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Letra (a)
L8112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Complementando...
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Gabarito A.
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"Os perdedores param quando eles falham. Os vencedores falham até que consigam." Robert Kiyosaki.
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Art. 116. São deveres do servidor:
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
no caso narrado, está acontecendo ilegalidade pelo fato de lucas ser o chefe imediato de pedro, mandando entregar, os papeis para a "empregada"
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [GABARITO]
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Moçada, que fique claro
o servidor só é obrigado a respeitar ordens superiores quando MANIFESTADAMENTE LEGAIS!!!!!!
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Sem comentáirios a questão.
DICA!!!!
Após a leitura do PDF, faça o resumo e depois exercícios. Aí acabou? NÃO.
LEIA NOVAMENTE O RESUMO!!! Assim a matéria irá fixar, pode fazer que vai dar certo!!!
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Quando são ordens ilegais o servidor nao é obrigado a acatar!
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Alternativa correta: A.
Ninguém? Então lá vou eu...
a) CORRETA: servidores DEVEM descumprir ordem manifestamente ilegal;
b) ERRADA: não é possível inferir qual foi o tamanho do dano. Também está errado falar que DEVERÁ ser aplicada penalidade mais branda, isso vai depender da análise do caso;
c) ERRADA: se estiver previsto, ele poderá responder pela conduta na modalidade culposa, caso ele devesse saber seus deveres e obrigações e não sabia;
d) ERRADA: Lucas praticou conduta indevida sim, que causou prejuízo ao erário (pelo menos). A conduta dele também foi ímproba;
e) ERRADA: o PAD ou inquérito será instaurado, mas eles podem decidir por não punir o Pedro.
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Artigo 116 da Lei 8112/1990
IV e XII (Paráfrase)
Cabe ao servidor cumprir as ordens do seu superior. No entanto, se essas ordens forem manifestadamente ilegais ele ficará desobrigado a cumpri-las. Além do mais, o servidor deverá representar contra a ilegalidade de que tiver conhecimento.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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questão genérica... as resmas eram do órgão público? Pedro sabia do motivo que as resmas estariam sendo entregues? triste.
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questão genérica... no texto não diz que ele tirou essas ''resmas de papel '' da repartição publica.. até porque não são tão caras..precisaria tirar do funcionalismo público?... PARA Mim vicou mal elaborada.
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Galera,
a questão não precisa informar se as resmas de papel eram ou não eram da repartição pública, o fato é que o chefe estava usando servidor para executar serviços particulares não relacionados ao cargo, o que é proibido, vejam:
LEI 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
LETRA A
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Ah se cai na minha prova....
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Não só não deveria ter cumprido a ordem, como também deveria representar contra a ilegalidade do chefe.
Alternativa correta: a
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O STJ entende que o princípio da insignificância não se aplica nos crimes contra a administração pública, pois ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa. (Resp 655.946/DF).
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Não entendi o erro da letra "c"
o desconhecimento da ilegalidade da conduta afastará a aplicação de penalidade a Pedro.
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Cômicos os itens....
GAB LERTA A (Lucas já deu a subordinação errada ao subordinado, sendo este a cumprindo, porém ele não a deveria. Pois foi ilegal)
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Adriel Dias, não entrando no mérito das hipóteses que afastam a culpabilidade na seara penal, assim dispõe da LINDB (Lei de Indrodução as normas do Direito Brasileiro):
"Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Bons Estudos!
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Acredito que a letra C está incorreta pois o "desconhecimento" de Pedro é conduta culposa e de acordo com o art. 10 da Lei de Improbidade é possível essa responsabilização nos atos de improbidade que gerem prejuízo ao Erário.
Bom lembrar que nas outras duas hipóteses dessa lei, apenas por atos dolosos pode o agente ser responsabilizado.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX A XVI do art. 117.
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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TearsForFears, ainda que as resmas sejam do chefe, a ordem ainda seria manifestamente ilegal, visto que o chefe (servidor Lucas) estaria utilizando pessoal da repartição em serviços ou atividades particulares. Assim, Pedro deve recursar-se a cumprir a ordem.
Capítulo II
Das proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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LETRA: "A"
Gente, o art. a qual a questão se refere é o Art. 116 Inciso IV.
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Pessoal, acorda, a banca não quer saber se a gente tá com problema, se tem mãe doente em casa, passando fome, desempregado, ganhou na sena, tá com dívida na praça, a mulher ou marido deu um bico na bunda, tá morando no Caribe, tá morando debaixo da ponte e por aí vai, se não acertou ou se a questão falta uma frase ou não concorda, ela quer q a gente acerta e pronto.
A CESPE não quer saber o q agente acha ou deixa de achar... concordamos ou não, temos q estudar... se liga... é CESPE!!!, e temos q estudar, não adianta reclamar, vamos q estudar.
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DICA: PRIMEIRO DECORRE o ART. 117
TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE de
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (ADVERTÊNCIA)
ADVERTÊNCIA
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - COMETER A PESSOA ESTRANHA (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)
Art. 117 - IX - VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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**** SUSPENSÃO- XVII - COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
DEMISSÃO: XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO
PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA
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Olha, pra q seja letra A o sr. Pedro deve ter conhecimento da finalidade das resmas.....a questao nao menciona se ele sabia qual o destino ou nao das resmas. Entao pode ser uma hipotese de exclusao de culpabilidade (cumprir ordem de superior hierarquico nao manifestame te ilegal, e apenas o superior responderá pelo crime)
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A Letra "E" é sensacional, momento de humor na hora da prova.
kkkkkkkkkkkkk
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Questão mal formulada, não?
As resmas eram do órgão público? Se sim, Pedro sabia a que se destinavam ou somente cumpria as ordens do chefe, achando que estava agindo dentro da legalidade quando, conforme se infere do gabarito, não estava?
Chegamos em 2017 e ainda existem examinadores que fazem esse tipo de coisa; triste! Isso é preguiça de escrever...
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STF diz que aplica a insiginificância nos crimes como a Administração Pública.
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GAB: A
Lei 8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
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Somente complementando, já que alguns colegas se referiram ao instituto do princípio da insignificância:
STJ/Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
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o grande x da questão é que em momento algum foi citado na questão a procedencia das resmas de papel
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Marquei letra C pois e se Pedro não sabia o caráter ilegal do ato? O pobre cumpre a missão sem saber de nada e ainda se lasca.
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Vanessa Barradas exclui a alternativa C com o seguinte raciocinio, Pedro praticou atos que causaram prejuizo ao erário, sendo assim é punivel qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, sendo assim não há que se falar afastamento da penalidade.
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Ninguém pode alegar desconhecimento da lei
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Onde está escrito que as resmas de papel pertenciam à administração?
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Não esta escrito que as resmas pertenciam à Adm, você tem que inferir pelo contexto.
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Se a questão é de Lei 8112 vc deve compreender que se trata da Adm. Pública. Lógico que não dá a entender que as resmas são particulares a Lucas.
Não precisa estar escrito que pertencem à administração.
Lei 8112 - Art. 116
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O STJ na maioria de seus julgados entende que não é possível a aplicação do princípio da insignificancia nos crimes contra a administração pública, pois entende que nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão (Resp 655.946/DF).
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PODE REPRESENTAR
CUMPRIR NÃO . ART. 116, IV L8112\90
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"a nobreza da conduta de Pedro " vc não sabe se o examinador digitou isso se abrindo de rir, tirando onda, ou se tava falando sério, achando que ia deixar o item morto de lindo. kkkkk
O enunciado não deixa claro, mas pelos itens dá pra perceber que as resmas pertenciam à Adminstração.
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Gabarito :A
Não importa de quem era as resmas( se da Adm. Pub. ou de Lucas). Lucas estava exercendo abuso de poder,do tipo desvio de poder,pois não era obrigação de Pedro entregar as resmas.
Abuso de poder: é quando o servidor público atua de forma errônea ao seu cargo. Poder ser dos tipos:
*Excesso de poder,quando atua fora de sua competência.Ex: Um técnico administrativo fazer o trabalho de analista ou vice versa.
* Desvio de poder,quando atua dentro de sua competência, mas com desvio de finalidade. Ex:Chefe de setor mandar um subordinado fazer algo que não é da competência dele.
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a nobreza da conduta de Pedro poderá justificar a não instauração de processo administrativo contra si.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O examinador deve ter rido para CARA.LEO ... kkkk
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Nessa bastava usar o bom senso.
"Si vis pacem, para bellum!"
Bons estudos!
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No caso retratado no enunciado da questão, Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava. Ressalte-se que o pedido de Lucas causa prejuízo ao erário.
O art. 116, inciso IV, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Nessa situação hipotética, Lucas deu ordem manifestamente ilegal, razão pela qual Pedro deveria ter se recusado a cumpri-la.
Gabarito do Professor: A
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No caso retratado no enunciado da questão, Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava. Ressalte-se que o pedido de Lucas causa prejuízo ao erário.
O art. 116, inciso IV, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Nessa situação hipotética, Lucas deu ordem manifestamente ilegal, razão pela qual Pedro deveria ter se recusado a cumpri-la.
Gabarito do Professor: A
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Não se pode fazer caridade com bem público!
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Complemento:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; [demissão]
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Pela constituição,ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei,portanto,o servidor deveria ter se negado a fazer tal ilegalidade,ainda que fosse a mando de seu gestor,pois a lei lha dava respaldo para isso.
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Cuidado com as histórias tristes, podem nos induzir a justificar um comportamento ilícito.
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Minha contribuição.
8112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Abraço!!!
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denuncia o chefe. rsrs
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O PONTO DA QUESTÃO É "X". MAS A GALERA FAZ QUESTÃO DE VIR COLAR PARTE DOS JULGADOS. TEM GENTE COMENTANDO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANO DO CÉU!!!! TÁ PARECENDO AQUELES ROLÊS ALEATÓRIOS!!!!
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Fui na A, mas a questão não fala de quem eram as resmas de papel. Se eram da adm. pública ou se eram particulares.
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Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, mensalmente entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava.
Nessa situação hipotética, Lucas deu ordem manifestamente ilegal, razão por que Pedro deveria ter-se recusado a cumpri-la.
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O desconhecimento da lei é inescusável! eheheh
Rumo à gloriosa ;)
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Acertei, mas achei chato a questão não deixar claro que as resmas de papel eram do órgão do qual estavam vinculados.
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Gente, eu acho que o X da questão estava no fato de que o servidor usou um outro servidor para realizar uma atividade particular e não por causa das resmas. A questão, em momento algum, diz de quem as resmas eram..
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A alternativa letra E ao citar "a nobreza da conduta" chega a ser cômico kkkkkk, nobreza essa que está impregnada na nossa classe política!!!
PARA REFORÇAR O CONCEITO:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
BONS ESTUDOS!