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Gabarito letra d).
LEI 8.429/92
a) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais.
b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
* DICA:
Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa
Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo
c) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - ... perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos ...
II - ... perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos ...
III - ... perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos ...
IV - ... perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos ...
* Logo, a suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada cumulativamente ou não às sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
* DICA: RESOLVER A Q543042
d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
e) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
"Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
* Portanto, a presença do agente público é requisito indispensável para a caracterização de ato de improbidade administrativa. Sem a sua participação, não há ato de improbidade administrativa.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
** DICA: RESOLVER A Q816634
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Para que terceiro seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa é indispensável que ele esteja ao lado de algum agente público.
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Gabarido letra D
Lei de Improbidade Administrativa - L. 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Colegas, alguém pode elucidar o porquê da letra 'e' não ser considerada correta, tendo em vista a disposição do art. 19 da lei de improbidade? (Devemos entender o particular como polo ativo do crime de representação contra o agente público/beneficiário por ato de improbidade sabendo-o inocente, mesmo o particular figurando sozinho, correto?). Grata pela atenção.
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Giuliani, o erro da alternativa E está em ''sem a participação do agente público''. O particular deve concorrer com o agente público, se beneficiar do ato praticado pelo agente ou induzir para que o agente pratique o ato, ou seja, sempre terá a participação do agente público.
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Pois é, aí é que está a minha dúvida, porque assistindo a uma vídeo aula de um prof. que considero bastante, foi frisado que o particular cometeria o crime previsto no art. 19 QUANDO SOZINHO, e esta seria a única possibilidade de o particular cometer crime SEM a participação do agente público.
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Destaca-se que qualquer do povo poderá REPRESENTAR, sendo vedada a representação anônima!
A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade é do MP (fiscal da lei) ou PJ interessada. Importante lembrar que caso a PJ proponha ação antes do MP, este deverá acompanhar o processo sob risco de nulidade.
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Giuliani, você está confundindo atos caracterizadores de improbidade administrativa, passíveis de sanções administrativas, civis e penais, com os crimes previstos na Lei nº 8.429/92. Cuidado, porque são coisas distintas.
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a )negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (errado é Atos que atentam contra a Adm Pública)
b) a dispensa indevida de processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. (Errado é Lesão ao Erário)
c) Suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada cumulativamente às sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. (errada a Suspensão dos direito políticos pode ser aplicada isolada ou cumlulativamente de acordo com a gravidade do fato - art. 12 da lei 8.429)
d) qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (correto Art.14)
e) o particular, mesmo não sendo agente público que cause prejuízo ao erário sem a participação de agente público, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (Errado é necessario a participação do agente público para que seja caracterizado improbidade administrativa)
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GABARITO D
Art 14: qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Bons Estudos!
Rumo a posse!!
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Colega Giuliani Barros, respondendo a sua dúvida:
1° O particular só pode ser responsabilidade POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ilicito civil - quando praticado em conjunto com servidior público;
2º O particular pratica CRIME - ilicito penal - quando mente, imputando a um servidor público que o mesmo praticou ato de improbidade, sabendo-o inocente.
( lei 8429 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente - Pena: detenção de seis a dez meses e multa).
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a) Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
b) A dispensa indevida de processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
c) A suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada cumulativamente às sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
d) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
e) O particular, mesmo não sendo agente público que cause prejuízo ao erário sem a participação de agente público, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
Na realidade, cuida-se aqui de ato violador de princípios da administração pública, na forma do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
b) Errado:
Desta vez, a hipótese é de ato causador de lesão ao erário, consoante art. 10, VIII, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VIII -
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"
c) Errado:
Em verdade, as sanções previstas na Lei 8.429/92 podem ser aplicadas de forma independente (sem prejuízo, portanto), de outras penalidades previstas em legislação específica. Com efeito, é esta a conclusão que se extrai do art. 12, caput, abaixo transcrito. Também foi colacionado, a título ilustrativo, o teor do inciso I, em cujo rol de sanções consta a suspensão dos direitos políticos, a fim de demonstrar a plena possibilidade de que tal reprimenda seja aplicada sem prejudicar outras eventuais penas constantes de leis específicas. Confira-se:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
d) Certo:
Agora sim, trata-se de assertiva em sintonia com a regra legal que trata da matéria, qual seja, art. 14, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Logo, sem equívocos a serem assinalados.
e) Errado:
Doutrina e jurisprudência são firmes em sustentar a impossibilidade de o particular, sozinho, sem a participação de agentes públicos, cometer atos de improbidade administrativa. Isto porque o art. 3º da Lei 8.429/92, em sua redação, acaba por pressupor, necessariamente, a presença de agentes públicos, a fim de que o particular possa ser responsabilizado. Confira-se:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Na linha do exposto, o STJ firmou compreensão em sua coletânea "Jurisprudência em Teses", edição n.º 38, por meio do enunciado n.º 8:
8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
Gabarito do professor: D