SóProvas


ID
2504719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     

    2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

     

     

     

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  • Seguindo este raciocínio, o princípio da autotutela é uma forma interna de controlar os atos da Administração Pública. Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes”.

  • O veeeelho e batido princípio da AUTOTUTELA..

    A mesma se dá de ofício pela ADM pública ou mediante provocação de interessado e está insculpida na Súmula 473 do STF!

  • Letra (c)

     

    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pelade nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 4 73, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando  eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.

     

    Di Pietro

  • GABARITO:C

     

    A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.


    Autotutela, no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.


    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346: 'a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos'; e pela de nº 473 'a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'."
     

  • AUTO TUTELA -> O prazo para que a Administração reveja os seus próprios atos, quando ilegais e se deles decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, é decadencial e de cinco anos, contados da data em que foram praticados, conforme regra do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Todavia, nada impede que essa ilegalidade seja corrigida também pelo Poder Judiciário.

    Informativo 656 STF: o simples fato de ter sido instaurado um processo administrativo, para apurar se um ato administrativo praticado foi legal, não viola direito do beneficiário, sendo exercício do poder da administração de autotutela (S 473 STF). A legalidade do ato praticado há mais de 5 anos pode ser examinada, considerando que não ocorre a decadência do direito de anular o ato se ficar comprovada a má-fé do beneficiário.

  • letra c.

    Por força do princípio da autotutela a administração possui a faculdade de rever seus atos, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, declarando-os nulos quando eivados de ilegalidade ou revogando-os quando inoportunos e incovenientes.

  • Correta, C

    Princípio da Autotutela:

    Pelo princípio da autotutela entende-se que é o controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais - ATO VINCULADO - e revogar os inconvenientes ou inoportuns - ATO DISCRICIONÁRIO - independentes de recursos ao Poder Judiciário.

    Este é decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

    Observação importante:

    Não confundir o Principio da Autotutela (sumula 473 STF) com o Pincipio da Tutela, este que é decorrente do controle finalístico/ministerial, o qual exercer a Administração Pública Direta (entes políticos) sobre as entidades descentralizadas da Administração Pública Indireta. O intento deste princípio é a de observar se as entidades da adm.indireta estão exercendo suas funções de acordo com suas finalidades.

    Princípio do Controle ou da Tutela.


    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


    Dessa forma são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.


    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

  • Sobre princípios, algumas breves considerações:

     

    1. Os princípios implícitos são: P.R.I.M.C.e.S.A -> Pres. legitimidade; Racionalidade; Indisponibilidade; Motivação; Continuidade do Serviço Público; Autotutela;

    2. Medida Provisória retrata uma EXCEÇÃO ao Princípio da Legalidade;

    2. A propósito, Legalidade é lei + princípios;

    3. O Princípio da Eficiência tem como base o modelo de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL;

    4. Pode haver apreciação judicial de QUALQUER ato sob o aspecto da legalidade, mas nem todos se pode adentrar no MÉRITO (juízos de conveniência e oportunidade);

    5. Súmula 346 e 473 do STJ tem que estar na CABEÇA assim como ar nos pulmões.

    6. O silêncio da Adm. Púb. só é manifestação de vontade se A LEI ASSIM O PREVER.

    7. NÃO confunda tutela com autotutela, pois o primeiro é o controle que a Adm. DIRETA realiza sobre atos praticados pelas entidades da Adm. Indireta através dos seus órgãos centrais, ao passo que o segundo é o Poder que a própria Adm. Púb. tem de rever os próprios atos, com base nas Súmulas acima citadas.

     

    Erros, me corrijam (de preferência inbox)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

     

    a) legalidade (mediante anulação)

     

    b) de mérito (mediante revogação)

  • Princípio da Autotutela: É o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Ela tem o poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de anulação ou revogação

     

    Bons Estudos!

  • Questão burra. Exige resposta burra. É óbvio que o ato poderia ser baseado nos princípios da moralidade, eficiência, supremacia entre outros. A autotutela é mais uma questão formal para a revogação da lei anterior. Ao menos a resposta da questão é de fácil escolha.

  • Princípio da autotutela=  a adm tem controle dos seus proprios atos sob o ponto de vista da legalidade, que gera anulação. E do ponto de vista do mérito, com revogação dos seus atos por coveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a a preciação judicial.

  •  a) indisponibilidade: ERRADA, pois este é um princípio basilar que versa que os administradores públicos não são donos de coisa pública, sendo meros gestores, não podendo se desfazer de bens públicos de forma aleatória e informal. Serve para limitar a atuação desses agentes, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.

     b) moralidade: ERRADA, pois este princípio, expresso na CF, versa  que todos os atos dos administradores públicos devem ser com boa-fé, legalidade e principalmente honestidade. Por ser subjetivo às vezes é tido como "Vício de Legalidade" da atuação administrativa, mas deve ser visto como um princípio autonômo. 

    Obs.: Nem sempre o que se faz dentro da lei é moral. Todo ato que viola a lei será imoral, mas nem todo ato legal será moral.

     c) autotutela: CORRETA, pois este princípio versa da capacidade dos administradores públicos de revogar (EX NUNC) ou anular (EX TUNC) seus atos administrativo, sem que haja a interferência do Poder Judiciário.

     d) eficiência: ERRADA, pois este princípio versa que todo o dinheiro público gasto/empregado, deve ser gasto o menor valor possível, atingindo o maior número de beneficiados. Este é um princípio que esta totalmente ligado ao Princípio da celeridade nos processos adnistrativos também.

     e) supremacia do interesse público: ERRADA, pois este também é outro princípio basilar da CF que versa que a Administração Pública esta em um patamar acima ao particular, podendo praticar atos contra o mesmo em benefício do coletivo.

  • GABARITO LETRA C.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: É O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS(DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS), O QUE LHE CONFERE A PRERROGATIVA DE ANULÁ-LOS OU REVOGÁ-LOS, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    Complementando...

     

    - Tutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle finalístico sobre entidades da Administração Indireta.

    - Autotutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle sobre seus próprios atos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - LETRA C

    Autotutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle sobre seus próprios atos.

    e finalístico sobre entidades da Administração Indireta.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da autotutela: A Administração está autorizada a rever seus próprios atos anulando, quando ilegais; ou revogando, por razões de conveniência e oportunidade.
    Trata-se de princípio em que a Administração promove controle interno de seus atos.
    O controle dos atos administrativos tem importância porque a Administração pode anular contrato, licitação... e tem a súmula 473 do STF que diz que a Administração anula seus atos quando ilegais e revoga por razões de conveniência e oportunidade.


    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: MEU CADERNO

  • seria interessante o qc colocar desqualificação de comentários para sumir, tem cada coméntarios que faz o concurseiro é reprovar como é o caso do cometério do Daniel Rodrigues

  • Princípio da Autotutela: A Administração pública não necessita requisitar autorização judicial para agir, podendo, portanto, rever seus próprios atos. Os atos inconvenientes, devem ser retirados do ordenamento por meio da revogação e os atos ilegítimos por meio da anulação, tudo visando retirar do nosso ordenamento jurídico os atos ilegais (através de seu poder de fiscalização).

    GABARITO LETRA (C)

  • Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  •  

    Pr. da Autotutela - pr. implícito
    vide art.54 Lei 9784/99

    vide Súmula 473 STF

    Súmula 346 STF
    >> rever seus atos
    >> anulado pela ADM. Publica e Poder Judiciário qnd : 
    ilegais, ilegítimos, vicios
    efeito ex tunc

    >> revogar somente pela ADm. Publica qnd : 
    conveniencia e oportunidade
    é sempre para ato Legal 
    efeito ex nunc

    #fé

     

  • 2017 foi o ano da AUTOTUTELA pro CESPE

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Alternativa Correta Letra C- Autotutela

    Súmula nº 473
    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
    a apreciação judicial.

  • Auto- tutela: É a súmula 473 STF. 

    - poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos- Se dá através da anulação e revogação.

    QUEM PODE ANULAR O ATO? anulação trata de legalidade. Se trata do aspecto legal, tanto a adm quanto o poder judiciário podem anular o ato.

    QUEM PODE REVOGAR O ATO? revogação é critério de mérito administrativo. O mérito é a conveniência e a oportunidade da adm pública. Somente a própria adm pode revogar o ato.

    alternativa c

  • finalmente acertei uma da CESPE!! VIVAAA!!! 

  • O QUE PRECEITUA O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA?

    IMPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, INCLUSIVE DE OFÍCIO, E ABRANGE O PODER DE ANULAR, CONVALIDAR E REVOGAR SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO ENVOLVER, PORTANTO, ASPECTOS DE LEGALIDADE QUANTO DE MÉRITO DO ATO.

    SÚMULAS VINCULANTES 473 E 346 DO STF.

    GAB: C

    BONS ESTUDOS!

  • Só haverá controle quando houver previsão legal.

  • O princípio da Autotutela permite que a Administração Pública faça o controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

  • Permite a Adm rever seus proprios atos: 

    * Anular - atos ilegais 

    * Revogar - conveniencia e oportunidade

    ( Respeitando os direitos adquiridos)

     

    Ressalvados - Apreciação Judicial 

  • O QUE PRECEITUA O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA?

    IMPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, INCLUSIVE DE OFÍCIO, E ABRANGE O PODER DE ANULAR, CONVALIDAR E REVOGAR SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO ENVOLVER, PORTANTO, ASPECTOS DE LEGALIDADE QUANTO DE MÉRITO DO ATO.

    SÚMULAS VINCULANTES 473 E 346 DO STF.

    GAB: C

  • Anular - atos ilegais 

    Revogar - atos incovenientes e inoportunos

  • A revogação é uma forma de extinção de um ato administrativo que se tornou
    inconveniente ou inoportuno. Ela recai sobre um ato lícito, legal, diferentemente da
    anulação que recai sobre um ato ilegal.
    A revogação possui efeitos “ex-nunc”, ou seja, seus efeitos são prospectivos e não
    retroativos como a anulação.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.



    Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.



    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    Erros Avise,Bons Estudos :)


  • a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais. Trata−se da aplicação do princípio da autotutela (alternativa C).

    a)  o princípio da indisponibilidade representa as sujeições que a Administração se submete, o que implica, entre outras coisas, a necessidade de realizar concurso para contratação de pessoal e de observar as restrições legais para alienar bens ERRADA;

    b)  o princípio da moralidade exige a atuação honesta dos agentes públicos ERRADA;

    d)     o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade ERRADA;

    e)  o princípio da supremacia trata das prerrogativas que a Administração dispões para cumprir as suas finalidades,  como  a  possibilidade  de  constituir  obrigações  de  forma  unilateral  ou  de desapropriar bens, entre outras medidas em que se impõe o poder extroverso do Estado ERRADA.

  • GB/ C

    PMGO

  • Letra C

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Só eu ou outro tbm acha que o usuário "Germano Stive" está abusando desse espaço, colocando diversas vezes o mesmo comentário, que em nada acrescenta a este espaço de conhecimento? Já reportei o abuso ao Qconcursos

  • Autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    gb c

    pmgo

  • a - Indisponibilidade,o Estado quando exerce o seu papel, deve buscar o interesse público de forma precípua, por isso, atos tomados tendo em base a supremacia, mas que não atendam aos interesses públicos, serão nulos. 

    b - Moralidade, está relacionada com a boa-fé, com a lealdade. 

    c - Autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    d - Eficiência,  significa presteza funcional.

    e - Supremacia do interesse público, é o que traz superioridade da Administração Pública frente ao particular. É através dele que a Administração pode tomar medidas coercitivas, como fechar um estabelecimento comercial que não esteja atendendo as normas pré-estabelecidas, ou então, tomar medidas como a desapropriação. 

  • A questão versa sobre tema bastante recorrente nas provas de Direito Administrativo: os princípios que regem a Administração Públicos. Princípios esses que estão expressamente ou implicitamente previstos na Constituição Federal de 1988.

    a) ERRADA. O princípio da indisponibilidade do interesse público relaciona-se com o princípio da legalidade, tendo em vista que sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir conforme determina a lei. Assim, pelo princípio da indisponibilidade são impostas restrições à atuação administrativa, a fim de que o interesse público seja atendido.

    b) ERRADA. O princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da CF/88, aduz que a Administração Pública deve agir com honestidade, boa conduta, ética e boa-fé.

    c) CORRETA. O poder de autotutela está previsto na súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Assim, por esse princípio, a própria Administração pode rever seus atos e revogá-los.

     d) ERRADA. O princípio da eficiência exige que a atividade da Administração Pública seja executada com presteza, perfeição e rendimento funcional. Relaciona-se com o custo/benefício, mas esse é apenas um elemento a ser considerado.

    e) ERRADA A supremacia do interesse público, um dos princípios basilares do regime jurídico-administrativo, fundamenta as prerrogativas garantidas ao Estado em relação aos particulares. Assim, em casos de conflito entre o interesse público e o privado, deve prevalecer o interesse público

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: C

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio possui previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela

  • GAB: C AUTOTUTELA

    Como se sabe, o Brasil adotou o sistema da jurisdição única, em que lei não poderá afastar do Poder Judiciário ameaça de lesão a direito (CF, art. 5º, XXXV). No entanto, é possível à administração pública exercer o controle dos seus próprios atos, tanto em relação à legalidade quanto ao mérito (conveniência e oportunidade) do ato.

    Princípio da tutela : controle finalístico das entidades da administração indireta

    Princípio da autotutela: controle dos próprios atos da administração pública

    Fonte: pdf estratégia

  • Princípio da Autotutela

    • Dispõe que a Administração deve exercer o controle interno de seus próprios atos, anulando-os, quando eivados de ilegalidade, ou revogando-os, por razões de conveniência e oportunidade (=mérito)

    C

  • falou em revogar ou anular, autotutela.

    PMAL 2021

  • Esse princípio proporciona à Administração o poder para revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    A autotutela administrativa difere do controle judicial, sendo que a sua execução é feita pela própria Administração que praticou o ato independente de provocação. A autotutela autoriza o controle, pela Administração, sob dois aspectos: o da legalidade, em que ela irá anular seus atos ilegais, e o de mérito, em que ela poderá revogar seus atos que, embora válidos, se mostrarem inoportunos ou inconvenientes.

    Assim, esse princípio permite que a Administração Pública exerça o controle sobre seus próprios atos.

    A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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