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ID
2499985
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os Serviços Socioassistenciais, tipificados pela Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 11 de novembro de 2009, com trechos incluídos pela Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, podem corresponder à proteção social básica ou especial de média ou alta complexidade.


Sobre esses serviços, avalie as afirmações a seguir.


I- O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), da proteção básica, é realizado em grupos e se organiza considerando os percursos das famílias usuárias, de acordo com a faixa etária de seus membros. Assemelha-se às estratégias de grupos de terapia familiar tradicionalmente realizadas pelas entidades socioassistenciais.

II- Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por isso, o serviço possui descrição e objetivos específicos para cada um destes públicos, considerando diferentes faixas etárias: até 6 anos, de 6 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.

III- O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) deve ser ofertado a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos. Porém, as situações de discriminação em decorrência da orientação sexual, muito comuns nas instituições de ensino, não constam ainda como situações de violação de direitos na tipificação.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I)O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.

    Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

     

    II) Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

    serviço para crianças de até 6 anos; serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; serviço para idosos(as).

    obs:Apesar de ser considerada correta, não existe expressamente na resolução as idades:18 a 29 e 30 a 59 anos.

     

    III)Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

    USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:  Violência física, psicológica e negligência;       Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, etc.

  • GABARITO: B)

     

    Fonte: CADERNO DE ORIENTAÇÕES - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Pag.21Disponível em: www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf

     

    "V – Quem pode participar?

     

    O SCFV destina-se aos usuários das seguintes faixas etárias: crianças até 06 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59 anos e pessoas idosas. Podem participar do SCFV
    todos os que dele necessitarem, com destaque para os usuários descritos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e mencionados na Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013
    "

  • II- Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por isso, o serviço possui descrição e objetivos específicos para cada um destes públicos, considerando diferentes faixas etárias: até 6 anos, de 6 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.

  • I) O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. (..) Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.

    II) USUÁRIOS:

    CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS:

    CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS:

    ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS:

    JOVENS DE 18 A 29 ANOS:

    ADULTOS DE 30 A 59 ANOS:

    IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

    SOCIAL: CORRETA

    III) PAEFI - USUÁRIOS:

    Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

    - Violência física, psicológica e negligência;

    - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

    - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de

    proteção;

    - Tráfico de pessoas;

    - Situação de rua e mendicância;

    - Abandono;

    - Vivência de trabalho infantil;

    - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

    - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam

    danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

    - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

  • II- Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por isso, o serviço possui descrição e objetivos específicos para cada um destes públicos, considerando diferentes faixas etárias: até 6 anos, de 6 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.

  • II- Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por isso, o serviço possui descrição e objetivos específicos para cada um destes públicos, considerando diferentes faixas etárias: até 6 anos, de 6 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.

  • Na Tipificação não consta faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência porque essa faixa etária somente foi incluída em 2014 através da Resolução CNAS 13/2014.