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ID
248506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às restrições estatais sobre a propriedade privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA: a Administração terá um prazo para indenizar e entrar no bem, que variará conforme o fundamento da desapropriação:
    a) Em caso de necessidade ou utilidade pública, o prazo de caducidade é de 5 anos, sendo que, para declarar a desapropriação novamente, a Administração deverá esperar o prazo de carência de 1 ano;
    b) Em caso de interesse social, o prazo de caducidade é de 2 anos e, vencido o prazo, a Administração não tem mais o poder de declarar a desapropriação novamente.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
  • Alguém sabe dizer porque a alternativa "a" está errada? Obrigada.
  • Princípio de hierarquia federativa: um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União.
  • por que a letra a está errada?? segundo a proessora marinela (lfg) é possivel municipio constituir servidão em bem do estado e vice versa
  • A alternativa A está errada, pois não obedece a hierarquia administrativa (Uniao sobre bens do Estado, Estado sobre bens do município)
  • Com o respeito aos comentários dos demais colegas, a alternativa "a" é questão extremamente controvertida, pelo que não deveria estar numa prova objetiva.
    A princípio, em razão do entendimento adotado pelo STJ no que concerne ao tombamento, admitindo sua instituição pela entidade menor sobre bens de entidade maior, por não se configurar em extinção do direito de propriedade, não havendo que se falar na hierarquia de interesses previsto DL 3365/41.
    Sendo assim, penso que igual linha de raciocínio pode ser aplicada para a hipótese em questão, uma vez que se trata de intervenção restritiva do direito de propriedade, devdendo prevalecer o interesse público satisfeito em concreto, e não a hierarquia federativa em abstrato.

    Contudo, autorizada doutrina (Carvalhinho, Caio Tácito) não admitem a hipótese.


    Acredito que a anulação da questão só não foi feita em razão da alternativa "d" ser letra de lei.
  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa "e"? Realmente não consigo identificar.. Obrigada!
  • Letra E  Incorreta



    A regra geral é prévia e justa indenização em dinheiro.Mas se tratando desapropriação para fins de reforma agrária a indenização será via emissão de títulos de dívida agrária, reasgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do  segundo ano de sua imissão.

    A reforma agrária não é a única excessão, há desapropriação para fins urbanisticos ,  que ocorre o pagamento da indenização via títulos de dívida pública.
  • "concessia máxima vênia" às opiniões em contrário,mas o erro da letra "a" encontra-se no fato de que não é obrigatória a lei por parte do município para instituir a respectiva servidão,já que esta pode ser feita de outras formas como,por exemplo, acordo entre os Entes Federativos....no mais..não é necessário observar a hierarquia,pois não se trata de transferência de propriedade...quem discordar pode pesquisar à vontade..estamos aí para um debate sadio...abços 
  • A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 19 nos ensina que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.", ou seja, não existe o princípio de hierarquia federativa, os entes federados estão em relação paritária.
  • Quanto à alternativa A, acredito que o erro pode estar no ponto em que fala de necessidade de lei para constituição da servidão, uma vez que, segundo a professora Marinela (LFG), a servidão também pode ser instituída através de acordo entre as partes e decisão judicial.
  • E) ERRADA: A INDENIZAÇÃO NÃO SERÁ FEITA EM DINHEIRO, MAS PELO PAGAMENTO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 184, CAPUT, DA CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    D) correta: art. 10 do Decreto-lei 3265/41:Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.    (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

      Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

      Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. 


  • acredito que o erro da letra "a", além de afirmar da necessidade de lei, está também na hierarquia federativa,

  • B) admite; C) não somente.

  • A) A regra que prevalece para fins de desapropriação de bens públicos é a da PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE, admitindo-se que os entes maiores desapropriem bens dos entes menores, e não o contrário.  


    B) A servidão admite três modalidades de extinção.

    C) O tombamento incide sobre bens móveis e imóveis, desde que corpóreos. 

    D) Letra de lei>> art. 10 do Decreto-lei 3265/41: Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)

    E) O pagamento é feito através de Título da Dívida Agrária (TDA). Tem prazo de 20 anos para resgatar, sendo que o prazo começa a contar a partir do 2º ano da emissão do título.
  • LETRA D !!! 

    Para memorizar!!! Espero que ajude... 

    5 ANOS - Utilid. publ. = cincU 

    2 ANOS - Int. social/ref. ag. = doIs 

    #fé

  • O tombamento pode recair sobre móveis!

    Abraços

  • Lei 4.132/62 Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • GABARITO: D

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

  • ERRO DA LETRA "A" - HIERARQUIA DOS ENTES FEDERADOS

    Art. 2º, § 2º, DL 3365 - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.