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A- ERRRADA - Registro Torrens não tem nada a ver com o afirmado na questão. Este registro, ao contrário dos demais, gera uma presunção absoluta de domínio. Surgiu na Austrália e tinha o objetivo de conferir presunção “juris et de jure” aos proprietários de terras.
B- CORRETA – Artigo 1° da Lei 6.015/73:
Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
C – ERRADA – Está errada porque o registro será nulo e não anulável. Art. 9° da Lei 6.015/73.
D- ERRADA- Pessoais também, nos termos do artigo 167, I, 21, 6.015/73.
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Lei 6.015/73 Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
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Acerca do Registro de Torrens:
Leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O instituto foi trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.
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kkkkkkkkkkkkkkkkk adorei o comentário de Roberto Vidal, copiou até o "Reportar abuso", só faltou copiar os likes...
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Trata-se
de questão que exige do candidato conhecimento amplo sobre a lei de registros
públicos. A banca avalia a capacidade do examinando em situar o registro
torrrens e os direitos reais reipersecutórios no cartório de registro de
imóveis, bem como o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais,
tudo isso com fundamento na lei 6015/1973, a lei de registros públicos.
Vamos a
análise das alternativas:
A)
ERRADA - O Registro Torrens foi introduzido no Brasil no ano
de 1890 e teve sua origem na Austrália idealizado pelo irlandês Sir Roberto
Richard Torrens e tem por escopo oferecer ao proprietário de imóvel rural a
presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema
Comum obrigatório (LAMANA, PAIVA, João Pedro: Workshop para o Conselho Nacional
de Justiça intitulado "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização
Fundiária da Amazônia Legal?".).
B)
CORRETA - Literalidade
do artigo 1º da Lei 6015/1973 que dispôs sobre os registros públicos no Brasil.
C)
INCORRETA - A teor do artigo 9º da Lei 6015/1973 será nulo o registro lavrado
fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo
civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
D)
INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 21 da Lei 6015/1973 é passível de registro
as citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis.
GABARITO: LETRA B