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ALTERNATIVA A
Enunciado: O crime de roubo praticado por agente que é irmão da vítima depende de representação.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
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ALTERNATIVA B
Enunciado: Em relação ao crime de dano, seja ele cometido na forma simples, seja ele cometido na forma qualificada, em suas diversas modalidades, somente se procede mediante queixa.
Somente se procede mediante queixa nas seguintes hipóteses (art. 167):
>> a) Motivo egoístico;
>> b) Prejuízo considerável para a vítima
>> c) Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia
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ALTERNATIVA C (CORRETA)
Enunciado: No crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 161, § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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ALTERNATIVA D
Enunciado: Em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, não há previsão legal de extinção de punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Art. 168-A, § 2 - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
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ALTERNATIVA E
Em relação ao crime de estelionato há a necessidade de saber o valor do prejuízo acarretado à vítima para saber se trata-se de ação penal pública incondicionada ou condicionada.
Resposta: No crime de estelionato a ação penal é publica incondicionada.
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A - Errada: Neste caso, a ação penal será Pública Incondicionada:
Código Penal:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.
B - Errada - Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa:
- Dano qualificado - Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
C - Correta - Esbulho possessório (...) Art. 161, II, § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
D - Errada - Art. 168-A, § 2 - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
E - Errada - Ação Penal Pública Incondicionada, portanto, de titularidade do MP !!!
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Caros, atenção que, conforme o art. 167 do CP, no caso do caput do art. 163 também somente se procede mediante queixa.
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Resposta correta alternativa C
Art. 161, do Código Penal
(...)
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Gabarito C
Esbulho Possessório
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Classificação doutrinária: crime comum, doloso, formal e instantâneo, e, às vezes, permanente.
Natureza da ação penal: na propriedade particular e sem violência a pessoa (real), a ação penal é de exclusiva iniciativa privada( § 3º). Na hipóteses contrária, a ação penal é pública incondicionada.
Bem jurídico tutelado: os bens jurídicos protegidos são a posse da propriedade imobiliária e a integridade e a saúde física e mental do sujeito passivo, na medida em que o crime pode ser praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.
Graça e Paz
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Em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
a) o crime de roubo praticado por agente que é irmão da vítima depende de representação. (Errada)
R: Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
b) em relação ao crime de dano, seja ele cometido na forma simples, seja ele cometido na forma qualificada, em suas diversas modalidades, somente se procede mediante queixa. (Errada)
R: Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
c) no crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. (Correto)
R: II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, não há previsão legal de extinção de punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Errada)
R: Art. 168-A § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal
e) em relação ao crime de estelionato há a necessidade de saber o valor do prejuízo acarretado à vítima para saber se trata-se de ação penal pública incondicionada ou condicionada. (Errada)
R: Não há previsão de tal obrigação no ordenamento.
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Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 200
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É válido esse grifo, já o vi sendo cobrado em algumas provas orais.
Esbulho Civil e Esbulho Penal
Embora o código Penal se utilize da definição de esbulho oferecida pelo Direito Civil , com ela não se confunde. Na concepção civil, a caracterização do esbulho, exige que o indivíduo perca a posse, isto é, seja dela afastado,ao passo que para o código penal é suficiente que a finalidade de esbulhar constitua o fim de agir, que como todos sabemos não precisa concretizar-se. Para Bitencourt "Em outros termos, somente uma ofensa mais grave do bem jurídico que deveria encontrar proteção no direito penal; no entanto, nesse caso, usando a linguagem do código civil, a simples turbação da posse já é criminalizada como esbulho, enquanto para o direito civil é necessário que a vítima seja desalojada da posse para configurar tal esbulho. Nessas circunstâncias, estamos diante de uma injustificada criminalização, com evidente violação do princípio da ultima ratio.
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O Pessoal, na assertiva letra a), está dando como resposta o art°182 do cp, enquanto ao certo seria o art° 183 do cp.
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a) ERRADA: não se aplica neste caso, por se tratar de crime praticado com violência ou grave ameaça, na forma do art. 183, I do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois em relação a tal delito somente se procede mediante queixa (ação penal de iniciativa privada) no caso de dano simples ou qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, conforme prevê o art. 167 do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 161, §3º do CP:
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. (...)
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) ERRADA: Item errado, pois há previsão de extinção da punibilidade neste caso, conforme estabelece o art. 168−A, §2º do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois o valor do prejuízo sofrido pela vítima não influencia na ação penal relativa a tal delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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A ALTERNATIVA a) SE RELACIONA AO FURTO.
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Gab. C
Art.161 do CP
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Esboulos Possessório
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Letra a está incorreta. art. 183, I.
Letra b está incorreta. Só será de AP. privada o dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima e a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164).
Letra c está correta. Art. 161, § 3º
Letra d está incorreta.
Art. 168-A, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Letra e está incorreta. Não há qualquer previsão legal nesse sentido.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio segundo o Código Penal.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 181, II, do Código Penal, " é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural". Porém, o Artigo 183, I, do Código Penal, fala da exceção à regra do 181, que é justamente se os delitos forem de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.
A alternativa B está incorreta também porque o crime de dano somente se fará por ação penal privada se cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima e a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Artigos 164 e 167, do Código Penal).
A alternativa D está incorreta porque a redação do Artigo 168-A, § 2º, do Código Penal, fala justamente do inverso, "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".
A alternativa E está incorreta porque não há qualquer previsão legal nesse sentido.
A alternativa C está correta, com base no Artigo 161, § 3º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Só lembrar que o estelionato que era crime de ação penal pública incondicionada, foi modificado lei lei 13964/19:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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ERRO DA A
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
GAB. C
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Importante observar as inovações legislativas introduzidas no ordenamento jurídico pelo pacote anticrime, Lei 13.964/2019.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Importante observar as inovações legislativas introduzidas no ordenamento jurídico pelo pacote anticrime, Lei 13.964/2019.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Vale salientar que o crime de estelionato, com a mudança promovida pela lei 13.964/2019, em regra sob representação
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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Cai feito um pato confundindo furto com roubo
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Apenas uma atualização com relação ao pacote: Estelionato, em regra, procede mediante ação penal pública condicionada. Há exceção, por exemplo, contra idoso, no qual ocorre mediante ação pública incondicionada.
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gab C
Referente à alternativa A:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Letra C.
b) Errado. O dano na forma simples e uma qualificadora do crime de dano, procedem mediante queixa crime, mas os três primeiros incisos do parágrafo único, são crimes de ação penal pública incondicionada. Em regra, o dano qualificado, é um crime de ação penal pública incondicionada.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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GABARITO C
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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->Dano simples é mediante queixa. (§1º)
->Dano qualificado (§2º) é ação penal pública incondicionada, salvo o inciso IV : por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (mediante queixa)
-> Não existe dano culposo
-> Não há majorantes, apenas qualificadoras.
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PACOTE ANTICRIME!!!
E) em relação ao crime de estelionato há a necessidade de saber o valor do prejuízo acarretado à vítima para saber se trata-se de ação penal pública incondicionada ou condicionada( ERRADA E DESATUALIZADA).
Artigo 171 do código penal houve mudanças são elas : A REGRA é que no crime de estelionato a ação penal pública é condicionada a representação, A EXCEÇÃO é contra crianças, adolescentes, deficientes , maiores de 70 anos e contra a administração pública direta ou indireta.
abraços.
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Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: AQUI É MEDIANTE QUEIXA
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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GAB. C)
no crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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ATENÇÃO:
Quanto a natureza da ação penal, ela passou de PÚBLICA INCONDICIONADA para PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. Essa é a REGRA.
Exceção: Será PÚBLICA INCONDICIONADA se a vítima, for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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alguém pode me ajudar
não entendi porque a B esta incorreta ...se o crime de dano e se procede mediante a queixa
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A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 181, II, do Código Penal, " é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural". Porém, o Artigo 183, I, do Código Penal, fala da exceção à regra do 181, que é justamente se os delitos forem de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.
A alternativa B está incorreta também porque o crime de dano somente se fará por ação penal privada se cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima e a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Artigos 164 e 167, do Código Penal).
A alternativa C está correta, com base no Artigo 161, § 3º, do Código Penal.
A alternativa D está incorreta porque a redação do Artigo 168-A, § 2º, do Código Penal, fala justamente do inverso, "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".
A alternativa E está incorreta porque não há qualquer previsão legal nesse sentido.
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O dano na forma simples e uma qualificadora do crime de dano, procedem mediante queixa crime, mas os três primeiros incisos do parágrafo único, são crimes de ação penal pública incondicionada. Em regra, o dano qualificado, é um crime de ação penal pública incondicionada
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A
o crime de roubo praticado por agente que é irmão da vítima depende de representação.
Roubo tem violência; AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
B
em relação ao crime de dano, seja ele cometido na forma simples, seja ele cometido na forma qualificada, em suas diversas modalidades, somente se procede mediante queixa. Conta bens públicos por exemplo é mediante DENÚNCIA (ação penal pública incondicionada)
C
no crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. GABARITO
D
em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, não há previsão legal de extinção de punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. HÁ SIM PREVISÃO LEGAL CASO SEA FEITO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
E
em relação ao crime de estelionato há a necessidade de saber o valor do prejuízo acarretado à vítima para saber se trata-se de ação penal pública incondicionada ou condicionada. o crime de estelionato passou para AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA; salvo se for contra:
- Adm. pública
- Criança ou Adolescente
- Pessoa com deficiência mental
- Maior de 70 anos ou incapaz