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Gabarito letra a).
Item "I") CF, Art. 21. Compete à União: (COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO + COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS)
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
* Note-se que é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos. Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
Item "II") CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
* NÃO HÁ TERRITÓRIOS NO DISPOSITIVO ACIMA, POIS ESTES NÃO SÃO AUTÔNOMOS. ELES SÃO CONSIDERADOS AUTARQUIAS TERRITORIAS.
** A autonomia compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
*** DICA: RESOLVER A Q74552.
Item "III") "Na concepção do falecido e clássico catedrático Hely Lopes Meirelles, os seguintes princípios asseguram a mínima autonomia municipal: a) poder de auto-organização (elaboração de lei orgânica própria); b) poder de autogoverno (eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores); c) poder normativo próprio ou autolegislação (elaboração de leis municipais dentro dos limites de atuação traçados pela Constituição da República); d) poder de auto-administração (administração própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, bem como legislar sobre os tributos e suas rendas)."
* Logo, aos Municípios são conferidos os poderes de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
** Fonte: https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988
Item "IV") Composição do poder legislativo de cada ente federativo:
Congresso Nacional (UNIÃO) = Bicameral (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL);
Assembleia Legislativa (ESTADOS-MEMBROS) e Assembleia Distrital (DISTRITO FEDERAL) = Unicameral;
Câmara Municipal (MUNICÍPIOS) = Unicameral.
* DICA: RESOLVER A Q680213.
** Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8415
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Erros : itens III e IV..
União, ESTADOS, DF e também os MUNICÍPIOS possuem AUTONOMIA...Tal autonomia consubstancia: capacidades de AUTOGOVERNO, AUTOADMINISTRAÇÃO , AUTO-ORGANIZAÇÃO e a AUTOLEGISLAÇÃO ..
Em âmbito FEDERAL, vigora o BICAMERALISMO (não em âmbito estadual)..Em âmbito estadual vigora o UNICAMERALISMO consubstanciado pela Assembleia Legistativa do Estado!
GABA A
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Parabéns ao novo Renato (André Aguiar) !
Poder legislativo = CONGRESSO NACIONAL (Câmara + Senado)
Q836573
A Constituição Estadual não pode desconsiderar a divisão de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, devendo preservar a autonomia do Município;
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O André Aguiar me fez lembrar do Renato tbém! kkk
Quando eu crescer, serei como o Renato e o André Aguiar ;)
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IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos
ERRADO:
O poder legislativo estadual é unicameral, (não Bicameral conforme diz a questão) ou seja, exercido por apenas uma casa, a Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo, os Deputados Estaduais.
Já o poder legislativo federal segue o modelo bicameral, ou seja, é constituído por duas casas de representantes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
http://direitoconstitucional.blog.br/poder-legislativo-estadual-distrital-municipal-e-dos-territorios/
Espero ter ajudado
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I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
CORRETA
Vou transcrever um trecho do livro do Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª edição, página 284).
"A União é entidade federativa autônoma em relação aos estados membros e municípios. É pessoa jurídica de direito público interno, com competências administrativas e legislativas enumeradas no texto constitucional. Cabe à União, também, exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Trata-se de atribuição exclusiva da União, pois os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados soberanos."
II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.
CORRETA
AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios da Constituição Federal (art. 25 – CF).
AUTOGOVERNO DOS ESTADOS-MEMBROS
Os Estados estruturam os poderes Legislativo (art. 27 da CF), Executivo (art. 28 da CF) e Judiciário (art. 125 da CF).
AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
OS Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 25 §1º da CF).
III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.
ERRADA
AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual.
AUTO-GOVERNO DOS MUNICÍPIOS
Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.
AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os Municípios têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 30 e 31 – CF).
IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.
ERRADA
Muito fácil, o poder legislativo que é bicameral é o poder legislativo da UNIÃO
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uai, errei porque não sabia que sinonimo autolegislação e autoadministração. Por isso é necessário fazer questões, ou então eu saberia o conteúdo e erraria a danada!!!
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Tiago Figueiredo, autolegislação é a autonomia política.
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I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.
III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.
IV O Poder Legislativo estadual é bicameral [O poder legislativo estadual é unicameral], formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.
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Está nascendo um novo monstro! André Aguir, o filhote de Renato kkkkkkk
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Boa, Felippe Almeida! kkkkkkkk
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Felippe Almeida, será que já foram aprovados para eu me animar! kkk
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III - A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.
IV - O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.
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Idendificando que o item III é incorreto, você mata a questão. Uma vez que a autoadministração e autolegislação são características dos municípios, por serem entes autônomos.
GAB LETRA A
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Tem muitos comentários , entretanto quero dar minha contribuição de forma simploria , para eu que sou Engenheiro e não formado em direito .
I ==> A união tem sim a atibuição de representar o Brasil em suas relações internacionais . VERDADE.
II ==> Sim , os estados membros são entes autônomos de modo que podem se autogovernar , e inclusive é uma clausula pétrea , autoadministrar , auto legislar (No caso dos municipios estamos falando de leis orgânicas que são criadas pelo próprio municipio). VERDADE.
III ==> Ora , como na premissa anterior foi menionado que os estados e municipios possuem a prerrogativa de criar leis (Legislar), e autoadministrar , so pdemos concluir que esta , está errada , pois ela contraria a questão dois , certo ? FALSA.
IV ==> A questão IV usa o termo Bicameral (Que remete ao conceito que aprendemos que o congresso nacional é bicameral , possuindo duas casas , a camara dos deputados e o senado federal , portanto não aplicamos este conceito de bicameralidade para o estado que possui a assembleia legislativa.)PORTANTO , esta alternativa também é FALSA.
Sendo assim a nossa alternativa é a letra A .
Estudantes de plantão , se eu tiver errado algo , apesar de ter acertado Aa questão , gentileza me corrigir se eu estiver errado em algum argumento .
FOCO META SEMPRE , PERITO PF ÁREA 3 TI.
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Letra: a) I e II.
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União = Federação
==> Bicameral ( Senado + Camâra dos deputados )
Estados, DF e Municípios
==> Unicameral
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Item I:
Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (art. 21, I a IV). A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.
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GABARITO A
III. Os estados possuem autonomia de autoadministração e autolegislação, observados os limites constitucionais e as competências privativas da União.
IV. O Poder Legislativo Estadual e o Municipal são unicamerais (Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, respectivamente).
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Dicas sobre os itens II e IV:
II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade:
Auto-GALO
Governo
Administração
Legislação
Organização
IV O Poder Legislativo:
- Legislativo federal é bicameral
- Legislativo estadual / municipal é unicameral
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Sobre o item IV:
Se já não bastasse uma Assembléia Legislativa roubando a gente, imagine duas... rsrs
#Seguimos
#TJ-RJ #Depen.
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A questão exigiu conhecimentos diversos acerca do assunto Organização Político-administrativa, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
ASSERTIVAS
I - VERDADEIRA - Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Vale lembrar que as competências do art. 21 são competências materiais exclusivas da União.
II - VERDADEIRA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Isso significa que possuem auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
III - FALSA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Isso significa que os MUNICÍPIOS possuem auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
IV - FALSA - O Poder Legislativa Estadual e Municipal são unicameral, ou seja, possuem somente uma casa legislativa.
Portanto, são verdadeiras as assertivas I e II.
Gabarito da questão - Alternativa A
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LETRA A
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Os Estados e os Municípios é UNICAMERAL.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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De caráter Normativo
Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.
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De caráter Estruturante
Autogoverno: estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:
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De Caráter Negocial
Autoadministração: capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais.