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ID
2513125
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada autoridade administrativa tenha permitido o uso de área pública, a titulo precário, a determinado cidadão para que este, residindo no local, também ficasse responsável pela conservação, segurança e manutenção da área. Posteriormente, referida autoridade foi alertada de que a área seria necessária para a construção de um equipamento público, devendo, assim, ser desocupada para dar início às obras. Diante de tal situação, caberá, por parte da Administração,

Alternativas
Comentários
  • REVOGAÇÃO=Extingue ATO VÁLIDO (LEGAL) :) 

    Por CONveniência e OPORtunidade;

    Não retroage= EX NUNC     (nuca  o/*   >>>) 

    Realizado pela ADMINISTRAÇÃO.

  • Apenas para agregar conhecimento com relação ao poder Discricionário e Vinculado:

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. 

     

    Poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.

  • Resposta letra b) 

    B) revogar o ato de permissão de uso, no exercício da discricionariedade administrativa, bastando, para tanto, razões de conveniência e oportunidade. 

    REVOGAÇÃO: A revogação é uma análise de conveniência e oportunidade, vale dizer, quando um ato praticado deixa de ser oportuno ou inconveniente pode a Administração, no exercício de sua autotutela extinguir o ato através da revogação.   

    Vale aqui lembrar que cabe somente à Administração revogar seus próprios atos, vale dizer, o Judiciário não pode controlar o mérito dos atos da Administração. O controle do Judiciário somente é cabível quanto à legalidade dos atos. No entanto, também não é correto dizer que o Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo, visto que pode perfeitamente revogar seus próprios atos exercidos na função atípica de administrar.   

     

     “Poder judiciário jamais poderá revogar ato administrativo”. FALSO.  

     

     O poder judiciário pode rever seus próprios atos administrativos. O que não pode é controlar judicialmente os atos administrativos dos demais poderes.

     

    2) Efeito da revogação

     

    Produz efeitos ex nunc, visto que atinge um ato até então considerado conveniente e oportuno.

     

     

     

     

    3) Limites da revogação

     

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há limite temporal. Entretanto a revogação possui limites materiais (conteúdo), vale dizer, existem tipos de atos que não podem ser revogados.

     

    Rol exemplificativo de atos não suscetíveis de revogação:

    -Atos vinculados, pois neles o administrador é despido de liberdade de atuação. Exceção: Licença para construir.

    -Ato que gera direito adquirido, por expressa previsão constitucional (se nem a lei prejudica direito adquirido, quanto mais ato administrativo);

    -Ato que já exauriu efeitos (ato consumado), visto que a revogação só tem efeitos prospectivos.

      

    Resposta letra B

  • Revogação

    *Motivo: Coveniência e oportunidade

    *Competência: adm.

    *Prazo: Não tem prazo

    Atinge atos discricionários 

    Obs: SE O ATO FOR VINCULADO NÃO REVOGA

    Efeito: Não retroativo " EX NUNC"

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

     Revogação:

    Segundo Mazza (2013), "revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade)".
    Artigo 53 da Lei nº 9.784 de 1999 - "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    Artigo 54 da Lei nº 9.784 de 1999 - "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
    "§1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".
    • Súmula nº 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    • Fundamento e motivo da revogação:
    Conforme indicado por Mazza (2013), a justificativa para a Administração revogar seus atos é a natureza discricionária da competência que permite reavaliar a oportunidade e a conveniência. 
    • Anulação:
    De acordo com Mazza (2013), a "anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc". 
    A anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.

    Os fundamentos da anulação são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, com prazo decadencial de cinco anos para ser declarada. 
    • Permissão:

    Segundo Di Pietro (2018), permissão "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público".

    A) ERRADA, pois o ato de permissão é discricionário e não vinculado. 

    B) CERTA, com base no art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999 e na Súmula nº 473 do STF. Segundo Di Pietro (2018), a permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito e oneroso. 

    C) ERRADA, uma vez que a Administração pode revogar os atos por motivo de conveniência e de oportunidade. 
    D) ERRADA, tendo em vista que os atos podem ser anulados por vício de legalidade e a revogação pode ser feita por motivo de conveniência e de oportunidade.
    E) ERRADA, já que os atos podem ser anulados por vício de legalidade. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • PRECÁRIO > Pode ser revogado a qualquer tempo!

  • REVOGAÇÃO=Extingue ATO VÁLIDO (LEGAL) :) 

    Por CONveniência e OPORtunidade;

    Não retroage= EX NUNC  (nuca o/* >>>)  daqui pra frente - REVOGAR

    Realizado pela ADMINISTRAÇÃO.

    Ex Tunc (testa) daqui pra trás.... ANULAR

  • 2 entendimentos lavam vc ao gabarito:

    1º Estamos diante de um ato administrativo legal , discricionário ( Ato negocial) , precário, Unilateral .

    2º A revogação recai sobre atos legais.

    No caso em tela não nenhuma ilegalidade e o ato é precário e discricionário , logo pode ser feito pela própria administração pública (exercício da autotutela)

    A HUMILDADE PODE TE LEVAR A LUGARES FANTÁSTICOS!

  • REVOGAÇÃO EFEITO EX-NUNC , NUNCA REOTRAGE

    ANULAÇÃO EFEITO EX-TUNC , RETROAGE E ANULA TUDO ,RESPEITANDO O DIREITO ADQUERIDO