-
GABARITO: C
A) [Falsidade ideológica] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
B) [Uso de documento falso] CP | Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
C) [Falsa identidade] Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
D) [Falsidade material de atestado ou certidão] Art. 301. (...) § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
E) [Falsificação de documento público] Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
-
-
Gabarito C
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade PARA OBTER vantagem, em proveito próprio ou alheio, OU PARA CAUSAR DANO A OUTREM:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
ATENÇÃO: A falsa identidade somente ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem a utilização de documento falso. Caso o agente utilize um documento falso para se passar por outra pessoa, ele cometerá o delito do artigo 304, 'uso de documento falso".
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
FALSA IDENTIDADE X FALSIDADE IDEOLÓGICA
falsa identidade - pessoa
falsidade ideológica - documento
-
Artigo 307 do CP==="Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"
-
Assertiva C
Artigo 307 cp
-
DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.
CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ATRIBUI A SI OU A TERCEIRO A IDENTIDADE FALSA, AINDA QUE A VANTAGEM VISADA NÃO SEJA ALCANÇADA (OU QUE NÃO SE CAUSE DANO A OUTREM). OU SEJA, CRIME FORMAL!
.
.
.
GABARITO ''C''
-
O cara deu a resposta no comando da questão. ÔH LOUCO!