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ID
2496673
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atribuir se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, consiste no crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

     

    A) [Falsidade ideológica] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

     

    B) [Uso de documento falso]  CP | Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

     

    C) [Falsa identidade] Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    D) [Falsidade material de atestado ou certidão] Art. 301. (...) § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: 

     

    E) [Falsificação de documento público] Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Gabarito C

     

     

    Falsa identidade

     

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade PARA OBTER vantagem, em proveito próprio ou alheio, OU PARA CAUSAR DANO A OUTREM:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    ATENÇÃO: A falsa identidade somente ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem a utilização de documento falso. Caso o agente utilize um documento falso para se passar por outra pessoa, ele cometerá o delito do artigo 304, 'uso de documento falso". 

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • FALSA IDENTIDADE X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    falsa identidade - pessoa

    falsidade ideológica - documento

  • Artigo 307 do CP==="Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

  • Assertiva C

    Artigo 307 cp

  • DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.

    CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ATRIBUI A SI OU A TERCEIRO A IDENTIDADE FALSA, AINDA QUE A VANTAGEM VISADA NÃO SEJA ALCANÇADA (OU QUE NÃO SE CAUSE DANO A OUTREM). OU SEJA, CRIME FORMAL!

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    GABARITO ''C''

  • O cara deu a resposta no comando da questão. ÔH LOUCO!