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ID
2511022
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antonieta é empregada na empresa Calçados do Sul Ltda., cumprindo jornada de 2ª feira a sábado das 5:30 às 15:30 horas, com pausa alimentar de 2 horas.


Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Embora o horário de trabalho de Antonieta (entrada até a saída) seja de 10 horas, a jornada de trabalho propriamente dita é de 8h diárias (10h - 2h de descanso intrajornada), dentro, portanto, do limite diário constitucional.

     

    Ocorre que o limite semanal é de 44 horas (art. 7o,  XIII, CF), e Antonieta também faz oito horas no sábado, quando apenas poderia realizar 4, de maneira que faz jus a horas extraordinárias pelo excesso de jornada.

  • caramba como é que eu pulo esse tal de Sábado!! #AriÉgua

  • A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, ( Art. 58 CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.)( poderá haver + 2h extraordinárias com no minímo 50% a mais da hora/normal) podendo também haver intervalos para descanso de no minímo 1h e no maximo 2h para jornadas superiores a 6h diárias, (atenção à reforma trabalhista lei 13.467/2017 Art. 611 III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas)   esses intervalos dentro da jornada são chamados intrajornada e não são computados na jornada de trabalho de 8h diárias para nenhum efeito, portanto não são contabilizados, no caso em tela Antonieta labora de 5:30 às 15:30 (10h diárias) com intervalo intrajornada de 2h (não contabiliza), então teremos 8h, de seg à sábado que dá 06 dias, ai vc calcula 8h x 6 dias = 48 horas de trabalho semanal, ultrapassando assim o limite máximo de 44h semanais, o que dá direito a empregada de receber 4h suplementares com no minímo 50% a mais

     

    Espero ter ajudado, erros favor me avisem, bons estudos!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    DE SEGUNDA À SEXTA ---> 5:30 ATÉ 15:30

    HORAS TRABALHADAS ---> 8 HORAS

    INTERVALO -------------------->2 HORAS (NÃO COMPUTA NA JORNADA) (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO)

     

    SÁBADO ---> 5:30 ATÉ 15:30 

    HORAS TRABALHADAS ---> 8 HORAS

    INTERVALO -------------------->2 HORAS (NÃO COMPUTA NA JORNADA) (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO)

     

     

    LOGO,ELA TRABALHOU 48 HORAS SEMANAIS E RECEBERÁ 4 HORAS EXTRAS COM O ACRÉSCIMO DE NO MÍNIMO 50%.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

     

  •  a) Antonieta terá direito a hora extra em razão do intervalo para refeição desrespeitado. ERRADA. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     b) A empregada terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%; CORRETA. A questão faz referência a uma jornada de segunda a SÁBADO, com 10 horas de prestação de serviço e duas horas de intervalo intrajornada, o que perfaz um total de 48 horas trabalhadas semanalmente, ultrapassando em 4 horas a jornada semanal prevista na CF.

     c) há direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno na jornada compreendida entre 5:30 e 6:00 horas; A primeira parte da assertiva está correta, mas não faz jus ao adicional noturno, já que o §3º do art. 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

     d) Não se identifica na jornada cumprida qualquer excesso, pelo que não há horas extras a pagar; ERRADA. Já comentei.

     e) Houve violação ao intervalo interjornada, gerando assim direito ao pagamento de horas extras. ERRADA. Jà comentei

  • trabalho 48h semanais  e terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%;

  • O pulo do gato está em descobrir que no sábado ela também trabalha 8h, perfazendo uma jornada além do limite semanal de 44h.

  • A CF NÃO FOI ALTERADA:

     

    - duração do trabalho normal não superior a 8H/DIA  e 44/SEM,

    facultada a compensação de horários e a redução da jornada (com redução de salário), mediante negociação coletiva

     

    - jornada de 6 horas para oTIR, salvo negociação coletiva;

     

    - PARA QUE SEJA CARACTERIZADO O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO É IMPRESCINDÍVEL A ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS – COMPREENDENDO DIA E NOITE -, AINDA QUE SOMENTE EM 2 TURNOS, POIS SUBMETIDO À ALTERNÂNCIA PREJUDICIAL À SAÚDE, SENDO IRRELEVANTE QUE ATIVIDADE DA EMPRESA SE DESENVOLVA DE FORMA ININTERRUPTA

     

    - INTERRUPÇÃO DO TRABALHO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO OU DSR NÃO DESCARCATERIZA O TIR DE 6H

     

     

    - AS HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE

    OU DEVERÃO SER QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

    – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES  (+ de 6 meses até 1 ano - só por AC/ CCT ) 

     

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO,

    SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO, PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E

    PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT   (TANTO PARA PARA DOMÉSTICO, CLT OU RURAL)

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

     

    - SEMANA ESPANHOLA =  40H  -  48H  -  SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

    - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE POR ACORDO TÁCITO) NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA A JORNADA MÁXIMA SEMANAL,

    SENDO DEVIDO APENAS O ADICIONAL DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS (ADIC HE)

     

     

    - OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ A DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU CONVENCIONADO,

    SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO OU CONCLUSÃO DE SERVIÇOS

    INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.

     

    - O TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12  HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE EXPRESSAMENTE OUTRO LIMITE.

     

     - SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU DE FORÇA MAIOR, QUE DETERMINEM A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, A DURAÇÃO DO TRABALHO PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO NECESSÁRIO ATÉ O MÁXIMO DE 2H, DURANTE O NÚMERO DE DIAS INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO DO TEMPO PERDIDO, DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIÁRIAS,  EM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS POR ANO, SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MINISTRO DO TRABALHO, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA

     

    Negociado prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, 

    incluída a possibilidade de contratação de perícia,  afastada a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do MT.E

     

     

     

     

  • Errei por falta de atenção!!! considerei a jornada de oito horas diárias sem me atentar que ela trabalha 8 horas também no sábado, o que soma, 48 horas e por isso são devidas as horas extras excedentes......

    Ler e reler.....

     

  • Socorro!! Não aguento mais errar essa questão! Ela está no meu caderno "erros" , mas toda vida eu esqueço de verificar a observância ao limite semanal da jornada!

    Ow questão maligna ! Nammmm

  • Comi com arroz e feijão o sábado e errei por isso . AFF

  • A lei determina um limite de horas de trabalho. Em regra, são 8 horas por dia 44 semanais. Se for ultrapassado este limite, a empresa deve pagar a hora com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. No caso em tela a empregada deveria trabalhar 4h horas no sábado e não 8h.