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ID
2491321
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016), como se denomina o Princípio Administrativo, que tem origem no direito ambiental e, atualmente, tutela interesse público, sendo inspirador de condutas administrativas, no qual incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que o seu projeto não traz riscos à coletividade?

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA B

    b) Precaução.

  • GABARITO B) "Princípio da Precaução teve  origem  no  âmbito  do   direito  ambiental, significa que, em  caso  de  risco  de  danos  graves  e  degradação  ambientais,  medidas preventivas devem  ser  adotadas  de  imediato. Existindo dúvida sobre a possibilidade de  dano, “a  solução  deve  ser  favorável  ao  ambiente  e  não  ao  lucro imediato

    Atualmente  tem  sido  invocado  também  para  a  tutela do interesse  público,  em  ordem  a  considerar  que,  se  determinada  ação acarreta  risco  para  a  coletividade,  deve  a  Administração  adotar  postura  de precaução  para  evitar  que  eventuais  danos  acabem  por  concretizar -se.

    Semelhante  cautela  é  de  todo  conveniente  na  medida  em  que  se  sabe  que alguns  tipos  de  dano,  por  sua  gravidade  e  extensão,  são  irreversíveis ou ,  no mínimo, de dificílima reparação. Nesses  casos,  incide  a  inversão  do  ônus  da  prova,  exigindo-se  que  o interessado  comprove  que ' seu  projeto  não  traz  riscos  para  a  coletividade, cabendo  à  Administração,  em  cada  caso,  aferir  a  existência,  ou  não,  de reais condições de segurança para o interesse público". Curso de direito administrativo 2016 José dos Santos Carvalho Filho

  • Em 14/06/2018, às 10:52:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/06/2018, às 16:36:14, você respondeu a opção E.Errada!

    digrama

  • Eu acertei essa questão destrinchando o enunciado, que por sinal é bastante complexo. ele embaralha tudo pra vc se perder e não saber nem qual pergunta está sendo feita, fique atento.

  • Acho que a melhor forma de responder à questão é fixar no enunciado que afirma ser o princípio originado do direito ambiental.

  • Observei a questão, me deixou confusa. Por fim acertei.

  • Em 20/08/19 às 20:49, você respondeu a opção D ! Você errou!

    Em 05/04/18 às 21:35, você respondeu a opção C ! Você errou!

    Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!

    Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!

    trem difícil moço

  • Nunca nem vi kkkkkkk

  • Conforme Carvalhinho,

    princípios expressos: LIMPE

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

    princípios implícitos: S.A.In.Co.Se.P.Ra.Pro

    Supremacia do interesse público;

    Autotutela;

    Indisponibilidade;

    Continuidade;

    Segurança jurídica (Confiabilidade jurídica);

    Precaução;

    Razoabilidade;

    Proporcionalidade.

  • INTERESSADO TER QUE COMPRAVAR NÃO TRAZER RISCO PARA A ADM. É UMA FORMA DA ADM. SE PRECAVER.

  • Vocês não se lembram dos princípios da Precaução e da Prevenção lá no direito ambiental, não? Pra quem fez OAB, vivia caindo nas provas

  • Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • Todos os elementos mencionados pela Banca, no enunciado desta questão, revelam-se em perfeita sintonia com a essência do princípio da precaução, como se pode extrair da própria doutrina ali referida, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catátrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.
    Esse postulado teve  origem  no  âmbito  do   direito  ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, 'a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato.'
    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se.
    (...)
    Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público."

    Logo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

  • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    A Administração deve adotar uma postura precavida frente ao risco de danos (notadamente os irreversíveis ou de difícil reparação) decorrentes de determinação ação.