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ERRADO - De fato, considera-se completa a formação processual com a citação válida, momento em que ocorre a angularização do processo.
Todavia, a citação não interrompe a prescrição, mas sim o recebimento da denúncia, conforme consta no artigo 117, I, do Código Penal:
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
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Art.363 CPP - O processo terá completada sua formação quando realizada a citação do acusado.
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No tocante à formação do processo penal, conforme disposto no artigo 363 do CPP "terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado". Esta parte da afirmativa está certa
As hipóteses de interrupção da prescrição estão elencadas no artigo 117 do Código Penal e são:
I - pelo recebimento da denúncia ou queixa,
II - pela pronúncia
III - pela decisão confirmatória da pronúncia,
IV - pela publicação da sentença ou acórdão convdentaórios recorríveis,
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena,
VI - pela reincidência.
Portanto, a citação completa a formação do processo, mas não é causa de interrupção à prescrição.
ALTERNATIVA ERRADA.
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A relação processual completa-se com a citação válida, mas a prescrição é interrompida com o recebimento da denúncia
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O examinador tentou confundir o candidato. De fato a citaçao nao interrompe a prescriçao no processo PENAL. No entanto, no processo CIVIL a citação, ainda que ordenado por juiz incompetente, interrompe a prescrição (art. 219, CPC).
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ERRADO - De fato, considera-se completa a formação processual com a citação válida, momento em que ocorre a angularização do processo.
Todavia, a citação não interrompe a prescrição, mas sim o recebimento da denúncia, conforme consta no artigo 117, I, do Código Penal:
As hipóteses de interrupção da prescrição estão elencadas no artigo 117 do Código Penal e são:
I - pelo recebimento da denúncia ou queixa,
II - pela pronúncia
III - pela decisão confirmatória da pronúncia,
IV - pela publicação da sentença ou acórdão convdentaórios recorríveis,
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena,
VI - pela reincidência.
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O erro da presente questão se encontra nas causas interruptivas da prescrição, materia disciplinada no art. 117 do Código Penal (Dec. Lei nº 2.484/40).
A saber:
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
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A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO OCORRE NO PROCESSO CIVIL E N NO PROCESSO PENAL
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GABARITO: ERRADO
CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Inciso I – O não recebimento ou a rejeição da denúncia pelo Juízo não produzem qualquer efeito sobre a prescrição, apenas quando ela é efetivamente recebida pelo magistrado o prazo prescricional se interrompe.
O recebimento de denúncia por Juízo incompetente também não interrompe a prescrição.
Nas hipóteses de aditamento da denúncia, o recebimento do aditamento só provocará a interrupção da prescrição quando narrar novos fatos típicos, que não descritos anteriormente na denúncia.
FONTE: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-117-causas-interruptivas-da.html
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Interrupção é recebimento
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nao é a msm coisa que no direito civil
cc
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
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GABARITO ERRADO
CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
CP - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa
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GABARITO: ERRADO
No processo penal o que interrompe a prescrição não é a citação do acusado e sim o recebimento da denúncia ou da queixa (art. 117 inciso I do CP).
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
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Gabarito: Errado
CPP
CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
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É diferente do Processo Civil, que segundo o CPC/15 a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação, retroagindo à data de propositura da ação.
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É um caso de correlação de disciplinas, CPP e CP:
CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
CP: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;