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De acordo com o Código Civil:
E) Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
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Comentando alternativa por alternativa, de acordo com o Código Civil:
A) ERRADA. O comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso da coisa em comodato:
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
B) ERRADA. A culpa de terceiro não elide a responsabilidade contratual do transportador no transporte de pessoas:
Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
C) ERRADA. O fiador que se obrigou como devedor solidário não tem direito ao benefício de ordem:
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
D) ERRADA. Quando o preço de venda é determinado pela área do imóvel, a venda é chamada de ad mensuram. Na venda ad corpus o preço é da coisa certa e discriminada, não havendo referência direta à área do imóvel.
E) CORRETA, conforme o art. 553, parágrafo único, do Código Civil:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
Gabarito: alternativa E.
Bons estudos! ;)
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Letra A, incorreta.Art. 584, CC: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Relembrando: Comodato= É o contrato unilateral (pois apenas o comodatário assume obrigações), gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída, sendo que possui caráter intuitu personae. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador.
Letra B, incorreta.Art. 735, CC: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Letra C, incorreta.Art. 828, CC: Não aproveita este benefício (de ordem) ao fiador:I. se ele o renunciou expressamente;II. se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;III. se o devedor for insolvente, ou falido.
Letra D, incorreta.Considera-se ad corpus ou por corpo certo (art. 500, §3°, CC) a compra e venda de uma gleba determinada de terra, com limites e confrontações conhecidas por ambos os contratantes e colocados na descrição no título. As partes não estão interessadas em medidas ou na área (nesse caso a venda seria ad mensuram), mas no todo que compõe a gleba. Eventual referência a dimensões deve ser considerada meramente enunciativa. Neste caso não haverá complementação da área e nem devolução do excesso.
Letra E, correta.Art. 553, CC: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
Gabarito: “E”.
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Complementando:
D) ERRADA.
Art. 500 do CC. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
(...)
§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
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Gabarito: "E"
a) Tratando-se de contrato de comodato, o comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas com a conservação da coisa emprestada.
Item Errado. conforme art. 584, CC: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo das coisa emprestada."
b) A culpa de terceiro elide a responsabilidade contratual do transportador no caso de contrato de transporte de pessoas.
Item Errado. A culpa de terceiro não tira (elide) a responsabilidade contratual do transportador. Art. 735, CC: "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elide por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."
c) O benefício de ordem em contrato de fiança aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário.
Item Errado. Exatamente o oposto. Art. 828, II, CC: "Não aproveita este benefício ao fiador: II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário."
d) Em se tratando de venda ad corpus, o preço do imóvel é determinado por sua área.
Item Errado. No caso de compra e venda de um bem imóvel, poderão as partes estipular o preço por medida de extensão, situação em que a medida passa a ser condição essencial ao contrato efetivado, presente a venda ad mensuram. Nessa hipótese, a área do imóvel não é simplesmente enunciativa ao contrário do que ocorre na venda ad corpus, onde um imóvel pe vendido como copor certo e determinado, independentemente das medidas específicadas no instrumento, que são apenas enunciativas. (TARTUCE, 2015 p. 726)
e) Morto o doador, o Ministério Público poderá exigir do donatário o cumprimento dos encargos da doação de interesse geral, se ainda não cumpridos.
Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme p.ú. do art. 533, CC: "Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito."
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Segunda prova CESPE que faço esse ano (2017) e cobra esse artigo 584 do CC/02. Na outra prova muita gente eliminou de cara a alternativa por conter a palavra JAMAIS.
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
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art.584 cc, com as despesas ordinárias. Já as despesas extraordinárias e urgentes devem ser ressarcidas e geram, inclusive, direito de retenção.
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Gabarito: letra E
Sobre a letra D, para quem ficou com dúvida, refere-se ao artigo 500.
"Vendas por dimensão e por corpo. A venda ad mensuram possui regramento próprio que a afasta da venda ad corpus. Nesta última, o imóvel como um todo único é objeto de alienação, não importando suas dimensões. Já a ad mensuram gera obrigação pelas dimensões afirmadas, sempre que estas divergirem em mais de 1/20 avos do que foi constatado na realidade. Estando dentro deste limite (um vigésimo) caberá ao comprador prova a essencialidade da diferença para buscar desconstituir o negócio. Não havendo prova, nada poderá requerer."
Fonte: Código Civil para Concursos - Doutrina, Jurisprudência e Questões de Concursos - Cristiano Chaves de Farias e Outros - 2017, p. 540
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Repita isso todos os dias pela manhã: "O benefício de ordem em contrato de fiança NÃO aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário, o benefício de ordem em contrato de fiança NÃO aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário, o benefício de ordem em contrato de fiança NÃO aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário."
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Benfeitorias necessárias não são indenizáveis agora? (art. 1219). Essa decoreba de artigos cansa, estão aprovando robôs e não seres pensantes.
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RESOLUÇÃO:
a) Tratando-se de contrato de comodato, o comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas com a conservação da coisa emprestada. - INCORRETA: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
b) A culpa de terceiro elide a responsabilidade contratual do transportador no caso de contrato de transporte de pessoas. - INCORRETA: A culpa de terceiro não elide a responsabilidade contratual do transportador no caso de contrato de transporte de pessoas.
c) O benefício de ordem em contrato de fiança aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário. - INCORRETA: O benefício de ordem em contrato de fiança não aproveita ao fiador que se obrigou como devedor solidário.
d) Em se tratando de venda ad corpus, o preço do imóvel é determinado por sua área. - INCORRETA: Em se tratando de venda ad mensuram, o preço do imóvel é determinado por sua área.
e) Morto o doador, o Ministério Público poderá exigir do donatário o cumprimento dos encargos da doação de interesse geral, se ainda não cumpridos. - CORRETA!
Resposta: E
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Quer dizer que se o comodatário fizer uma obra para a CONSERVAÇÃO (benfeitoria necessária) do bem dado em comodato, não pode cobrar do comodante agora??? O CC fala dos gastos feito para USO e GOZO do bem, não podendo esses serem recobrados.
Essa ficou difícil....
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
b) ERRADO: Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
c) ERRADO: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
d) ERRADO: Na modalidade ad mensuram o preço é fixado por medida de extensão ou se determinada a respectiva área. Diversamente, a venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade, um todo concebido por suas confrontações ou limites, sem o concurso influente do significado de sua extensão.
e) CERTO: Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.