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GABARITO D
a) Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) Excesso de exação - Art. 316 §1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
c) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
d) Art. 327 §2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Fonte: Código Penal
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A) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)
B) EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)
C) e E) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.
GABARITO -> [D]
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GABARITO -> [D]
Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.
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Complementando...
Aumentos de pena do 312 ao 327...
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ( 313 - B )- um terço até a metade
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Corrupção passiva ( 317 )- de um terço
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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327 - Conceito de F. Público - aumentada da terça parte
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Bons estudos!
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-A, CP)
Sujeito Ativo: Funcionário público AUTORIZADO (crime próprio). Inserção = Autorizado ( VOGAIS)
Voluntariedade: Dolo + Fim específico de: obter vantagem indevida para si ou para outrem OU causar dano
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MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B, CP)
Sujeito Ativo: Funcionário público em sentido amplo - não precisa ser autorizado (crime próprio) Modificação = Não autorizado ( CONSOANTES) e se aparecer só alteração?? ela rima com não. NÃO AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO
Voluntariedade: Dolo (não se exige fim específico)
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Adiciona-se que NÃO haverá acréscimo da terça parte (artigo 327 do Código Penal) se relacionado à autarquia, este não mencionado no dispositivo penal. Reserva legal, analogia in malam partem.