SóProvas


ID
2504773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.


Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "A"

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • LETRA A

     

    a) injúria qualificada por conotação racial.

    CERTO. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

     

    b) crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.

    ERRADO. Os crimes contra a honra não são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

     

    c) crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.

    ERRADO. Não cabe exceção da verdade contra a injúria, por se tratar de crime que fere a honra subjetiva (aquilo que a vítima pensa sobre si)

     

    d) difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.

    ERRADO. É caso de injúria racial.

     

    e) retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.

    ERRADO. Não é o caso de retorsão imediata, uma vez que o síndico não proferiu injúria contra o morador.

    Art. 140, § 1º II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Correta, A

    Por que Injúria e não Racismo ???

    Porque, no caso da Injúria, que atinge a honra subjetiva do indíviduo, a ofensa é feita a um indivíduo determinado.
                no caso de Racismo,implica na onduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade .

    INJÚRIA > atinge a honra subjetiva da vitima > não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação, etc. Por exemplo, eu xingar alugém de ladrão, estelionatário, etc.

    Tipificação no Código Penal da Inúria Qualificada:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:(...) §3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
     

  • No caso da letra B a ação penal será pública condicionada a representação 

  • Não colocaram nem uma alternativa com RACISMO, para dificultar...

     

    Assim ficou mais fácil, examinador rs 

  • Apenas lembrando que somente se admite exceção da verdade nos casos de calúnia e difamação e mesmo assim com algumas exceções. 

     

    Calúnia (art. 138, CP) 

    Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; 

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 

     

    Difamação (Art. 139, CP) 

    Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

     

    Sempre que se falar em  Exceção da verdade em difamação lembrar da súmula 714 STF cai muito. 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Consiste em injúria pois o morador ofendeu a dignidade do síndico.

     

    A injúria será qualificada pelo elemento racial usado. (reclusão de 1-3 anos e multa).

     

    Importante ressaltar que o crime não foi de racismo porque a intenção do morador não foi ofender um determinado grupo ou raça e sim ofender a honra subjetiva do síndico.

     

     

    GABARITO: A

  • essa letra C também é sacanagem 

  • confunde com rascimo pois (VOLTE PRA ÁFRICA ) ofendendo um grupo , ai fui na difamação 

  • Crimes de injúria, diferentemente de crimes de calúnia e difamação, não admitem exceção ou prova da verdade

  • É, nessa questão dá pra ver como o CESPE elabora as provas...

    Em uma prova (Defensor público) nível de conhecimento jurídico mais elevado, por óbvio, é cobrado jurisprudência pesada...

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    Q849250 - Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-AC - Prova: Defensor Público

    [...] 4. Não cabe, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos da Constituição Federal. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    5. A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso a matéria ofensivo foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor.

    6. A dúvida sobre o termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese, deve ser resolvida em favor do processo.

    Agravo Regimental desprovido

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=49761759&num_registro=201500822903&data=20150831&tipo=5&formato=PDF

    ----------------------------

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, [...]

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

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    Em outra prova (Essa questão: Agente de Segurança Penitenciária) é a simples Letra da Lei, sem confusões...

     

    Em outras palavras:

    Para a prova de Defensor de Just. a prática Injúria foi considerara uma integrante do Rol não taxativo da Lei do Racismo, então é óbvio que passa a ser Ação Pública Incondicionada, pois o Racismo o é...

    Já para a Prova do AGEPEN é simples letra de lei... Art. 140_§ 3o conjugado com Art. 145.

    Vivendo e aprendendo...!!!

  • Injúria

            Art. 140.      

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

  • * GABARITO: "a" (fundamentação já exposta pelos colegas).

    ---

    * CONTRIBUIÇÃO: já que não foi abordado por ninguém ainda, apenas comento que a situação descrita no enunciado traz a possibilidade de aumento de pena:

    "CP. Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:
    [...]
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria
    ".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Como o colega abaixo citou, essa foi pela letra da lei. Entretanto, devemos ficar de olho no enunciado da questão, visto que atualmente, injúria racial é crime imprescritível (equiparou ao Racismo) e por consequência, de ação penal pública Incodicionada, diferentemente dos outros crimes contra a honra, que são, via de regra, de ação privada.

  • “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”

    EXCEÇÃO DA VERDADE - alternativa "C"

     

    CESPE E SEU HUMOR PECULIAR

    Para bom entendedor meia palavra basta.

     

     

    MAAAAAAASSSSSSS: 58 pessoas que fizeram o teste assinalaram a alternativa "c".

     

    Elas conseguriam provar que o síndico:

    1. é negro;

    2. é safado;

    3. é fedido;

    4. possui passaporte estrangeiro, pois veio da Africa. Então, nesse caso deveria retornar.

     

     

  • Como não tinha no caso específico a opção de racismo, a única opção seria a injúria racial, entretanto, como foi uma ofensa ao grupo, ou seja, generalizada aos afrodescendentes seria caso de racismo - APPI. A injúria racial é uma ofensa feita diretamente a vítima e não a um grupo. 

  • Injúria preconceituosa- indivíduo determinado Racismo - não tem pessoa definida, a vítima é a coletividade.
  • Racismo > coletividade. Injúria preconceituosa> Pessoa determinada.
  • Injuria nao tem exceção da verdade.

    É qualificado pq foi aumentado tanto a pena minima quanto a pena maxima. 

  • Injúria racial é a invenção da sociedade racista para dizer para o negro, que foi discriminado : calminha aí isso não foi racismo! 

  • Neste julgado (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015), o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível.

     

    "2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)".

    (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

  • A única possibilidade de qualquer dos crimes contra honra ser de ação publica incondicionada é, quando no crime de injúria, resultar da violência empregada lesão corporal. (art. 145).

  • GABARITO: A

    Art. 140.  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • exceção da verdade em injúria é hilário kkkkkkkkkkkkkkk

  • Em várias oportunidades eu vi colegas relatando que a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, acredito que desde 2015, desta forma o referido crime seria APP Incondicionada, mas até o presente eu não sei com certeza no que devo seguir.

  • Em várias oportunidades eu vi colegas relatando que a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, acredito que desde 2015, desta forma o referido crime seria APP Incondicionada, mas até o presente eu não sei com certeza no que devo seguir.

  • Injúria qualificada por conotação racial.

  • Injuria racial= ação penal publica condicionada!

  • injuria qualificada

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

    alguns detalhes da injuria

    tem perdao judicial se for provocada de forma reprovavel

    ou houver retorçao com outra injuria

    qualificada 1

    violencia ou via de fato avitante (cabendo concurso material)

    qualificada 2

    com reclusao, ref a raça, cor, origem....(...)

  • OFENSA Á HONRA SUBJETIVA, CARACTERIZADA COMO CRIME DE INJÚRIA

    #PMBA 2019

  • Art. 140, CP.

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ==> INJÚRIA SIMPLES.

    §3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. ==> CONSTITUI INJÚRIA RACIAL, DISCRIMINATÓRIA.

  • Que deselegante Sr. Morador. =/

  • exceção da verdade na injúria é hilário kkkkkkkkkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    Abraço!!!

  • Abri a caixa de comentários com medo de achar alguem comentando: "é só esquerdar que acerta"

  • No caso a ofensa foi dirigida a pessoa determinada caracterizando injúria racial pelo contexto apresentado, ao revés se fosse dirigida de forma coletiva restaria caracterizado racismo.

  • Injúria qualificada majorada.

  • GABARITO: A

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do art. 140, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

    Art. 140. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Só p complementar:

    PARA DIFERENCIAR RACISMO DE INJÚRIA RACIAL

    INJÚRIA RACIAL: XINGAMENTO UTILIZANDO CARACTERÍSTICAS DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDOSO, DEFICIÊNCIA.

    RACISMO: QUALQUER ATITUDE QUE UTILIZAR DESSAS CARACTERÍSTICAS PARA SEGREGAR.

    BIZU:

    INJÚRIA : INXURIA ---> "X" DE XINGAR

    RACISMO : SEGREGAR ----> SEPARAR

    ESPERO TER AJUDADO.... BJS FÉ, FORÇA E FOCO

  • CERTA: A situação em tela caracteriza a injúria qualificada por preconceito.

  • A-injúria qualificada por conotação racial.CORRETO

    INJURIA RACIAL

    B-crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.ERRADO

    É UM CRIME CONTRA A HONRA SIM,POREM TODOS OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO CONDICIONADOS

    C-crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.ERRADO

    NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR PUBLICO, ENTÃO NÃO HÁ EXCEÇÃO DA VERDADE

    D-difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.ERRADO

    ISENTO?! KKK

    E-retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.ERRADO

    RETORSÃO?! KKK

  • Gabarito: A. #PartiuDepen

  • § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Injúria qualificada.

    Vide CP.

    Bons estudos.

  • RACISMO - refere-se a um grupo.

  • - RACISMO: DIRECIONADA A PESSOAS INDETERMINADAS

    - INJURIA RACIAL: DIRECIONADA A UMA PESSOA ESPECÍFICA

  • INJÚRIA RACIAL- HONRA SUBJETIVA- O QUE A PRÓPRIA PESSOA ACHA DE SI MESMA

    SEGUNDO CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

    OBSERVAÇÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • isso está mais pra racismo do que injúria

  • Minha contribuição.

    ART. 140 INJÚRIA

    Comete quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    → Bem jurídico tutelado é a HONRA SUBJETIVA.

    → Não é necessário que terceiro tome conhecimento, apenas a própria vítima.

    O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a) Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b) No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    INJÚRIA REAL: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    → O agente precisa ter a finalidade especial de agir consistente na intenção de ofender. Ex.: tapa na cara.

    INJÚRIA QUALIFICADA: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    → A doutrina entende que não é cabível perdão judicial na qualificada e nem na real.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • A ação penal no crime de injúria:

    Regra: ação penal PRIVADA.

    Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).

  • E com aumento de pena de 1\3, visto que a ofensa foi proferida na presença de várias pessoas.

  • Maravilhosa a explicação da prof. na videoaula.

  • Resolução: veja, meu amigo(a), vamos analisar calmamente a situação. Nesse caso, não houve injúria do sindico do prédio (que seria apto a atrair a retorsão imediata). Outrossim, estamos claramente diante de um crime de injúria racial, do artigo 140, §3º, do CP, que somente se procede mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Gabarito: Letra A. 

  • Complementando:

    • Injúria: ofende uma pessoa determinada.
    • Racismo: ofende a coletividade.
  • ihhh... narrou exatamente o caso do vereadorzinho racista de embu das artes...

    que satisfação ver ele se fuuu.d.endo