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I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. - CORRETO
CC, art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. - ERRADO
CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. - CORRETO
CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. - CORRETO
CC. art.22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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II. ERRADO - CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
GAB D
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A letra D deveria estar assim escrita: Apenas a assertiva III está incorreta.
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Jonas a alternativa III esta correta.
III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
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Valeu Assis.
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GABARITO D
Só para clarear o cérebro, visto que em meu meio social as pessoas fazem confusão.
O que é tutela?
É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.
O que é curatela?
É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc).
DEUS SALVE O BRASIL.
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O art. 25 fala em dois anos e não três
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Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos,
poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
somente se consideram interessados:
- o cônjuge não separado judicialmente;
- os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
- os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
- os credores de obrigações vencidas e não pagas.
A sentença DE abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa;
mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
Findo o prazo, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao MP requerê-la ao juízo competente.
Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente
Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.
Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos
Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, de acordo com o representante do MP, e prestar anualmente contas
Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
O excluído da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão
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Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Pergunta com certeza foi cancelada
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GABARITO: LETRA D
CORRETA
I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
CC, art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
ERRADO
II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
CORRETO
III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
CORRETO
IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
CC. art.22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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Aff que pegadinha safada, fiquei meia hora falando "não é possível esse gabarito, porque a II é falsa já que o prazo é de 2 e não 3 anos". Ai depois que fui ver que na D fala que "Apenas a II é INcorreta".
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Eu acertei depois de meia hora pra perceber a pegadinha...numa prova já teria errado, pq não teria esse tempo todo kkk! Mas colocar pegadinha nas alternativas é pra fuder mesmo hem
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A questão trata da curadoria dos
bens do ausente.
I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os
poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for
aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Art.
24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme
as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos
tutores e curadores.
Correta assertiva I.
II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja
separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da
ausência, será o seu legítimo curador.
Art.
25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de
fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo
curador.
O
cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato
por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu
legítimo curador.
Incorreta assertiva II.
III. Também se declarará à ausência, e se nomeará
curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer
ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Código Civil:
Art.
23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente
deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato,
ou se os seus poderes forem insuficientes.
Correta assertiva III.
IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem
dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem
caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado
ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Código Civil:
Art.
22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não
houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os
bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público,
declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Correta assertiva IV.
A sequência correta é:
A) Apenas a assertiva III está correta. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.
C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.
D) A assertiva II está incorreta. Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gab D
Autorizados para ser curador:
I cônjuge (não esteja separado judicialmente OU não esteja separado de fato por mais de 2 anos antes da declaração de ausência)
II pais e descendentes nessa ordem
III entre descendentes
IV compete ao juiz escolher
Art. 25 §1º,§2º,§3º
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Foi o questionamento mais TOSCO que eu já vi!!!! Não faz o menor sentido
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como eu ODEIO questões que só uma proposição tá falando sobre a incorreta