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ID
2493808
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Decreto 5.626/2005, em seu Capítulo V, discorre sobre a formação do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa. Segundo este texto legal, esta formação deve acontecer por meio de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17.  A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

            Art. 18.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

           I - cursos de educação profissional;

           II - cursos de extensão universitária; e

           III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.

           Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.