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ID
2512648
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às Ações Constitucionais é CORRETO afirmar, consoante o STF, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações 'expressamente autorizadas' a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009).  (STF RE 573232, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Voto do Ministro Teori Zavaski, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de 19.9.2014, com repercussão geral - tema 82)

    B) Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular (STF ARE 824781 )

    C) O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado. (ADI 3460-ED, rel. min. Teori Zavascki, Plenário, DJe de 11.03.2015) 

    D) As decisões, desta Corte, que resultam dos julgamentos das argüições de descumprimento de preceitos fundamentais são dotadas de efeitos erga omnes e caráter vinculante. Assim, dispensam a comunicação aos demais órgãos do Poder Judiciário, bastando a simples publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial. (Rcl 6465, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 26/08/2008, publicado em DJe-163 DIVULG 29/08/2008 PUBLIC 01/09/2008)

    bons estudos

  • Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

  • E quando voce pensa que não lerá mais os ótimos comentários do colega Renato, eis que surge!!! Vlw Renato.

  • Uai, renatao velho de guerra.

    Virastes procurador da republica, mas continuas a nos abencoar!!!? muchas Gracias cumpadi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Prescindir: Não necessitar de; dispensar, abdicar ou recusar.

  • STF, Plenário. RE 573.232/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14.05.2014, Info. 746.

     

    a) Regra: Autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar sua atuação em juízo na defesa de seus filiados. É indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

     

    b) Exceção: MS Coletivo. Associação não precisa de autorização específica.

  • Apenas agregando um dado ao brilhante comentário do colega Renato:

     

    Letra A:

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Com base nesse entendimento, o Plenário, apreciando o Tema 499 da repercussão geral, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei 9.494/1997.
    [RE 612.043, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-5-2017, P, Informativo 864, Tema 499.]

     

  • É aquele tipo de questão que vc se decepciona pq errou sabendo a resposta pq se confundiu com o prescinde... afff

  • GABARITO: A

     

    SÚMULA 630 DO STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • ALT. "A"

     

    Atenção:

     

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Trata-se de REPRESENTAÇÃO, segundo o STF.

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Esses legitimados da alínea B são mais amplos que os da ADI.  Aqui é hipótese de substituição processual (legitimação extraordinária). Ou seja, não é necessária a autorização expressa, peculiar aos casos de representação. Aqui a associação age em nome próprio, defendendo o interesse dos associados, não havendo necessidade de o direito violado ter relação direta com os fins da associação, nos exatos termos das Súmulas 629, 630 - STF. 

     

    Bons Estudos. 

     

    "Se você pensa que pode, ou pensa que não pode, de qualquer forma você está certo."

  • Mesmo com um post-it na testa avisando que prescinde significa dispensa, eu ainda confundo isso!!! Socorro!

  • Excelente comentário do Renato!!! Não nos abandone, continue nos agraciando com o seu conhecimento. 

  • A palavra precinde, dispensa, passa despercebido principalmente depois de varias horas de estudo. Sugiro ao senhores de escreve -la na capa do cadernão( caderno de resumo), dica de quem já havia errado muitas questões devido este equívoco.

     agora aperte em mais úteis e leia o comentário do Renato.

  • Prescinde confunde, pois parece com precisa. Mas nunca vai precisar rsrsrsrsrs seu PRESCINDE !!! Renato 10 !!!

  • GABARITO: A

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Pessoal, assim que me formei, o primeiro concurso que fiz foi o do Banpará. Achei a prova péssima na época, mas hoje, em 2019, respondendo essa prova, vejo que não era tão difícil assim. O problema, naquele, foi a minha inexperiência. Enfim, não podemos desistir! Com esforço, venceremos nossos obstáculos!