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Ementa (plenário - STF)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
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AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS PELAS SEGUINTES RAZÕES:
A - a invasão do domicílio somente pode ocorrer durante o dia, por determinação judicial. ( art. 5º, XI, CF)
B - As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial. (art. 5º, XIX, CF)
C - Não é possível litisconsórcio, facultativo ou necessário, no mandado de injunção. Sujeio passivo é somente o ente estatal, que tem competência para legislar.
D - O STF julgou inconstitucional a Lei de crimes hediondos justamente na parte em que vedava a progressão de regime de forma ampla. Agora o condenado por crime hediondo apenas INICIALMENTE cumprirá a pena em regime fechado. É a garantia do princípio da individualização da pena.
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As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial com trânsito em julgado. (Art. 5°, XIX)
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Regrinha básica para
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍCIO
CASA é igual a escritório, oficina, garagens etc.
COM o consentimento do morador, pode entrar a qualquer hora;
SEM o consentimento do morador, pode entrar nas seguintes hipóteses:
a) DIA: por determinação judicial , flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.
b) NOITE: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
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Colegas, a jurisprudência já admitiu a instalação de escutas telefônicas durante a noite, desde que não haja outro meio de obtenção de provas e de instalação dos aparelhos. No caso, era um escritório em que o advogado estaria integrando uma organização criminosa, ou seja, afastou-se também o sigilo do advogado pois este estava sendo usado para atividades ilícitas. Não encontrei o julgado, mas é um precedente que torna CORRETA a alternativa A, até porque se tratou na assertiva de uma possibilidade.
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O professor Leo Van Holthe comentou a respeito dessa jurisprudência, e disse que foi uma exceção, e não pode ser considerada para concursos.
Devemos sempre levar o que está escrito no texto constitucional.
Como também não houve a concordância de todos os juízes nessa decisão, mas para atender o interesse da causa, e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade e não tornar a prova ilícita, eles acabaram aceitando a legalidade da escuta ambiental.
A afirmação de que durante o dia o advogado estaria trabalhando e impediria a instalação não serviria, porque poderiam ser feitas em finais de semana ou feriados.
a decisão foi no inquérito 2424/RJ da operação furacão.
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Patrícia, que bom que vc tbm tem aulas com o professor Leo! Esta muito bem assessorada!
Realmente foi um caso especialíssimo, só que a alternativa fala "pode", ou seja, é possível... se isso aconteceu uma vez, então é possível, concorda? :)
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Verdade, poderia dizer que os professores de direito constitucional Leo Van Holthe e Rafael Barretto dispõem da letra em "pé" de igualdade. Excelentes professores, fiz cursos com ambos, e coincidentemente são baianos :)
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Questão desatualizada, já existe precedente do STF autorizando a violabilidade do domicilio em período noturno com determinação judicial:
Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4 Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial. Inq. 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424) [15] [...]
o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
bons estudos.
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Desatualizada? A questão é de 2010 e a jurisprudência colacionada é de 2008!!! Sim, existe tal decisão, mas o CESPE desconsiderou! Como precisamos passar, recomendo utilizar doutrina e jurisprudência CESPEniana! rss
Sorte e sucesso!!!
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O ÚNICO PRECEDENTE QUE ENCONTREI SOBRE O ASSUNTO NO STF, POR CONSEGUINTE, NÃO VISLUMBRO A DESATUALIZAÇÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
(ADI 3741, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2006, DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00171)
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a) Nos termos do art. 5, inciso XI, da CF, a garantia à inviolabilidade domiciliar, durante o período noturno, só pode ser flexibilizada em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Por outro lado, se for durante o dia, além das hipóteses mencionadas, admite-se autorização judicial.
ART. 5º (...).
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) Segundo o STF é inconstitucional norma legal que vede a progressão de regime, mesmo se tratando de crimes hediondos. Admite-se, inclusive, que, nestes crimes ou nos equiparados (tráfico de drogas), o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime diverso do fechado (semi-aberto ou aberto), desde que satisfeitos o requisitos legais:
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico internacional de
entorpecentes. Condenação. 3. Pedidos de redução da pena-base; de
aplicação da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006), no patamar máximo; de fixação de
regime inicial aberto e substituição da pena. 4. Majoração da pena-base
justificada em razão da quantidade e da natureza do entorpecente
apreendido (quase 3 kg de cocaína), conforme preceitua o art. 42 da Lei
11.343/2006. 5. Minorante da Lei de Drogas.
Requisitos não preenchidos. Paciente que se dedica à atividade
criminosa. 6. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do
delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada
pela Lei 11.464/2007. Superada a obrigatoriedade
de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por
crimes hediondos ou a eles equiparados a partir do julgamento do HC
111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli. (...). 8. Recurso parcialmente provido para determinar
que o Juízo de origem proceda a nova fixação do regime inicial de
cumprimento de pena, segundo os critérios
previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
(RHC 116001,
Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
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Segundo entendimento do STF, não se admite a formação de litisconsórcio passivo necessário no mandado de injunção:
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO
DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO ESTADO-MEMBRO OU
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COM A AUTORIDADE
COMPETENTE PARA A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULADORA. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO
NORMATIVA DA UNIÃO
(...). 3. O litisconsórcio não é de imperiosa formação no mandado de
injunção, quer com a autoridade competente para a elaboração da norma
reguladora, quer com a unidade federada, quer, ainda, com o instituto de
previdência. Precedentes: MI 1.375-AgR/DF,
rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/6/2013; MI 3.952-AgR/MS, Rel. Min.
Rosa Weber, DJe de 3/6/2013; MI 1.375-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki,
Dje de 23/5/2013.
4. Agravos regimentais improvidos.
(MI 1336 AgR, Relator(a):
Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO.
ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na
regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida
mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social
previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.
Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a
concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de
atividades exercidas em condições nocivas. Ainda, não há litisconsórcio
passivo necessário com instituto de
previdência. Fundamentos observados pela decisão agravada.
2. Agravo regimental desprovido.
(MI 1517 AgR, Relator(a):
Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2013 PUBLIC 20-05-2013)
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É complicado, pois a Cespe elaborou uma questão anterior a essa que fala especificamente sobre a assertiva "a". Nela, da como errada . Ai vai ela:
(CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.
Gabarito: Errada
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PEDRO CARVALHO, segue resposta ao seu questionamento:
“O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.
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A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio legal durante o período noturno pode ser afastada por determinação judicial.ERRADA.
A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERIODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA “A POSTERIORI”, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE, E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. INFO 806
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Com autorização judicial, apenas durante o dia.
Abraços
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NÃO assinantes
GABARITO: E
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF, é correto afirmar que: Segundo pronunciamento do STF, é inconstitucional, por ofender a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação, norma legal que determine vedação de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito.