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Gabarito - Letra A
tudo letra da Lei (CC/02)
Letra A - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)
Letra B - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Letra C - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Letra D - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Letra E - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
bons estudos
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A questão trata de contratos.
A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,
dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Código
Civil:
Art.
423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,
dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Quando
houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á
adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato
a ser celebrado.
Código
Civil:
Art.
462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Incorreta
letra “B”.
C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas no Código Civil.
Código Civil:
Art.
425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas
gerais fixadas neste Código.
É lícito às partes estipular contratos atípicos,
observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Incorreta
letra “C”.
D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não
subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
Código Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Nos
contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Incorreta
letra “D”.
E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de
interpelação judicial.
Código
Civil:
Art.
474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de
interpelação judicial.
A
cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de
interpelação judicial.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: LETRA A
A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)
!!!!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA !!!!!!
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
Parágrafo único. Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.