bem, como eu confundi os dois tipos, coloquei aqui as diferenças entre esses dois tipo societários.
7. Sociedade em nome coletivo
Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".
"Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.
É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.
Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".
A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.
Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.
8.Sociedade em comandita simples
Na lição de M.C. Führer, in "Resumo de Direito Comercial",
"Nesta sociedade existem dois tipos de sócios. Os comanditários, ou capitalistas, respondem apenas pela integralização das cotas subscritas, prestam só capital e não trabalho, e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade.
E os sócios comanditados (que melhor seriam chamados de "comandantes"), além de entrarem com capital e trabalho, assumem a direção da empresa e respondem de modo ilimitado perante terceiros.
A firma ou razão social só poderá ser composta com os nomes dos sócios solidários (comanditados). Se, por distração, o nome de um sócio comanditário figurar na razão social, este se tornará, para todos os efeitos, um sócio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marítima, em que o proprietário de um navio se lançava em negócios além mares, aplicando capital de outrem."
Em síntese, na sociedade em comandita simples, a figura do comerciante aparece nos sócios comanditados. São eles que:
- -praticam os atos de comércio;
- -gerenciam a sociedade;
- -têm seus nomes compondo a firma ou razão social;
- -respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.