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REVOGAÇÃO=Extingue ATO VÁLIDO (LEGAL) :)
Por CONveniência e OPORtunidade;
Não retroage= EX NUNC (nuca o/* >>>)
Realizado pela ADMINISTRAÇÃO.
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Apenas para agregar conhecimento com relação ao poder Discricionário e Vinculado:
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.
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Resposta letra b)
B) revogar o ato de permissão de uso, no exercício da discricionariedade administrativa, bastando, para tanto, razões de conveniência e oportunidade.
REVOGAÇÃO: A revogação é uma análise de conveniência e oportunidade, vale dizer, quando um ato praticado deixa de ser oportuno ou inconveniente pode a Administração, no exercício de sua autotutela extinguir o ato através da revogação.
Vale aqui lembrar que cabe somente à Administração revogar seus próprios atos, vale dizer, o Judiciário não pode controlar o mérito dos atos da Administração. O controle do Judiciário somente é cabível quanto à legalidade dos atos. No entanto, também não é correto dizer que o Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo, visto que pode perfeitamente revogar seus próprios atos exercidos na função atípica de administrar.
“Poder judiciário jamais poderá revogar ato administrativo”. FALSO.
O poder judiciário pode rever seus próprios atos administrativos. O que não pode é controlar judicialmente os atos administrativos dos demais poderes.
2) Efeito da revogação
Produz efeitos ex nunc, visto que atinge um ato até então considerado conveniente e oportuno.
3) Limites da revogação
A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há limite temporal. Entretanto a revogação possui limites materiais (conteúdo), vale dizer, existem tipos de atos que não podem ser revogados.
Rol exemplificativo de atos não suscetíveis de revogação:
-Atos vinculados, pois neles o administrador é despido de liberdade de atuação. Exceção: Licença para construir.
-Ato que gera direito adquirido, por expressa previsão constitucional (se nem a lei prejudica direito adquirido, quanto mais ato administrativo);
-Ato que já exauriu efeitos (ato consumado), visto que a revogação só tem efeitos prospectivos.
Resposta letra B
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Revogação
*Motivo: Coveniência e oportunidade
*Competência: adm.
*Prazo: Não tem prazo
Atinge atos discricionários
Obs: SE O ATO FOR VINCULADO NÃO REVOGA
Efeito: Não retroativo " EX NUNC"
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A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
• Revogação:
Segundo Mazza (2013), "revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade)".
Artigo 53 da Lei nº 9.784 de 1999 - "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Artigo 54 da Lei nº 9.784 de 1999 - "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
"§1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".
• Súmula nº 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
• Fundamento e motivo da revogação:
Conforme indicado por Mazza (2013), a justificativa para a Administração revogar seus atos é a natureza discricionária da competência que permite reavaliar a oportunidade e a conveniência.
• Anulação:
De acordo com Mazza (2013), a "anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc".
A anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.
Os fundamentos da anulação são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, com prazo decadencial de cinco anos para ser declarada.
• Permissão:
Segundo Di Pietro (2018), permissão "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público".
A) ERRADA, pois o ato de permissão é discricionário e não vinculado.
B) CERTA, com base no art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999 e na Súmula nº 473 do STF. Segundo Di Pietro (2018), a permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito e oneroso.
C) ERRADA, uma vez que a Administração pode revogar os atos por motivo de conveniência e de oportunidade.
D) ERRADA, tendo em vista que os atos podem ser anulados por vício de legalidade e a revogação pode ser feita por motivo de conveniência e de oportunidade.
E) ERRADA, já que os atos podem ser anulados por vício de legalidade.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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PRECÁRIO > Pode ser revogado a qualquer tempo!
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REVOGAÇÃO=Extingue ATO VÁLIDO (LEGAL) :)
Por CONveniência e OPORtunidade;
Não retroage= EX NUNC (nuca o/* >>>) daqui pra frente - REVOGAR
Realizado pela ADMINISTRAÇÃO.
Ex Tunc (testa) daqui pra trás.... ANULAR
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2 entendimentos lavam vc ao gabarito:
1º Estamos diante de um ato administrativo legal , discricionário ( Ato negocial) , precário, Unilateral .
2º A revogação recai sobre atos legais.
No caso em tela não nenhuma ilegalidade e o ato é precário e discricionário , logo pode ser feito pela própria administração pública (exercício da autotutela)
A HUMILDADE PODE TE LEVAR A LUGARES FANTÁSTICOS!
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REVOGAÇÃO EFEITO EX-NUNC , NUNCA REOTRAGE
ANULAÇÃO EFEITO EX-TUNC , RETROAGE E ANULA TUDO ,RESPEITANDO O DIREITO ADQUERIDO