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ID
2484880
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.CERTO

    II -  Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADO

    III -  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. - ERRADO

    IV - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. CERTO

  • neminem laedere

  • Gabarito:  c) Somente as proposições I e IV estão corretas. 

     

    I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. CERTA (Art. 1361, CC).

    II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha (SE A ISSO NÃO SE OPUSER, Art. 286, CC)a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADA

    III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor(DEVEDOR, Art. 252, CC), se outra coisa não se estipulou. ERRADA

    IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. CERTA (Art. 1383, CC)

     

  • CORRETA

    I -  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    INCORRETA

    II -  Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

    INCORRETA

    III -  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

     

    CORRETA

    IV - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. 

  • Gabarito "C"

     

    I - CC, Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    Art. 22 da Lei 9514/1997 (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (Assim, o fiduciante tem a posse direta do imóvel, mas o fiduciário tem a propriedade resolúvel e, portanto, a posse indireta).

    Obs.: Esta Lei fala de alienação fiduciária de bem imóvel, enquanto o art. 1.361 CC fala de Alienação Fiduciária de Bem móvel.

     

    Na alienação fiduciária de bem imóvel, o devedor fiduciante tem a posse direta do imóvel, mas o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel e, portanto, a posse indireta.

  • errei porque estou no tema obrigações ainda, mas foi interessarante observar os artigos 1.361 e 1.383

  • A presente questão busca as afirmativas corretas dentre as apresentadas, de acordo com o que prevê o Código Civil. Vejamos: 

    I- CORRETA. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. 

    Conforme leciona Flávia N. J. Hajel, o credor, com a finalidade única de garantir o débito, recebe o bem, torna-se seu proprietário e o mantém até ser pago do preço, extinguindo-se, assim, seu domínio (resolúvel) sobre a coisa, portanto, afirmativa correta. 

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    II- INCORRETA. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O primeiro erro é afirmar que o credor pode ceder o seu crédito mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor, sendo que a própria lei restringe a cessão quando esta se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

    O segundo erro está ao final, quando afirma que a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Ora, se não houver previsão no instrumento da obrigação, referida cláusula não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé. 

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    III- INCORRETA. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Nessa modalidade de obrigação há apenas um vínculo obrigacional e várias prestações, sendo que o devedor se libera da obrigação cumprindo qualquer das prestações previstas. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    IV- CORRETA.  O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Trata-se de dever do dono do prédio serviente, que deve se abster de criar empecilhos ao regular funcionamento ou existência da servidão estabelecida sobre sua propriedade, em virtude de obrigação de não fazer estipulada legalmente. 

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas I e IV estão corretas, tem-se que a alternativa certa é a C.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.