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GABARITO - C
CF/88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GABARITO:C
Mandado de injunção
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [GABARITO]
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(C)
(a) Ação civil pública. A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
(b) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(c) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
(d) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(e) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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MANDADO DE INJUNÇÃO
FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
Inviável: Nacionalidade
Soberania
Cidadania
Teoria Concretista:
Geral (erga omnes todos homens)
Individual: Interpartes
- Não é gratuito
- Precisa de advogado
Comentários básicos:
Finalidade: em tese, é viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação por estar previsto em uma norma constitucional de eficácia jurídica limitada.
Legitimidade ativa: qualquer pessoa, natural ou jurídica;
Legitimidade passiva: órgão ou poder incumbido de elaborar a norma;
Procedimento: se não houver necessidade de produção de provas segue o rito do Mandado de Segurança, havendo dilação probatória segue o rito ordinário.
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Boa tarde,
Falou-se em falta de norma regulamentadora, falou-se em mandado de injunção. Cabe ressaltar que:
APENAS NA AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA CABERÁ O MANDADO DE INJUNÇÃO, Dessa forma, caso a lei seja publicada o MI perderá seu objeto (Finalidade). E Não caberá a impetração do MI para sanar lacuna de período anterior a edição da lei.
Bons estudos
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Correta, C
Complementando :
Mandado de Injunção – CF/88, Art. 5°, Inciso LXXI:
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Algumas informações sobre este remédio constitucional:
Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Competência: O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República;
Congresso Nacional;
Câmara dos Deputados;
Senado Federal;
Mesa de uma dessas Casas legislativas;
Tribunal de Contas da União;
Um dos Tribunais superiores;
Supremo Tribunal Federal.
Consequências jurídicas: O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
Legitimidade Ativa:
Individual:
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
Coletivo:
1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
3) ENTIDADE DE CLASSE E;
4) ASSOCIAÇÃO: LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
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GAB C
MANDADO DE INJUNÇÃO LEI 13.300/2016
VIDE RESUMO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-mandado-de-injuncao/
http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html
Q812473
O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.
Q801818
PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.
Q465859
Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Q800653
A sentença proferida nele poderá estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, caso haja mora do órgão impetrado. Se editada a norma faltante em momento posterior, esta não retroagirá, exceto se for benéfica ao impetrante.
Q513411
- A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.
- São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
- É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de licença de importação e exportação.
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GABARITO C
Complementando:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Serve para sanar a falta de efetividade das normas constitucionais.
A decisão de MI resolve o caso concreto, não se limitando a certificar a ausência de norma regulamentadoras, mas suprindo sua falta. Ou seja, adotou a posição concretista geral, na qual resolve o caso concreto, não apenas do impetrante, mas de todos que se encontrem na mesma situação fática.
Conceito de Teoria Concretista: O STF deve resolver o caso concreto que lhe é posto à análise:
Maneiras de resolução, segundo essa teoria:
Concretista Geral – O STF deve decidir a matéria com eficácia erga omnes, regulamentando o caso concreto, mesmo para quem não impetrou MI;
Concretista Individual – O STF deve regulamentar a matéria apenas para que foi parte na controvérsia.
Teoria Não concretista: o STF deve apenas comunicar o órgão responsável pela omissão a existência da mora legislativa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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De acordo com Pedro Lenza, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, e à cidadania. Trata-se, assim como o mandado de segurança e o habeas data, de um remédio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988. São dois os requisitos constitucionais para o mandado de injunção:
a) norma de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, e à cidadania;
b) falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e prerrogativas supramencionados.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
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MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.
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Gab C
Falta de norma regulamentadora -> MANDADO DE INJUNÇÃO
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GABARITO LETRA C
a) Ação civil pública. Art. 129, III É o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas, promover o inquérito civil e a ação penal pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
b) Ação popular. Art. 5º, LXXIII É uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) perante o Poder Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.
c) Mandado de injunção. Art. 5º, LXXI É um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
d) Mandado de segurança. Art. 5º, LXIX É uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) Habeas data. Art. 5º, LXXII,"a" É um remédio jurídico (facultativo) disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos.
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GABARITO - C
CF/88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Mandado de injunção
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Sempre que a falta de uma norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, deverá ser impetrado o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF/88. Sendo assim, nossa alternativa correta é a da letra ‘c’.
Gabarito: C
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Mandado de Injunção ? CF/88, Art. 5°, Inciso LXXI:
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a) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)
b) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
c) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)
e) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
GABARITO: LETRA “C”
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É cabível o MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
APENAS NA AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA CABERÁ O MANDADO DE INJUNÇÃO,
Dessa forma, caso a lei seja publicada o MI perderá seu objeto.
E Não caberá a impetração do MI para sanar lacuna de período anterior a edição da lei.
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HABEAS CORPUS: direito de locomoção.
HABEAS DATA: direito de informação pessoal.
MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.
MANDADO DE INJUNÇÃO: omissão legislativa.
AÇÃO POPULAR: ato lesivo.
Quem manda paga / Os habeas são gratuitos!!!
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se fosse você, salvava essa questão pra revisar no futuro