SóProvas


ID
2489167
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • boa tarde guerreiros....Bizuuuuuu

     

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

  • Relembrando que há forte controvérsia doutrinária sobre a expressão crimes de mesma espécie. Há duas principais posições:

     

    1) São crimes da mesma espécie os que tem a mesma objetividade jurídica (mesmo bem jurídico tutelado). Exemplos: furto e roubo são crimes de mesma espécie uma vez que ambos protegem o patrimônio.

     

    2) São crimes de mesma espécie os que se encontram sob a mesma tipificação jurídica (mesmo artigo jurídico do Código Penal ou da lei penal especial), não importando se houve qualificações, "privilégios", majorações, causas de dimuição de pena etc. Exemplo: o homicídio simples seria crime da mesma espécie do homicídio qualificado.


    Prevalece na jurisprudência a última posição (exemplo: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613888)

  • a)No concurso ideal impróprio, aplica-se o sistema do cúmulo material. 


    O concurso ideal de crimes é também conhecido como concurso formal e está previsto no artigo 70 do Código Penal.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    b)No crime continuado, aplica-se  o sistema da exasperação.


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

    c)Há concurso formal quando existe unidade de conduta e pluralidade de crimes. 


    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...

     

    d)Há concurso material quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. 

     

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes...

     

    e)Há crime continuado quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de quaisquer crimes, os quais, todavia, devem ser compreendidos como uma continuação do primeiro por circunstância de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes.

     

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927339/o-que-se-entende-por-concurso-ideal-de-crime e Código Penal.

    Gab. E

  • Item (A) - o concurso ideal ou formal impróprio consiste na prática de uma ação ou omissão que resulta na prática de dois ou mais crimes, mas cujo cometimento decorreu de dolo e de  desígnios autônomos. Vale dizer, o autor tinha o propósito de, mediante uma ação ou omissão apenas, violar bens jurídicos distintos. Nesta hipótese, aplica-se a regra do concurso material, nos termos da segunda parte do artigo 70 do código penal.
    Item (B) - o sistema de exasperação da pena é método pelo qual aplica-se a sanção atinentes aos crimes pelos quais o réu foi condenado, mediante a aplicação da penas mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de certa fração, conforme as particularidades do caso. No crime continuado aplica-se o sistema da exasperação, nos termos do artigo 71 do código penal. 
    item (C) - nos termos do artigo 70, do código penal, dá-se o concurso formal quando o agente mediante uma só ação ou omissão prática dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ou seja, no concurso formal há unidade de conduta e pluralidade de crimes.
    Item (D) - nos termos do artigo 69, do código penal, dá-se o concurso material quando o agente mediante duas ou mais condutas pratica dois ou mais crimes. Ou seja, no concurso material há pluralidade de condutas e pluralidades de crimes.
    Item (E). Nos termos do artigo 71, do código penal, para que ocorra crime continuado há uma pluralidade de condutas e uma pluralidades de crime que devem pertencer à mesma espécie. Não se confere o benefício da continuidade delituosa quando os crimes resultantes pertençam a espécies distintas.

    Gabarito do professor: (E)
  • Tipos de Sistemas :

            -Cúmulo Material : soma-se as penas

            -Exasperação : percentual aumentado a um único crime ou ao mais grave

     

     

    Concurso formal próprio ( admite crime culposo ) : Exasperação

      ----------------------impróprio ( não admite culposo, apenas doloso ) : Cúmulo Material

      Concurso material : Cúmulo material

      Crime Continuado : Exasperação

  • Complementando a excelente colaboração do colega Rodrigo M.:

     

     

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL:

    Soma-se todas as penas de todos os crimes (pode chegar a mais de 30 anos, e a progressão de regime se dará com base no total das penas)

    Concurso material (art. 69, CP);

    Concurso formal/ideal impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, CP);

    Concurso das penas de multa (art. 72, CP).

     

     

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO:

    Aplica-se a pena mais grave dos crimes, sempre majorada (exasperada/aumentada):

    Concurso formal próprio (art. 70, caput, 1ª parte, CP);

    Crime continuado/continuidade delitiva (art. 71, CP).

     

    fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches  Cunha, p. 552.

  • Discordo veementemente do gabarito! A alternativa "E" dada como gabarito fala em "pluralidade de quaisquer crimes" Isso não existe, os crimes devem ser da mesma espécie delitiva!

  • GABATITO E - Há crime continuado quando existe pluralidade de condutas e pluralidade de quaisquer crimes, os quais, todavia, devem ser compreendidos como uma continuação do primeiro por circunstância de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes.

    De forma simplificada, o erro da questão foi afirmar que são "quaisquer crimes", quando na verdade deverão ser crimes da mesma espécie.

    Qualquer erro, corrijam-me.

    Espero ter ajudado! :)

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Unidade de conduta

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Unidade de conduta

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

    •Exasperação de pena

  • Crime continuado --> pluralidade de condutas e pluralidade de crimes de MESMA NATUREZA --> majoritariamente: presentes no mesmo tipo penal --> havendo, contudo, exceções na jurisprudência em que basta a tutela do mesmo bem jurídico.