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boa tarde guerreiros....Bizuuuuuu
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
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Relembrando que há forte controvérsia doutrinária sobre a expressão crimes de mesma espécie. Há duas principais posições:
1) São crimes da mesma espécie os que tem a mesma objetividade jurídica (mesmo bem jurídico tutelado). Exemplos: furto e roubo são crimes de mesma espécie uma vez que ambos protegem o patrimônio.
2) São crimes de mesma espécie os que se encontram sob a mesma tipificação jurídica (mesmo artigo jurídico do Código Penal ou da lei penal especial), não importando se houve qualificações, "privilégios", majorações, causas de dimuição de pena etc. Exemplo: o homicídio simples seria crime da mesma espécie do homicídio qualificado.
Prevalece na jurisprudência a última posição (exemplo: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613888)
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a)No concurso ideal impróprio, aplica-se o sistema do cúmulo material.
O concurso ideal de crimes é também conhecido como concurso formal e está previsto no artigo 70 do Código Penal.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
b)No crime continuado, aplica-se o sistema da exasperação.
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
c)Há concurso formal quando existe unidade de conduta e pluralidade de crimes.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...
d)Há concurso material quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes...
e)Há crime continuado quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de quaisquer crimes, os quais, todavia, devem ser compreendidos como uma continuação do primeiro por circunstância de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927339/o-que-se-entende-por-concurso-ideal-de-crime e Código Penal.
Gab. E
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Item (A) - o concurso ideal ou formal impróprio consiste na prática de uma ação ou omissão que resulta na prática de dois ou mais crimes, mas cujo cometimento decorreu de dolo e de desígnios autônomos. Vale dizer, o autor tinha o propósito de, mediante uma ação ou omissão apenas, violar bens jurídicos distintos. Nesta hipótese, aplica-se a regra do concurso material, nos termos da segunda parte do artigo 70 do código penal.
Item (B) - o sistema de exasperação da pena é método pelo qual aplica-se a sanção atinentes aos crimes pelos quais o réu foi condenado, mediante a aplicação da penas mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de certa fração, conforme as particularidades do caso. No crime continuado aplica-se o sistema da exasperação, nos termos do artigo 71 do código penal.
item (C) - nos termos do artigo 70, do código penal, dá-se o concurso formal quando o agente mediante uma só ação ou omissão prática dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ou seja, no concurso formal há unidade de conduta e pluralidade de crimes.
Item (D) - nos termos do artigo 69, do código penal, dá-se o concurso material quando o agente mediante duas ou mais condutas pratica dois ou mais crimes. Ou seja, no concurso material há pluralidade de condutas e pluralidades de crimes.
Item (E). Nos termos do artigo 71, do código penal, para que ocorra crime continuado há uma pluralidade de condutas e uma pluralidades de crime que devem pertencer à mesma espécie. Não se confere o benefício da continuidade delituosa quando os crimes resultantes pertençam a espécies distintas.
Gabarito do professor: (E)
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Tipos de Sistemas :
-Cúmulo Material : soma-se as penas
-Exasperação : percentual aumentado a um único crime ou ao mais grave
Concurso formal próprio ( admite crime culposo ) : Exasperação
----------------------impróprio ( não admite culposo, apenas doloso ) : Cúmulo Material
Concurso material : Cúmulo material
Crime Continuado : Exasperação
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Complementando a excelente colaboração do colega Rodrigo M.:
SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL:
Soma-se todas as penas de todos os crimes (pode chegar a mais de 30 anos, e a progressão de regime se dará com base no total das penas)
Concurso material (art. 69, CP);
Concurso formal/ideal impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, CP);
Concurso das penas de multa (art. 72, CP).
SISTEMA DA EXASPERAÇÃO:
Aplica-se a pena mais grave dos crimes, sempre majorada (exasperada/aumentada):
Concurso formal próprio (art. 70, caput, 1ª parte, CP);
Crime continuado/continuidade delitiva (art. 71, CP).
fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, p. 552.
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Discordo veementemente do gabarito! A alternativa "E" dada como gabarito fala em "pluralidade de quaisquer crimes" Isso não existe, os crimes devem ser da mesma espécie delitiva!
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GABATITO E - Há crime continuado quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de quaisquer crimes, os quais, todavia, devem ser compreendidos como uma continuação do primeiro por circunstância de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes.
De forma simplificada, o erro da questão foi afirmar que são "quaisquer crimes", quando na verdade deverão ser crimes da mesma espécie.
Qualquer erro, corrijam-me.
Espero ter ajudado! :)
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Concurso material
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Pluralidade de condutas
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido
•Cúmulo material
Concurso formal próprio ou perfeito
•Uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Unidade de conduta
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se a pena mais grave
•Penas iguais somente uma delas
•Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2
•Exasperação da pena
Concurso formal impróprio ou imperfeito
•Unidade de conduta
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se cumulativamente a pena
•Ação ou omissão é dolosa
•Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos
•Cúmulo material
Crime continuado
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie
•Pluralidade de condutas
•Pluralidade de crimes
•Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
•Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro
•Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas
•Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3
•Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
•Exasperação de pena
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Crime continuado --> pluralidade de condutas e pluralidade de crimes de MESMA NATUREZA --> majoritariamente: presentes no mesmo tipo penal --> havendo, contudo, exceções na jurisprudência em que basta a tutela do mesmo bem jurídico.