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ID
2506594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Decreto 3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    bons estudos

  • Gabarito "D".

    Complementando o Renato.:

    Entre a lei 8.212/91 e o 
    Decreto 3.048/99 o que vai definir com clareza o "trabalhador avulso" é o decreto.

    A lei 8.212/91 diz no art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;


    Decreto 3.048/99, art. 9
    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, COM a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

           a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

    Sobre o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    Decreto 3.048/99, art. 9;
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    A lei 8.212/91, art. 12, g'
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
    relação de emprego; 

     

  • Atenção: o trabalho avulso, para fins previdenciários, só se caracteriza com a intermediação pelo gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

     

    Repare no enunciado da questão:

     

    " Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".

     

    Bons estudos.

  • D

     

    Acertei porque pressupus o que o examinador queria, mas deveria ter excluído o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) da assertiva também ("sem a intermediação de sindicatos"), já que este não se confunde com a figura do sindicato (vide art. 32 da Lei 12.815/2013).

  • Se o trabalhador prestar serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sem a intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta hipótese, será considerado contribuinte individual. 

  • Lei nº 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

  •   Determinada pessoa física prestou serviços (não é facultativo) de natureza urbana ou rural, em caráter eventual (não é empregado) e sem a intermediação de sindicatos (não é avulso), a uma ou mais empresas (não é doméstico) , sem relação de emprego (não é empregado).

     

    só pode ser contribuinte individual. 

  •    Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

                                                                  X

        como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

        Anotemm!

         

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Aqui, não há intermediação. 

    TRABALHADOR AVULSO:Quem presta serviço tendo como intermediário um sindicato ou OGMO .
     

     

  • EMPREGADO- CARATER NÃO EVENTUAL, CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    CONTRIBUINTE INDVIDUAL: EVENTUALIDADE

     

  • Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

     V - como contribuinte individual:       

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo;        (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;       (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;        (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    ;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    .

    TRABALHADORES AVULSOS -  Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra (atividades portuárias), nos termos da Lei dos Portos, ou do sindicato da categoria no caso de atividades não portuárias.

     

     

  • Lembrando que o Trabalhador Avulso terá sempre a intermediação da mão-de-obra.

  • Principais caracteristicas a serem analisadas:

    Ø  . A prestação do serviço ocorre em caráter eventual.

    Ø  2. A prestação é realizada a várias empresas.

    Ø  3. Não existe vínculo do trabalhador com as empresas onde exerce suas atividades

  • Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Esse dispositivo cuida do trabalhador eventual, que é a pessoa física que presta serviços esporádicos. Esse obreiro não se fixa a uma fonte de tr abalho, é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional (trocar uma instalação elétrica, consertar o encanamento etc.). Terminado o trabalho, o eventual não retoma mais à empresa, vai à busca de outros trabalhos em empresas distintas.

  • GABARITO: D

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Letra D


    Art. 9°, V, i, RPS

    VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


  • para ser um trabalhador avulso tem que ter uma intermediação de um orgão gestor,ou, um sindicato.

  • no caso do trabvalhador avulso ele nao prescisa ser sindicalizado

    mas a intermediação do sindicato é obrigatoria (logo o enuciado fala que é sem a intermediação ficando segurado contribuente individual)

  • Contribuinte individual

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

  • Gabarito''D''.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de D) contribuinte individual.

    O enunciado deixa bem claro que não se trata de um trabalhador avulso, pois acrescenta o trecho “sem a intermediação de sindicatos”.

    Nas questões sobre os segurados é muito importante ficar atento aos detalhes, porque uma palavra pode alterar a classificação do segurado.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • resposta: contribuinte individual, com base no art. 11, V, "g", da lei 8.213.

    Atenção, não confundir essa hipótese com a do trabalhador avulso (prevista no art. 11, VI), pois são extremamente parecidas.

  • D

    Obs: Cuidado pra não confundir com TRABALHADOR AVULSO

    (Regulamento da Previdência Social Art.9,VI)

    - como trabalhador avulso - aquele que:  

    a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto, ou do sindicato da categoria 

    Bons estudos!

  • contribuinte individual.

  • Art.11. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    g) quem presta serviço de natureza URBANA ou RURAL, em CARÁTER EVENTUAL, a UMA OU MAIS EMPRESAS, sem relação de emprego;