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Gabarito letra D
Letra A - Art. 158 CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Letra B - Art. 182 CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Letra C - Fatos axiomáticos são também conhecidos como fatos evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos. São situações que dispensam a produção de provas, uma vez que não deixam dúvidas, tanto no mundo dos fatos quanto na esfera do processo penal. Perceba que os fatos axiomáticos são de conhecimento popular e dispensam perícia técnica comprobatória ou qualquer outro meio probante. Portanto, fatos axiomáticos não são objeto de prova no processo penal, uma vez que mais que protelatória, é descabida tal diligência.
Letra D - CORRETA.
Letra E - Sabe-se que existem exceções. É pacífico na doutrina a admissão de provas ilícitas para beneficiar o réu, quando for o único meio de absolvê-lo.
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Vale ressaltar que a questão prejudicial subdividem-se em:
Questão prejudicial homogênea ou não devolutiva ou imprópria ou imperfeita e se caracterizam por poderem ser resolvidas na mesma jurisdição ou no mesmo ramo do Direito, referindo à matéria da causa principal, que é de natureza penal - artigo 93 do CPP; Por sua vez, a questão prejudicial heterogênea ou devolutiva ou própria ou perfeita referem-se a outras áreas do direito, devendo ser decidida por juízo que não o penal.
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– QUESTÕES PREJUDICIAIS: são aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.
– I - QUESTÃO PREJUDICIAL HOMOGÊNEA: devem ser decididas no próprio juízo penal.
– II - QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGÊNEA: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).
– A) OBRIGATÓRIAS: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo.
– B) FACULTATIVA: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.
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GABARITO D
Dos objetos da prova:
1. Trata-se dos fatos que interessam à solução de uma controvérsia submetida a apreciação judicial, de modo que deles possa se atingir a reconstrução mais próxima da verdade ou falsidade da afirmação do fato trazido à apreciação judicial.
a. Objeto da prova no processo penal, ou seja, situações que devem ser comprovadas na instrução probatória:
i. Imputação constante da peça acusatória;
ii. Costumes;
iii. Regulamentos e portarias;
iv. Direito estrangeiro, estadual e municipal;
v. Fatos não contestados ou incontroversos.
b. Não objeto da prova no processo penal, ou seja, situações que independem de serem provadas:
i. Fatos notórios – aqueles de conhecimento geral.
Ex: não é necessário comprovar que 7 de setembro é dia da independência do Brasil;
ii. Fatos axiomáticos/intuitivos – são fatos evidentes.
Ex: não é preciso comprovar que agua molha;
iii. Fatos inúteis/irrelevantes – são os que não interessam a causa;
iv. Presunções legais – afirmação feita pela lei que um fato é existente ou verdadeiro, o qual independe de prova. Podem ser:
1. Presunção absoluta – são as que não admitem prova em contrário.
Ex: menor de 18 anos. Uma vez demonstrado esse caráter biológico, sua inimputabilidade será absoluta;
2. Presunção relativa – admitem prova em contrário.
Ex: ocorre com o maior de 18 anos, pois sua imputabilidade é presumida. No entanto, tal presunção pode ser afastada por meio do laudo de insanidade mental.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Lembre-se: CPP somente trata das questões prejudiciais heterogenas. Ora sobre estado civil das pessoas, ora sobre questão diversa do estado civil das pessoas.
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CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS:
Qto à natureza:
Homogêna, comum ou imperfeita: pertence ao mesmo ramo do direito. (ex: furto e receptação -> penal e penal).
Heterogênea, jurisdicional ou perfeita: pertence a ramo diverso do direito. (ex: menoridade e corrupção -> cível e penal).
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Classificação
Crime transeunte
Não deixa vestígios
Crime não-transeunte
Deixa vestígios
Exame de corpo de delito
Crimes não-transeunte
Indispensável
Confissão do acusado
Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
Pode suprir o exame de corpo de delito