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ID
2489173
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às normas da Constituição Federal que dispõem sobre os agentes públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada alternativa, à procura da única incorreta:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que encontra expresso apoio na norma do art. 37, V, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva tem respaldo no teor do art. 37, X, da CRFB/88. É ler:

    "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    c) Certo:

    Realmente, a assertiva tem base normativa na regra do inciso XVI, alínea "c", do mesmo art. 37 da Constituição. A propósito, confira-se:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    "

    d) Certo:

    A presente alternativa reproduz, em sua absoluta literalidade, a norma do inciso XIV do art. 37, que abaixo transcrevo:

    "
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"

    e) Errado:

    Não é verdade o que está afirmado nesta alternativa.

    A rigor, de acordo com a Constituição, nada impede que a Administração Pública inicie novo concurso público, mesmo que ainda haja candidatos aprovados e não nomeados em concurso anterior cujo prazo de validade ainda não tenha expirado. O que existe, de fato, é um direito de preferência dos candidatos deste concurso anterior em relação aos futuros aprovados no novo concurso. Este foi o entendimento prevalente no STF (RMS 22.926, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 27.2.1998), ao interpretar a norma do inciso IV do art. 37 da CRFB/88, de seguinte teor:

    "
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    É válido mencionar, todavia, que, na esfera federal, existe disposição específica a impedir a abertura de novo concurso, nas condições acima delimitadas. Cuida-se do art. 12, §2º, da Lei 8.112/90. Nada obstante, a presente questão foi clara ao fixar, no enunciado, que deveria ser respondida à luz das normas constitucionais, de maneira que a legislação ordinária acima referida revela-se desinfluente para a solução do problema, nesta hipótese.

    Mantém-se, portanto, a indicação desta última alternativa como a única incorreta.


    Gabarito do professor: E
  • Pegadinha da questão:

    No tocante às normas da Constituição Federal que dispõem sobre os agentes públicos, é incorreto afirmar:

    E) "não poderá ser aberto novo concurso público enquanto existirem candidatos aprovados não nomeados em relação a concurso anterior com prazo de validade ainda em vigor."

    CF

    ART.37; § IV: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos serão convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    LEI 8112/90 :

    Art.12; § 2ª : Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • questão fácil para quem vive no maranhão e foi aprovado no concurso da PM em 2012, e até hoje, muitos ainda não foram nomeados, sendo que já teve um outro concurso em 2017. Situação complicada!

    assertiva de letra E