SóProvas


ID
2503294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz. Esta afirmação diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE CONCENTRADO (CONCENTRA-SE NO STF)

    art. 102, CF (...)

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    SUBSIDIARIEDADE (AUSÊNCIA DE OUTRO MEIO EFICAZ)

    LEI Nº 9.882/1999 - Lei que regulamenta a ADPF

     

    Art. 4° A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

     

    § 1° Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Ministra Carmem Lúcia.

     

    ADPF > pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

     

    https://alfocunha.blogspot.com.br/2016/10/a-presidente-do-stf-mostra-competencia.html

     

    O porquê da Vunesp retirar questão daí eu não sei.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Ou seja, se por exemplo couber MS não caberá ADPF.

      

    Jesus é perfeito!!!!!

  • Gabarito: B

    Princípio da Subsidiariedade: A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, não será admitida arguição de descumprimento de precito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. Trata-se, de ação de caráter residual: não sendo possível o ajuizamento das demias modalidades de controle abstrato, admite-se o uso da ADPF.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • letra B

    Por ser residual

  • Banca assustadora. 

  • Vale lembrar que, acerca do caráter subsidiário da ADPF, o STF entende que esta ação não é subsidiária em relação ao controle concreto-difuso, podendo ser manejada mesmo quando existirem instrumentos como o habeas corpus, o mandado de segurança, ações ordinárias ou recursos aptos a afastar a lesão ao preceito fundamental. É dizer: é cabível a ADPF mesmo quando couber qualquer outra ação do controle difuso de constitucionalidade. A subsidiariedade somente existe em relação aos demais instrumentos de controle normativo abstrato, não abrangendo as ações de controle concreto de constitucionalidade. A multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional não obsta o manejo da ADPF, mas, pelo contrário, reclama a utilização da ADPF, que, por ser um instrumento de feição concentrada, permite a solução definitiva e abrangente dessas controvérsias.

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     A D  C  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

     

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

     

     

    ação civil pública. =  CONTROLE DIFUSO, CONCENTRADO

     

    arguição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    declaração incidental de inconstitucionalidade =   CONTROLE DIFUSO, CONCRETO

     

    ação declaratória de constitucionalidade. CONTROLE ANSTRATO, CONCRETO   NATUREZA DÚPLICE,  VICE-VERSA

     

    ação direta de inconstitucionalidade. CONTROLE ANSTRATO, CONCRETO  NATUREZA DÚPLICE,  VICE-VERSA

  • ADPF -Tem como objeto qualquer ato do Poder Público, seja lei ou ato normativo, bem como ato administrativo que seja inconstitucional por violação de preceito fundamental.

    Cabível se não couber outras formas de ação (subsidiariedade).

     

    CABE:

    *sobre atos normativos já revogados;

    *contra decisão judicial, exceto se transitado em julgado;

    *contra norma pré-constitucional.

    NÃO CABE:

    *contra atos tipicamente regulamentares;

    *contra súmulas;

    *contra PEC;

    *contra veto do Chefe do Executivo

     

     

  • Bastava lembrar que ADPF é residual (apenas quando os outros meios não forem cabíveis), dando pra acertar a questão. ADIN e ADC é apenas lei ou ato normativo.

  • Lei 9.882 de 99 § 1 o  Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade


    é residual.

  • GABARITO: B

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    Além da base constitucional, a ação é regida pela Lei nº 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.

    Para que tenhamos uma ideia geral básica sobre a chamada ADPF seguem, abaixo, alguns comentários sobre os seus pontos principais:

    1. ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma ação muito parecida com a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI Genérica, regrada pela Lei nº 9.868/99), embora voltada para um objeto mais específico (casos de descumprimento a preceito fundamental, expostos a seguir);

    2. DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo "inconstitucionalidade", usado na ação direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constituição praticado apenas por atos normativos (como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea a do Texto Constitucional);

    3. PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito;

    4. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/167710042/o-que-e-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre controle de constitucionalidade.

    Primeiro, temos que ter em mente as ações de controle concentrado: ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade e ação de descumprimento de prefeito fundamental. 

    O ponto chave da questão é dizer que a ação somente será utilizada quando não houver outro meio eficaz, característica de uma ADPF. Tal fato encontra fundamento na lei 9882, art. 4º, §º 1º:

    "§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade." 

    GABARITO LETRA B.