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A) Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, SERÁ ASSEGURADA preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
B) Art. 6º, e)IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.... (questão apresentou o conceito de projeto executivo)
C) ART. 3º, § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares
D) Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos NÃO especificados na alínea "b" do inciso anterior; (resposta da questão: regime de empreitada global.)
E) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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não entendi
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Gente, em caso de empreitada integral não são 45 dias?
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A doutrina diferencia EMPREITADA GLOBAL de EMPREITADA INTEGRAL. Logo, o prazo de 30 dias está certo na letra D (que é o gabarito) - Vide art. 21, §2º, I e II da 8.666/93.
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"Deverão, preferencialmente" = "poderão"....
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Isso, Rachel!
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Empreitada integral são 45 dias
Empreitada global são 30 dias
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NÃO CONFUNDIR:
IX - Projeto BÁSICO - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
X - Projeto EXECUTIVO - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
CONCORRÊNCIA:
45 DIAS - EMPREITADA INTEGRAL OU TIPO - "MELHOR TÉCNICA" OU TÉCNICA E PREÇO"
30 DIAS - EMPREITADA GLOBAL
LEI 10.520 - PREGÃO:
EQUIPE E APOIO - DEVERÁ SER INTEGRADA: em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
FUNÇÕES DE PREGOEIRO E DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO PODERÃO SER DESEMPENHADAS: por militares (NO MD)
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Lei 8.666, art. 6º, VIII:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;