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GABARITO LETRA B
b) Precaução.
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GABARITO B) "Princípio da Precaução teve origem no âmbito do direito ambiental, significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato. Existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato
Atualmente tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar -se.
Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou , no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que ' seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público". Curso de direito administrativo 2016 José dos Santos Carvalho Filho
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Em 14/06/2018, às 10:52:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/06/2018, às 16:36:14, você respondeu a opção E.Errada!
digrama
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Eu acertei essa questão destrinchando o enunciado, que por sinal é bastante complexo. ele embaralha tudo pra vc se perder e não saber nem qual pergunta está sendo feita, fique atento.
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Acho que a melhor forma de responder à questão é fixar no enunciado que afirma ser o princípio originado do direito ambiental.
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Observei a questão, me deixou confusa. Por fim acertei.
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Em 20/08/19 às 20:49, você respondeu a opção D ! Você errou!
Em 05/04/18 às 21:35, você respondeu a opção C ! Você errou!
Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!
Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!
trem difícil moço
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Nunca nem vi kkkkkkk
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Conforme Carvalhinho,
princípios expressos: LIMPE
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
princípios implícitos: S.A.In.Co.Se.P.Ra.Pro
Supremacia do interesse público;
Autotutela;
Indisponibilidade;
Continuidade;
Segurança jurídica (Confiabilidade jurídica);
Precaução;
Razoabilidade;
Proporcionalidade.
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INTERESSADO TER QUE COMPRAVAR NÃO TRAZER RISCO PARA A ADM. É UMA FORMA DA ADM. SE PRECAVER.
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Vocês não se lembram dos princípios da Precaução e da Prevenção lá no direito ambiental, não? Pra quem fez OAB, vivia caindo nas provas
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O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
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Todos os elementos mencionados pela Banca, no enunciado desta questão, revelam-se em perfeita sintonia com a essência do princípio da precaução, como se pode extrair da própria doutrina ali referida, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho:
"Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catátrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.
Esse postulado teve origem no âmbito do direito
ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e
degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de
imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, 'a solução
deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato.'
Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do
interesse público, em ordem a considerar que, se determinada
ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração
adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos
acabem por concretizar-se.
(...)
Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público."
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.
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PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
A Administração deve adotar uma postura precavida frente ao risco de danos (notadamente os irreversíveis ou de difícil reparação) decorrentes de determinação ação.