SóProvas


ID
2505049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.


Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Gabarito: Letra (E)

     

    Conforme citado pela colega Roberta, trata-se de aplicação da Súmula Vinculante n° 14, que garante ao defensor o acesso amplo aos documentos de prova produzidos em IP. Contudo, sempre bom lembrar que esse acesso é restrito aqueles elementos já documentados aos autos, não se aplicando às diligências ainda em andamento, como, por exemplo, a quebra do sigilo telefônico, sob pena de tornar inócua a investigação. O princípio do contraditório não encontra guarida plena no IP, dado o seu alto grau de inquisitoriedade, conforme doutrina e jurisprudência firmes.

     

    Segue trecho de precedente do Supremo: "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Inq 2266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012)

     

    vamos à luta

  • Complementando...

    Além da Súmula Vinculante 14, o Estatuto da Advocacia (Lei. 8.906/1994) passou a prever em seu artigo 7º, XIV, que é direito do advogado: examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Por sua vez, o § 11 do mesmo artigo dispõe que: No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Gabarito: E

  • ALT. "E"

     

    Confronte sempre a Súmula Vinculante 14, com o Art. 7º, §2º da Lei 12.850/13 - LCO: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento." Essa ressalva, in fine, é feita pois a própria súmula já veda, que o direito de acesso será apenas nos "já documentados", enfim, para Habib, flagrantemente inconstitucional o dispositivo da LCO, para Marçal e Masson, é dever que se impõe. Não há jurisprudência ainda sobre o assunto. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • questão confusa 

  • questão confusa 

  • questão confusa

  • Análise da LETRA C: "incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais.

     

    O princípio da publicidade não se aplica ao Inquérito Policial como regra, visto que este é sigiloso por excelência (artigo 20 CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade). Contudo, conforme já destacado pelos colegas, tal sigilo não se estende para o advogado do indiciado, desde que o acesso ao IP se limite aos elementos de provas já documentados. Diferente do IP, a ação penal é, em regra, pública, salvo exceções (artigo 5º, inciso LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem).

     

    Percebam que existe uma lógica nessa sistemática, uma vez que o inquérito policial é investigatório, ou seja, caso não reste verificado nenhum crime, o indiciado não terá sido exposto. Já na ação penal, foram colhidos os indícios de autoria e materialidade e, oferecida a denúncia ou queixa, a sociedade já possui o interesse em saber se os acusados são ou não culpados.

  • questão confusa, certo, agora chorar aqui nos comentários vai adiantar o quê ?
    é só mencionar para o professor comentar, somente.

  • Questão confusa pq? Pq erraram? Tenho certeza q quem acertou a questão ñ achou nem um pouco confusa. Melhor estudar um pouquinho mais hein, ñ há nada de errado com a assertiva.

  • C está errada porque fala em inquérito policial que tem natureza inquisitiva

  • a) correta, pois, sendo procedimento inquisitório, não há de se falar em assistência de advogado no curso do inquérito policial. ERRADO

    b) incorreta, pois o exercício do direito de defesa e contraditório são plenamente aplicáveis ao inquérito policial. ERRADO

    Não há contraditório no inquérito.

    c) incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais. ERRADO

    Inquérito é procedimento sigiloso. Mas as ações penais em curso seguem o princípio da publicidade.

    d) correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento inquisitório, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal. ERRADO

    É sigiloso, mas segue a Súmula vinculante 14 na resposta abaixo.

    e) incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa. CERTO

    STF, Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O Advogado possui direito de acesso a todas as provas contidas no inquérito policial, sendo vedado acesso, no entanto, a provas referentes à diligências que não foram concluídas e portanto, não insertas no procedimento policial, quando houver risco (no entender da autoridade policial), de eficiência, eficácia ou finalidade das referidas diligências.

    http://justificando.cartacapital.com.br/2016/02/01/e-obrigatoria-a-presenca-do-advogado-no-inquerito-policial/

  • Correta, E

    O pega da questão é o seguinte: O Inquérito Policial ja foi realizado, visto que Pedro foi indiciado pela autoridade competente, Delegado de Policia, deixando de lado o status de ''mero investigado''.

    Ou seja, se já foi indiciado pelo Delegado de polícia, presume-se que o IP foi encerrado, deixando de lado, como visto, seu caráter sigiloso.

    Complementando:

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, temos que, DURANTE a investigação, ou seja, Inquérito Policial, não há que se falar em Contraditório e Ampla defesa, por ser mero procedimento investigatório de caráter administrativo, assim, o advogado só terá direito aos elementos de prova que JÁ foram documentados. Além disso, não podemos esquecer que, uma das características mais importantes do IP é o seu caráter SIGILOSO, que visa manter a integridade das investigações em curso.

    Ante o exposto, deve-se, ainda, observar o novo tipo penal incluído na nova Lei de Abuso de Autoridade, qual seja:

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • ·      Complementando as informaçõe já trazidas:   

     

              Em síntese, o acesso se restringe aos elementos já documentados, não abrangendo diligências em andamento. No mesmo sentido a súmula vinculante n. 14“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    ·         (Des)Necessidade de procuração: em regra não precisa, salvo quando houver informações sigilosas, ligadas à vida privada e à intimidade do investigado (vide art. 7º XIV, EAOAB). Ex.: quebra do sigilo bancário e telefônico do investigado. Informações que dizem respeito à vida pessoal do investigado. Advogado necessitará de procuração para ter acesso a estas informações.

     

    ·         (Des)Necessidade de autorização judicial prévia: em regra, não há necessidade. Exceção: Lei das Organizações Criminosas (12.850/13), traz em seu art. 23, que, “o sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento”.

     

    Negativa de acesso pelo delegado de polícia: Advogado pode ingressar com uma reclamação constitucional ao STF (art. 103, A, § 3º), vez que a autoridade estaria desrespeitando preceito de súmula vinculante. Todavia, o mandado de segurança é mais efetivo, tendo em vista que o delegado agiu como autoridade coatora. Pode se valer também da via do HC em favor do investigado, em casos que envolvam risco à liberdade de locomoção, nos termos da súmula 693 do STF (isto pressupõe que à infração em tese praticada seja cominada pena privativa de liberdade).

     

    FONTE: Anotações Curso Carreiras Jurídicas, ministrado pelo Prof. Renato Brasileiro.

  • a) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) ERRADO. Não há que se falar em contraditório no inquérito policial, dada a sua natureza inquisitiva (colher elementos de prova), caso haja algum vício no inquérito, a sua contestação se dará em sede judicial.

     

    c) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    d) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    e) CERTO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório JÁ DOCUMENTADOS é garantia de seu direito de defesa. O acesso do advogado não se aplica às diligências ainda em andamento. 

  • Eu boio totalmente em questões da Cespe! 

  • A questão não está confusa, sou burra e esqueci que o IP é sigiloso. Ponto final!

  • erro da letra B (o exercício do direito de defesa não é plenamente aplicado ao IP...uma interceptação telefônica não será acessível ao advgd do indiciado/investigado quando estiver em curso)

    erro da letra C (o IP ,via de regra é sigiloso...somente é acessível aos envolvidos e seus advgds)

  • Somente autos já documentados. Garantia do direito de defesa em um processo posterior. 

     

  • O IP não possui ampla defesa (em regra) e contraditório, mas DEFESA tem.

    Em suma, ampla defesa ≠ defesa.

  • CESPE TA APELANDO NÃO DEIXANDO CLARO SE OS AUTOS JA ESTÃO DOCUMENTADOS OU NÃO, MAS MESMO ASSIM FACIL FACIL.

    GAB E.

  • Convenha-se que há uma certa discussão sobre a admissão do contraditório no IP. Ao contrário do que muitos aqui estão dizendo, a questão não está tão clara assim não. Conflito entre as alternativas B e E.

  • A questão  não  diz e ele é  o indiciado  ou um mero especulador da vida alheia.

  • Achei a pergunta maliciosa no tocante à redação, porque deixa entender que o indiciado que requereu ter acesso aos autos e não acesso para o seu advogado. Da forma que foi formulada, deixa a entender que o advogado apenas requereu ao Delegado o acesso aos autos para o indiciado.

    Redação original: "Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    Como deveria ter sido redigida: "Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu que seu advogado tivesse acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    Ou, alternativamente, assim: "O advogado do Indiciado em determinado inquérito policial requereu acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    O IP, salvo engano, por força do art. 20 do CPP, tem caráter sigiloso. No entanto, em virtude da súmula vinculante 14, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

    Portanto, é salutar resolver questões a fim de saber como a banca pergunta e como ela induz os candidatos ao erro.

  • Pessoal, desculpem minha ingnorancia, mas dizer direito de defesa é diferente de ampla defesa? Eu aprendi que no inquerito policial não aplica-se contraditorio nem ampla defesa. Acertei a questão, mas não fui convicta.

  • Tamires, "garantia de seu direito de defesa" na eventual ação penal, e, para garantir que os seus direitos e garantias constitucionais não sejam violados em um interrogatório, por exemplo. A alternativa não fala que a defesa (contraditório e ampla defesa) seria necessariamente feita no inquérito policial. 

    Klissia, letra B está incorreta. Não há contraditório no inquérito policial, pois uma das suas caracteristicas é o procedimento inquisitório. Portanto, não se confunde com a letra E. 

  • Obrigada, Alik Santana! Sanou minha dúvida.

  • questão mal formulada.

  • Questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante do STF - 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Letra "E" correta.

  • A questão mal formulada, pois o advogado só tem acesso aos elementos já documentados.  Aceitei por eliminação, marcando a menos errada. 

  • GABARITO: E

  • entendo que quando se diz "acesso aos autos "subtende-se que já esta documentado,portanto gabarito correto.

     

  • Quase fui de C, mas quando li "ações penais EM CURSO" descartei na hora essa possibilidade.

    GABARITO E

  • O cara utiliza juridiques nas perguntas aí o candidato até sabe da súmula 14, mas o "juridiques" acabou atrapalhando a questão. 

  • (E)

    Outra questão que responde está:

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto

    Durante o inquérito, o advogado

    a)pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, mas não pode apresentar razões e quesitos.

    b)não precisa apresentar procuração para examinar autos sujeitos a sigilo, desde que ainda não conclusos à autoridade.


    c)pode ter delimitado, pela autoridade competente, o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.


    d)pode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, mas não pode copiar peças e tomar apontamentos por meio digital.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    Conforne a Lei n° 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil):

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    Obs: o colega SAMUEL SILVA foi o único que percebeu o fundamento da questão.

  • Essa foi para não zerar!

  • A questão para mim está incompleta, ele não diz se as diligências estão em andamento ou já foi documentada nos autos.

    Para a letra E estar certa ao meu ver deveria ter: documentada nos autos.

    Bosta!

     

     

  • nathalie ribeiro,

    a questão fala sobre requerimento de ACESSO AOS AUTOS DA INVESTIGAÇÃO! é diferente de acesso ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO!

    autos de inquérito são os documentos já assentados na delegacia! estes o advogado do investigado tem pleno acesso! 

    Diferente seria de um aparelho de uma escuta telefônica que esta em andamento. Este o advogado não deve ter acesso porque ainda não foi finalizado e não está nos autos! quando a escuta for finalizada ela será reduzida a termo e será inserida nos autos. aí sim o advogado terá acesso!

    espero ter ajudado na compreensão! 

    bons estudos! feliz 2018

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PODE SER QUE  -  o delegado ainda não tivesse  documentadoas informações nos autos. NOTE: O ADVOGADO SÓ VAI TER ACESSO APENAS AQUILO QUE ESTIVER LANÇADO NOS AUTOS. O QUE NÃO ESTIVER LANÇADO, O ADVOGADO NÃO PODE TER ACESSO!!!

  •  

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Vai entender essa Cespe. Em nemhu, momento a questão fala em já documentados.

  • Gab. E), a menos errada... 

  • GABARITO E

     

    Segundo Norberto Avena, o IP é conduzido de forma sigilosa em favor da sua eficiência não lhe sendo aplicável à publicidade ordinária (art. 93,IX,CF) além disso,  cabe ao delegado velar pelo sigilo (art.20,CPP).

     

    Sigilo interno é aplicado aos interessados ( juiz,MP,defensor público e advogado), em caso de diligências futuras (direito prospectivo).

     

    Previsão normativa acerca do acesso aos autos pelo defensor público e por advogado (direito retrospectivo)

     

    Súmula n° 14, STF  Já mencionado pelos colegas.

     

    Estatuto da OAB,art. 7°, XIV "examinar,em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital". 

     

     Lei Orgânica da Defensoria Pública Lei Complementar n. 80/94  art. 44, VIII e art. 128, VIII

    "Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: 

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; "

     

    "Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; "

  • Direito de DEFESA em IP . Oi?

    tem acesso por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório JÁ DOCUMENTADOS . Não achei essa parte na questão.

    CESPE de coração, para de usar drogas, ta feio. 

  • Faltou falar que eram atuos de procedimentos ja documentados, mas tudo bem. Por eliminação a letra E é a menos errada.

  •  d)

    correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento INQUISITÓRIO, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal.

    Acredito que o erro da questão está relacionada com a palavra ''INQUISITÓRIO'' o correto seria SIGILOSO, pois ''INQUISITÓRIO'' não significa "dever de ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal" e sim SIGILOSO. INQUISITÓRIO= Sem o direito de contraditório e ampla defesa.

  • GAB : e) incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos (Já Documentados) do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • Letra E é a menos errada.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Força..

     

    Sertão Brasil ..

  • Apesar de não existir contraditório na fase de inquérito devito seu caráter inquisitorial, é garantido acesso do advogado aos autos já documentados como forma de exercício do direito de defesa. súmula vinculante 14 do STF. GAB E

  • Achei que a própria questão deixou de colocar uma informação essencial para o candidato, se o acesso seria a todo inquérito ou somente as partes JÁ DOCUMENTADAS. 

  • Filth 2015, penso que as informações fornecidas  já são suficientes e essenciais para resolução dessa questão. Veja o que ela diz: "Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. Ou seja, o indiciado (Pedro) não solicitou todo o inquérito - e nem poderia, até porque o mesmo é um procedimento inquisitório- mas apenas o que já está documentado nos autos. 

  • Questão mal feita. Vai ter acesso somente o que ja foi documetadod.

  • Questão mal feita. Vai ter acesso somente o que ja foi documetadod.

  • Indiciado em determinado inquérito policial...

    Ora, se "Fulano" já foi indiciado, não cabe mais a figura de investigado. Podemos presumir que não há diligências em andamento e que os elementos destas encontram-se documentados.

    Sabendo disso, para complementar a resposta:

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabaraito: E

    Bons estudos.

  • PARA BANCA CESPE, ''NOS AUTOS'' SIGNIFICA QUE, DOCUMENTOS JÁ ESTÃO REGISTRADOS

    E DEVIDO A ISSO, O ADV E SEU CLIENTE TEM DIREITO DE ACESSO.

    BOA PROVA

  • Em 26/09/2018, às 10:33:47, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/09/2018, às 14:23:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 16:12:25, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:04, você respondeu a opção C.Errada!

  • Questão horrível! 

  • Gab E

    Para o CESPE

    os AUTOS são as provas já DOCUMENTADAS.

  • INDICIADO, INDICIADO, INDICIADO, INDICIADO  em determinado inquérito policial. Meu Deus ! O inquérito acabou, o cara foi indiciado, ele tem acesso amplo aos elementos do mesmo para sua defesa em provável consequente processo !!!

  • GAB.: E

    O único erro da letra "B" é o uso da palavra "plenamente".

  • Uma vez eu me estressava, agora quando vejo que é cespe com questões retard$das assim nem dou bola! dou risada hahahaha

  • Aline Fleury - o erro da letra B não é só esse...é a questão do contraditório, que não se aplica ao I.P.

  • CARACTERÍSTICAS:

     

    Sigilo

     

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

     

    O sigilo admitido é o externo, ou seja, aquele voltado para pessoais alheias à investigação. Por outro lado, o sigilo interno, referente ao Ministério Público, juiz e advogado, não é admitido. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 14, que dispõe que:

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

     

                Conforme se verifica na súmula vinculante supratranscrita, o direito de acesso aos elementos do inquérito pelo advogado refere-se às provas já produzidas e documentadas nos autos. Porém, se houver diligência em andamento, poderá ser temporariamente negado acesso ao advogado, sob pena de ineficácia da diligência investigatória em curso.

  • Achei a redação da questão confusa :(

  • Se fosse questão de Certo ou Errado e a afirmativa fosse a letra "C", eu teria errado.

    O princípio da publicidade não é aplicado ao Inquérito Policial. O IP é sigiloso.

    Entretanto, esta característica não impede seu acesso por parte da defesa do investigado, quanquanto seja permitido apenas o acesso aos elementos já documentados no ip. Aqueles que ainda não o foram, a defesa não terá direito a acessá-los.

  • GABARITO - LETRA E

    Vale lembrar que no Inquérito Policial não existe acusado, mas sim investigado e indiciado. A banca pode trocar esses termos e você errar a questão.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Diante da negativa de acesso, é cabível: reclamação (por violação à súmula vinculante), HC pelo advogado ou HC pelo acusado.

  • Lembrando que o advogado tem direito de acesso apenas ao que foi já documentado.
  • lembrando que ele já tinha sido indiciado, mesmo assim, o delegado infringiu um ato vinculado, ou seja, legal.

    só tem um ato que o delegado pratica a discricionariedade, art 14. cpp.(o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade).

  • Sobre a alternativa B:

    Inquérito policial e contraditório: STJ - "O inquérito policial é mera peça informativa, destinada à formação da 'opinio delicti do Parquet', simples investigação criminal de natureza inquisitiva, sem natureza judicial"(6.a T. - HC n.o 2.102-9/RR - rel. Min. Pedro Acioli - Ementário STJ, 09/691), assim, "não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no inquérito policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo juiz" (5.o T. - RHC n.o 3.898-5/SC - rel. Min. Edson Vidigal - Ementário STJ, 11/600).

    "O contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público". (Alexandre de Moraes)

  • GABARITO LETRA E

    O INQUÉRITO POLICIAL é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação (por exemplo: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento de interceptação telefônica formulado pelo Delegado ao Juiz.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    fonte: estratégia concursos

  • bizu- Quando a cespe fala em AUTOS, subentende-se que já está documentado!

    Lembrando que, na Lei de Organização Criminosa, exige-se a autorização judicial para esse acesso, conforme o artigo 7:

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Outras questões.

    Q844960 Conforme súmula do STF, é direito do advogado do investigado o acesso aos autos do inquérito policial. Nesse sentido, o advogado do investigado

    D) terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos

    26855 De acordo com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito de vista aos autos do inquérito policial, é correto afirmar que

    B) é prerrogativa do advogado, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova decorrentes de diligências investigatórias documentadas no inquérito policial, que já tenham sido realizadas pela polícia judiciária e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • questão bem capciosa.

    Cespe querendo que o candidato pense da sumula vinculante.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.

    Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • Acertei pelo fato de já conhecer a banca e suas questões capciosas.
  • Só faltou colocar na alternativa E >>>>>>>>>>>JÁ DOCUMENTADOSSSSSSSS<<<<<<<<<<<<

  • LETRA (E) GARANTIDO SEU DIREITO DE DEFESA? TEM DIREITO DE DEFESA DURANTE IP?

  • GAB E

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOUTORES,

    UM ADENDO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA SUAS FUTURAS PROVA SOBRE O TEMA.

    A nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019 no seu Art 32º pondera:

    "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos da investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa......"

    • Incorrerá no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
    • Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Presume-se a documentação quando se trata de "autos"

    • Prerrogativa do advogado: direito retrospectivo e não prospectivo, sob pena de esvaziar a pretensão de eficiência do Inquérito.

    • Estatuto da OAB e SV 14: é direito do advogado ter acesso aos autos de qualquer investigação criminal, tendo contato com o que já foi produzido e está documentado.

    • O advogado poderá tomar apontamentos e copiar os autos

    • O delegado pode obstar o acesso a diligências em andamento ou futuras

    • O acesso INDEPENDE de procuração, todavia, instituído o sigilo, o acesso é preservado, mas a procuração passa a ser necessária.

    • O boicote ao acesso leva a responsabilidade criminal, civil e administrativa. Além disso, o adv. pode provocar o juiz por petição simples, MS ou HC profilático, pois o risco a liberdade é acidental

  • Gabarito: Letra E

    Súmula Vinculante 14:É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A letra B leva uma pegadinha

  • Direitos do Defensor

    ·        Ter acesso aos autos, podendo tirar cópias e realizar apontamentos

    ·        Participar do interrogatório do seu cliente

    ·        Participar de depoimentos

    ·        Formular perguntas às testemunhas, às vítimas, ao próprio cliente e aos peritos

    ·        Participar dos atos de produção de provas

    ·        Apresentar argumentos

    ·        Requerer a produção de provas à autoridade policial ( a autoridade pode atender ou não)

    Súm. Vinc. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Instrumentos Cabíveis quando for Negado ao Defensor Acesso aos Autos do IP

    ·        Mera petição

    ·        Reclamação Constitucional

    ·        Impetração de mandado de segurança

    ·        Habeas Corpus

     

    *Outros Sujeitos com acesso ao IP:

    ·        MP

    ·        Juiz

  • Quando se utiliza da expressão "autos", entende-se que as diligências já estão documentadas.

    (Não é a primeira vez que o CESPE cobra assim)

  • Assertiva E

    incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • O advogado somente poderá ter acesso negado quando houver diligências em curso e se o acesso aos autos atrapalhar essas diligências. Ainda assim, a proibição deve ser somente parcial, isto é, deve abranger somente os atos relacionados às diligências em curso.

    Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/558940237/o-acesso-do-advogado-ao-inquerito-policial

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  • Item E

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

  • São características do Inquérito Policial:

    • Escrito;
    • Sigiloso;
    • Oficial;
    • Oficioso ou obrigatório;
    • Autoritário;
    • Indisponível;
    • Inquisitivo.

  • Incorreto pos seu advogado tem acesso a seu inquérito

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos já documentados em procedimento investigatório, mesmo que o inquérito seja classificado como sigiloso.

  • Para a cespe, metade certa significa certa!

  • GABARITO: LETRA E

    SÚMULAS PERTINENTES

    Súmula vinculante 11 - “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

    Súmula nº 444 do STJ - É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE. 

  • Para a CESPE

    Autos = Já Documentados

    Letra E

  • Autos = significa que já estão inclusos no inquérito policial, portanto já documentados. De acordo com a súmula vinculante 14:  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO - LETRA E

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