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ID
2488579
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem.

Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O advogado, neste caso, impetrou o habeas corpus perante o Juiz de primeira instância, pois se trata de HC com vistas à impugnação de ato praticado por delegado de polícia. Nesse caso, é cabível o RESE para impugnar a decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, na forma do art. 581, X do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Da sentença do Juiz de 1º grau, concedendo ou denegando o HC, caberá o recurso em sentido estrito. Art 581, x,CPP.

  • ( https://forumcriminal.com/2017/01/09/10o-ciclo-de-correcao-recurso-ordinario-constitucional/ )

     

    Observação: A CF é bem clara: cabe ROC em decisão denegatória de HC. No entanto, imagine a seguinte situação: o juiz de primeira instância julga o HC e o denega. O paciente, então, interpõe RESE (CPP, art. 581, X), e o TJ nega provimento. Qual é o recurso cabível da decisão do tribunal? O ROC ao STJ, pois o RESE foi interposto em razão de HC denegado, e a CF (art. 105, II) determina que compete ao STJ julgar ROC de HC julgado em única ou última instância por TJ ou TRF.

  • Não confundir:

    HC denegado: 

    Em 1º grau? RESE

    Em 2º grau? RO

     

    ED no JECRIM? Suspende o prazo

    ED no 1º grau ou TJ? Interrompe o prazo. 

     

    APELAÇÃO

    Crime +2 anos? Para destrancar a apelação (fora do JECRIM) é o RESE

    Crime -2 anos? Apelação no JECRIM

    OBS: apareceu a expressão "decisão não unânime" em apelação, RESE ou agravo em execução, o recurso 

    sempre vai ser Embargos Infringentes 

     

     

     

     

  • Habeas Corpus. Cabimento. Em regra, se o inquérito policial foi instaurado pelo Delegado, cabe Habeas Corpus no 1º grau para trancamento. Em exceção, se o inquérito foi instaurado a mando de  Juiz ou MP, cabe Habeas Corpus no 2º grau para trancamento. Habeas Corpus denegado. Competência Recursal. Impetrado em primeiro grau = Recurso em Sentido Estrito – RSE (art. 581, X, do CPP). Impetrado em segundo grau = Recurso Ordinário Constitucional – RO (105, I, c, da CF). Portanto, é cabível o RSE do Juiz de 1º grau para o TJ, porque o habeas corpus foi impetrado no 1º grau para trancamento do inquérito policial, que é instaurado por liberalidade do Delegado, em regra. Não existe RSE para o STJ, em virtude da previsão de recurso próprio – ROC. Não é cabível ROC, porque o habeas corpus não foi impetrado no 2º grau. Não existe ROC para o TJ.

  • Jessica Pereira .Recurso de Embargos de delcaração no JECRIM não suspende o prazo de recurso inominado, mas sim interrope.

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Se

  • O advogado, neste caso, impetrou o habeas corpus perante o Juiz de primeira instância, pois se trata de HC com vistas à impugnação de ato praticado por delegado de polícia. Nesse caso, é cabível o RESE para impugnar a decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, na forma do art. 581, X do CPP.

  • Pessoal, o artigo 650, II do CPP traz que a competência originária para julgar HC é dos Tribunais caso o ato de violencia ou coação for praticado pelos governadores dos estados, prefeito do DF e secretários respectivos, e CHEFES DE POLÍCIA.

     

    Delegado não é chefe de polícia?  Porque se for equiparado a chefe de polícia, o HC deveria ser interposto no Tribunal.

     

    Alguém pode esclarecer?

  • GAB: B 

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

         X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     

    OBS; CABERÁ AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EM CUJOS LIMITES DE JURISDIÇÃO ESTIVER OCORRENDO A COAÇÃO O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS EM QUE FIGURE COMO AUTORIDADE COATORA O DELEGADO DE POLÍCIA. UMA VEZ DENEGADA A ORDEM DE HC PELO MAGISTRADO A QUO, PODERÁ O INVESTIGADO, PARA VER O CASO REAPRECIADO, VALER-SE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

       Resumindo: negou HC ---> RESE

       E se o HC fosse negado no Tribunal e não 1° grau ?? R=    caberia  ROC 

     

     

  • juiz de primeiro grau denegou habeas corpus .   recurso cabivel   =   recurso em sentido estrito " RESE " 

    tribunal denegou habeas corpus .        recurso cabivel =    recurso ordinario costitucional   " ROC"

  • Nem pra cair uma assim na minha prova da OAB...

  • 1 ) Juiz de primeiro grau que denegar o HC, o recurso a manejar é o RESE, na forma do art.581, X, CPP.

    2) Tribunal de Justiça do Estado que denegar HC, o recurso cabível é o R.O. Constitucional, nos moldes do art.105, II, "a", da CF/88.

  • Art 581,CPP Caberá recurso , no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    ....

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Este recurso, em regra, somente será cabível nas hipóteses em que a lei expressamente determinar. Aplica-se o princípio da taxatividade nos recursos. Serve para impugnar de decisões que atentem ou rejeitam a pretensão postulada.

    RESE: primeiro grau

    RO: segundo grau

  • Quando há na situação HC contra ao de delegado, pela prática de abuso. O HC denegado por juiz de direito de 1° grau, se faz o uso do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, X do CPP

  • RESE: 1º Grau – Juiz de 1º grau que DENEGAR HC

    ROC: 2º Grau – TJ do Estado que DENEGAR HC

  • achei a questão mal formulada, pois estava em fase de inquerito, a denúncia nem foi feita, não há que se falar em processo muito menos em ´´decisão interlocutória´´.

  • Ainda não entendi a questão. Letra B e C na teoria estão corretas, como eu iria saber de qual grau é a autoridade competente?

  • Inquérito Policial é competente a Juiz de 1º grau - que cabe RESE

  • Galera tá muito afiada. Concurso público está muito disputado.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO B

    Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus. Caberá Recurso em Sentido Estrito.

    ********

    Decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus. Caberá Recurso Ordinário Constitucional.

    ROC (Recurso Ordinário Constitucional):

    É o Recurso cabível contra decisão DENEGATÓRIA de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

     

  • Inquérito Policial(DELEGADO/DELEGACIA/INVESTIGAÇÃO) é competente o Juiz de 1º grau - CABE RESE

    Denegação no 2º grau ou Tribunal Superior é ROC.

  • Questão tooop!! Antes errar aqui, que na prova mesmo. KK

  • Complementando: caso a ordem fosse concedida pelo juízo de primeiro grau, haveria recurso "de ofício" para o Tribunal, nos termos do art. 574, inciso I, do CPP.

  • Da denegatória de HC e MS

    Primeira instância - RESE

    Segunda instância - ROC

  • Gabarito B

    RESE: 1º Grau – Juiz de 1º grau que DENEGAR HC

    ROC: 2º Grau – TJ do Estado que DENEGAR HC

  • Meu erro foi não saber interpretar que o pedido foi protocolado em primeira instância. Quando li a palavra órgão competente, pensei no tribunal, nesse caso o recurso seria o ROC.
  • Cabível o Recurso em Sentido Estrito para a hipótese. Além disso, por ser a autoridade coatora delegado de polícia, o juízo competente para apreciação e julgamento do Habeas Corpus é o de primeiro grau.

    Art. 581 CPP. Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Sobre a competência para julgamento, lançamos mão dos ensinamentos de Renato Brasileiro: “Cuidando-se de constrangimento ilegal perpetrado por particular ou autoridade que não seja dotada de foro por prerrogativa de função (v.g., Delegado de Polícia), a competência para o processo e julgamento do habeas corpus será do juiz da comarca ou da subseção judiciária em cujos limites estiver ocorrendo a violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção.”

    Gabarito Letra B.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do recurso em sentido estrito, cabível contra decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, sendo recomendada a leitura dos artigos 581 ao 592, do CPP/1941.

    Art. 581: Caberá recurso , no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Quando o HC for DENEGADO em:

    1º Grau (Juiz de 1º grau)--> RESE

    2º Grau (TJ do Estado) --> ROC

    Força nos estudos! Foco na vitória!