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ID
2504569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, se, fora do seu horário de trabalho, um servidor do TRE/BA, formado em ciência da computação, prestasse consultoria técnica a partido político ao qual um deputado estadual fosse filiado, tal consultoria tipificaria uma conduta

Alternativas
Comentários
  • R E S O L U Ç Ã O A D M I N I S T R A T I V A N º 3 / 2 0 1 7 (17.5.2017)

     

    Código de Ética dos Servidores da Justiça

     
    Eleitoral da Bahia

     

    Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem 
    prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares: 
    [...] 
    II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos 
    políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou 
    indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que 
    prestem serviços ao Tribunal.

     

    Gabarito = Letra D

  • Código de Ética dos Servidores da Justiça 
    Eleitoral da Bahia

    Art. 6º É VEDADO às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares: 
    ===============================================================================================
    II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal.

  • LETRA D

    A prestação de consultoria técnica, ainda que fora do expediente, a partido político é vedado conforme o art. 6º, do Código de Ética. Veja:

    Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal;

    Não é em razão do uso do cargo de forma indevida que a atividade é vedada, pois a consultoria seria prestada fora do horário de expediente, de acordo com o enunciado. Do mesmo modo, não há uso de informações privilegiada.