Assinale a opção correta.
A) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, somente será reconhecido no Brasil depois de 2 (dois) anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
ERROS: o prazo é de um ano, conforme o art. 7º, § 6 da LINDB. Ademais, a questão não menciona o trecho restante do dispositivo, que é o seguinte:
[...] O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
________________________________________________________________
B) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante.
ERRO: as leis que regem as obrigações são aquelas do país em que elas foram constituídas, conforme a regra "locus regit actum" (art. 9º da LINDB).
________________________________________________________________
C) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, sendo admitido que os tribunais brasileiros reconheçam provas, mesmo se a lei brasileira as desconhecer.
ERRO: os tribunais brasileiros não admitem provas que a lei brasileira desconheça (art. 13 da LINDB).
________________________________________________________________
D) A invalidade do instrumento sempre induz a do negócio jurídico.
ERRO: a resposta pode ser encontrada no art. 183 do Código Civil Brasileiro (CCB), que diz, literalmente:
"Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".
________________________________________________________________
E) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
QUESTÃO CERTA: a resposta é encontrada no art. 7º, § 3º da LINDB.
Sigamos na luta!