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GABARITO: D
Código Penal
a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.
Errado.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
b) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Errado.
Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Errado.
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
d) Tratando-se de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
Certo
Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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A questão pede do candidato o conhecimento da literalidade da lei, o que faz a alternativa D ser a correta.
No entanto, vale alertar que a Súm. 527, do STJ, apresenta uma limitação temporal à medida de segurança. Diz seu conteúdo:
Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Assim, atenção ao enunciado: se a questão pedir conhecimento jurisprudencial, aplicar a súmula supracitada, caso ela exija o conhecimento do texto legal, aplicar o Art. 97, § 1º, do CP.
Bons estudos!
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Letra a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.
Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes. Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html
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b) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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d) Tratando-se de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art.97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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MEDIDA DE SEGURANÇA = AGENTE SEMI-IMPUTÁVEL
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Após essa breve confusão quanto a tempo e lugar do crime, vamos à LUTA:
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
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O caput da questão pede "de acordo com o Código Penal", deixando claro que quer a redação do CP, por isso a letra D está correta. Mas vale lembrar que há prazo máximo para duração de medida de segurança sim, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial já pacificado, não pode ultrapassar 30 anos, mesmo limite da pena privativa de liberdade.
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Questão sacana, se fosse pela jurisprudência a "D" também estaria errada. Súmula 527 STJ
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Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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A questão deixa bem claro no enunciado que é de acordo com o código penal.
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O erro na questão “C” é simples.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte bem como ONDE se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Juntou na mesma frase a teoria do tempo do crime com a teoria do lugar do crime, ou seja, momento e lugar do crime.
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ATENÇÃO PRAZO MÁXIMO DE MEDIDA DE SEGURANÇA É DIFERENTE PARA O CP, STF E STJ. -> CP prazo indeterminado enquanto durar a periculosidade (art. 97, § 1º). STF -> prazo de 30 anos (analogia ao art. 75 CP). STJ-> prazo da pena abstratamente cominada ao crime praticado, consoante súmula 527 "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
O ENUNCIADO É CLARO EM DIZER "DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL"
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GABARITO: D
Art. 97. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos
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CUIDADO - > MUITA ATENÇÃO.
A 5ª Turma do STJ entendeu que o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos.
Em palavras simples : o fulano( inimputavél) deu um tapa na cabeça do ciclano
( lesão corporal ) - pena : 3M a 1A .
NÃO TEM COMO FICAR MAIS DE 1 ANO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL , VISTO QUE A PENA ABSTRATAMENTE COMINADA A ELE NAO É SUPERIOR A 1 ANO. CUIDADO.
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Por óbvio, a JURISPRUDÊNCIA não aceita MEDIDA DE SEGURANÇA por tempo INDETERMINADO. ATENTAR ao ENUNCIADO da questão, está pedindo LETRA DA LEI, portanto: "Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos."
STJ - entendimento de que a MEDIDA DE SEGURANÇA deve ter o tempo máximo igual ao da pena cominada no TIPO PENAL LESADO.
STJ - MEDIDA DE SEGURANÇA pelo tempo MÁXIMO de 30 anos, conforme proibição de PENA PERPÉTUA, haja vista, a medida de segurança têm caráter sancionatório.
"A repetição é a mãe da Aprendizagem"
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Em 04/07/2018, às 09:51:03, você respondeu a opção B.
Em 27/10/2017, às 09:51:40, você respondeu a opção D.
Em 26/10/2017, às 17:32:43, você respondeu a opção B.
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DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL
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97, §1º, CP
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Gabarito: D
A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
C) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
D) Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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Eu lembro da Jurisprudência do STF e erro a questão.. OH GOD
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bem como e ainda que! Pela madrugada, caí igual a um pato!
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Art. 97, §1º, CP
GAB. LETRA D
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Questão de literalidade...as vezes comhecer a letra da lei te salva
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A questão pediu o entendimento literal do CP. No entanto, deixo aqui registrado o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 527, onde dispõe que o prazo fatal de internação será correspondente à pena máxima cominada, em abstrato, ao delito.
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Jurisprudência importantíssima para cargos privativos de bacharéis em direito: no caso da medida de segurança, o STJ entende que o tempo de duração não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado; já o STF entende que o prazo máximo é de 30 anos, em analogia ao artigo 75 do Código Penal.
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Essa questão foi elaborada basicamente de acordo com a literalidade da lei. Na maioria dos itens o examinador apenas troca uma ou mais palavras da norma legal, o que resulta na mudança de sentido da normativa, tornando o item incorreto. Muita atenção com esse tipo de questão, não vamos responder de forma automática, sem analisar cada palavra da afirmativa, senão seremos facilmente conduzidos ao erro. Vamos à análise:
a) Incorreto. Veja que o examinador apenas trocou a palavra “salvo" por “ainda que", o que muda completamente o disciplinado no texto legal. O art. 30 do Código Penal objetiva impedir que as circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes venha a beneficiar ou prejudicar os demais sujeitos ativos do crime. Todavia, admite-se a comunicabilidade se as circunstâncias e condições forem elementares do crime.
b) Incorreto. O examinador mesclou o conteúdo de dois artigos do Código Penal, o art. 4º (Tempo do crime – Teoria da Atividade) e o art. 6º (Lugar do Crime – Teoria da Ubiquidade) justamente para confundir. Entretanto, note que o item é a redação literal do art. 6 º, mudando tão somente a palavra “lugar em que ocorreu" por “momento".
c) Incorreto. O item afirma que, nos crimes conexos, a extinção de punibilidade de um deles impede a agravação da pena resultante da conexão quanto aos outros. Porém, reza o art. 108 do Código Penal que “ (...) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dele NÃO impede (...)".
d) Correto. Versa sobre o prazo da medida de segurança para o inimputável. É o disposto no art. 97, § 1º do CP: "(...) O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Ou seja, não comportará tempo determinado, conforme descrito de forma equivocada pela assertiva.
Não obstante, vale lembrar que a súmula 527 do STJ apresenta uma limitação temporal à medida de segurança: não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Resposta. ITEM D.
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Concurso de pessoas
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar do crime(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Medida de segurança
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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Responde de acordo com a lei.
Errou porque tinha jurisprudência dizendo diferente.
Reponde conforme a jurisprudência (súmula!).
Errou porque a questão quer que você esqueça da jurisprudência consolidada.
Tá virando adivinhação o negócio.
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Acerca do tema, vale lembrar que a prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito, segundo o STJ. (STJ. 5ª Turma. REsp 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/2/2014) (Info 535).
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Artigo 108 do CP==="A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO SE ESTENDE A ESTE. Nos delitos conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão"
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PRA NÃO ESQUECER!!!!
TEMPO DO CRIME?
MOMENTO + MOMENTO
LUGAR DO CRIME?
LUGAR + ONDE
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Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Fonte: Colegas do QC.
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#PMMINAS
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artigo 97, parágrafo terceiro do CP==="A internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos".