito: 90 dias.
também cobrada no tj sc fcc 2017:
Q823015
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Gabarito: letra D
Art. 129 São ineficazes em relação a massa falida, tenha ou não ao contratante o conhecimento do estado de crise econônimico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores
a)o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo credor (na verdade é o devedor, conforme inciso) dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
b)a prática de atos a título gratuito, desde 3 (três) anos antes da decretação da falência. (2 anos)
c) a renúncia à herança ou a legado, até 4 (quatro) anos antes da decretação da falência. (2 anos)
d) II - o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato. (correto)
e) os atos praticados com a intenção de prejudicar devedores, provando-se o conluio fraudulento entre o credor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. (Aqui o erro ja pode ser identificado pelo enunciado da questão "seja ou não intenção deste fraudar credores". Conforme se preceitua o art. 129, não faz referência quanto a intenção de prejudicar credores. Diferente no que pode ser obersavado no artigo 130:
São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Atente-se que houve uma inversão de figuras no item e
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a) o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo credor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
FALSO
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
b) a prática de atos a título gratuito, desde 3 (três) anos antes da decretação da falência.
FALSO
Art. 129. IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
c) a renúncia à herança ou a legado, até 4 (quatro) anos antes da decretação da falência.
FALSO
Art. 129. V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
d) o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato.
CERTO
Art. 129. II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
e) os atos praticados com a intenção de prejudicar devedores, provando-se o conluio fraudulento entre o credor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida
FALSO
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
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Trocadilho maldito da letra "a"! Cochilou, dançou!
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casca de banana ardilosa
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Nos atos ineficazes, não precisa demonstrar a intenção de fraudar os credores. Rol taxativo
Nos atos revogáveis, é preciso demonstrar dolo da alienação.
fonte: aulas do QC
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Comentários abaixo das alternativas:
a)o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo credor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
Alternativa Incorreta, está escrito "credor" sendo que é "devedor", artigo 129,I lei 11.101/05 (ATENÇÃO!)
b)a prática de atos a título gratuito, desde 3 (três) anos antes da decretação da falência.
Alternativa Incorreta. Pois o previsto na letra de lei são 2 anos (art 129,IV)
c)a renúncia à herança ou a legado, até 4 (quatro) anos antes da decretação da falência.
Errado, pois o prazo correto são "até 2 anos". (Art 129,V)
d)o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato.
Correto. (artigo 129,II)
e)os atos praticados com a intenção de prejudicar devedores, provando-se o conluio fraudulento entre o credor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Errado, pois essa alternativa está de acordo com o artigo 130 da lei 11.101/05.