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Gabarito Letra B.
Certificar-se de que está capacitado pessoal, teórica e tecnicamente para assumir as responsabilidades que o caso exige.
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades
para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
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Questão básica de letra de lei do código de ÉTICA.
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Atentar tb para:
Código de Ética: Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
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A) ERRADA.
A compulsão alimentar é mais um sintoma do quadro psicológico apresentado e não
a causa como afirma a assertiva.
B)
CORRETA.
De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, Art.1º, é dever fundamental do
psicólogo assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para
as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente, dentre outros.
C)
ERRADA.
Não é necessário mandado judicial para o atendimento do caso em tela, conforme
disposto no código, Art. 8º, que diz que para realizar atendimento não eventual
de criança, adolescente ou interdito, o
psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis,
observadas as determinações da legislação vigente; e que ainda complementa em seu
§1° , que no caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento
deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
D)
ERRADA.
A assertiva também se encontra incorreta de acordo com o Código de Ética do Psicólogo,
conforme Art. 9º, que apresenta como dever do psicólogo respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
e Art. 10, que determina que situações em que se configure conflito entre as exigências
decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais
deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá
decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;
desde que em caso de quebra do sigilo, o psicólogo se restrinja a prestar as informações
estritamente necessárias, conforme regulado no parágrafo único do artigo.
Podemos ainda complementar a negação da assertiva apresentando o Art. 13, que
nos traz que no atendimento à criança, ao
adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o
estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
E)
ERRADA.
Vide justificativa da alternativa C.
GABARITO: B
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Antes de iniciar o acompanhamento psicoterápico da criança do caso clínico 9A1AAA, o psicólogo deverá
A encaminhá-la a um nutricionista, para o tratamento da compulsão alimentar, pois isso é a causa provável dos demais distúrbios.
B certificar-se de que está capacitado pessoal, teórica e tecnicamente para assumir as responsabilidades que o caso exige.
C aguardar a emissão de mandado judicial que autorize o tratamento, caso os pais não entrem em consenso.
D prestar à autoridade policial todas as informações passadas no atendimento, caso suspeite de abuso cometido pelo pai.
E obter autorização expressa do pai e da mãe da criança.
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Vamos examinar todas alternativas e ver os erros de cada uma.
A - A descrição do caso não nos dá insumos para que possamos supor que a compulsão alimentar é a causa provável dos demais distúrbios. E mais, temos uma provável fobia específica - o medo de pássaros- então o trabalho psicológico é indispensável. Sendo assim, mesmo que haja necessidade de encaminhar o paciente para o nutricionista, por que fazer isso ANTES de iniciar o acompanhamento psicoterápico? Por que não concomitantemente?
B - CORRETA. Art. 1º, alínea b do Código de Ética: Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
C - Basta apenas a autorização de um dos genitores, conforma pontua o art. 8º do Código de Ética: ''Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis (...)'';
D - De acordo com a alínea g do art. 1º do Código de Ética, o psicólogo deve ''Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário'';
E - Vide letra C.