SóProvas


ID
2516347
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, afirmou que esta pode ser realizada de forma direta e indireta. Assim, com base no referido instrumento normativo e nas demais legislações pertinentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A
     


    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

          Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

           
               I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

           
            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

           
            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

           

           § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

           

           § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

           
          ​ § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. 

  • Alternativa A - CORRETA

    "As autarquias, por serem pessoas de Direito Público, podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas."

    Apenas complementando o comentário anterior, importante mencionar o disposto no artigo 41, inciso IV, do CC: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas."

    Ainda, assim dispõe o artigo 44: "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. [...]"

     

    Alternativa B - INCORRETA

    "A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, é chamada de empresa pública."

    Trata-se do conceito de sociedade de economia mista, não de empresa pública, conforme disposto nos incisos II e III do DL 200/67.

     

    Alternativa C - INCORRETA

    "As empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima. Já as sociedades de economia mista podem adotar qualquer forma societária admitida em direito."

    Mesma situação da alternativa anterior. Sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, enquanto as empresas públicas podem ser constituídas sob quaisquer outras formas.

     

    Alternativa D - INCORRETA

    "Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado em razão da base estrutural que possuem, mas são diretamente supervisionadas pelo Presidente da República."

    Conforme mencionado na alternativa A, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do artgio 41, inciso IV, do CC.

     

    Alternativa E - INCORRETA

    "São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica."

    Conforme disposto no DL 200/67, artigo 5º, parágrafo 3º, as fundações públicas adquirem personalidade jurídica quando devidamente inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, entretanto, a elas não são aplicadas as demais disposições do CC.

  • A banca adotou o posicionamento do CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    DI PIETRO: Transferência da Titularidade e Execução é para qualquer entidade da Adm Indireta

    CABM: Titular do Serviço público somente entidade da Adm Indireta que for de direito público (Autarquia e FP)

  • A letra A quer dizer o quê?

  • As autarquias, por serem pessoas de Direito Público, podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas.

  • Rocky Balboa, acredito que a questão está falando da possíbilidade ou não de transferência da titularidade do serviço público. Assim sendo, quando ela diz que, as autarquias podem ser titulares de interesse público, nada mais é que TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO e quando fala que as S.E.M e E.P podem apenas receber a qualificação de atividades públicas quer dizer que, essas são apenas executoras das atividades públicas e não titulares.

    Bom espero ter ajudado.

     

    Deus é fiel.

  •  Acho que esta questão não tem gabarito:

    A)As autarquias, por serem pessoas de Direito Público, podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas.

     

    As autarquias, bem como qualquer Órgão ou entidade que integram a Administração pública, são OBRIGATORIAMENTE titulares de serviços. O que elas transferem é a execução do serviço.

  • Desconhecia a diferenciação mencionada pelo colega Gilmar Mendes abaixo. Obrigada.

  • A letra "a" fala em titular de interesses públicos, e não serviços públicos. Acredito que interesse público todas as entidades da administração indireta devem ter.

    Me corrijam por favor.

  • MAS GENTE, A ALTERNATIVA FALA SOBRE "INTERESSE PÚBLICO" E NÃO "SERVIÇOS PÚBLICOS"

    "podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    INTERESSE PÚBLICO É A FINALIDADE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESTATAL QUE VISA O BEM DA COLETIVIDADE

     

    LOGO, A CAIXA, A PETROBRÁS E ATÉ MESMO OS CORREIOS SÃO TITULARES DE INTERESSE PÚBLICO, CASO CONTRÁRIO NÃO DEVERIAM NEM EXISTIR PARA INÍCIO DE CONVERSA

     

    CREIO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POR NÃO CONTER ALTERNATIVA CORRETA.

  • ERRO DA ASSERTIVA E:

    As fundações públicas podem ser de direito público ( regime de direito público), ou de direito privado ( regime misto. Aqui o as regras do direito civil são derrogadas pelas restrições do direito público. Então não há aplicação absoluta do direito civil, por isso o regime é misto). 

    Então o regime jurídico da fundação pública dependerá da sua natureza jurídica que a entidade instituidora definir na lei que criá-la.

  • Gabarito: A

     

    A questão é um pouco diferente das que fazemos habitualmente. Resolvi por eliminação, vejamos os erros:

     

    B. A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (sua criação é autorizada por lei) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta (uma EP pode sim ser S.A, mas suas ações não são negociadas no mercado aberto e a sua maioria DEVE pertencer a união, já o resto pode pertencer a outras entidades públicas, mas a maioria deve ser da união) , é chamada de empresa pública. 

     

    C. As empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente (como visto, ela pode ser constituída como SA, mas não é obrigatoriedade), a forma de sociedade anônima. Já as sociedades de economia mista podem adotar qualquer forma societária (ao contrário da empresa pública que pode ser constituída de qualquer forma societária, a SEM só pode ser constituída na forma de S.A) admitida em direito.

     

    D. Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado (direito público) em razão da base estrutural que possuem, mas são diretamente supervisionadas pelo Presidente da República.

     

    E. São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica. (Uma fundação pública dispensa o registro civil, mas cuidado, para o cespe, por exemplo, quando se fala só em fundação pública, trata-se de fundação pública de direito privado, tendo, assim, a necessidade do registro civil). 

     

    Qualquer erro, mandem uma mensagem. Até mais. 

  • a) As autarquias, por serem pessoas de Direito Público, podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas. Verdade. Aqui eu gostaria de chamar a atenção dos meus colegas, para um detalhe que vinha me derrubando em questões com frequência. Normalmente decoramos que a titularidade dos serviços públicos não é transferida, permanecendo com o Poder concedente (Municípios, Estado e União). Contudo, a titularidade dos serviços não passa para os vencedores da licitação que irão explorar o serviço ou executar uma obra, por exemplo, mas as autarquias podem sim receber a titularidade do serviço como cobrado na seguinte questãoQUESTÃO CERTA: Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, para as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade.

     

     

    b) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, é chamada de empresa pública. Negativo. Essa é a sociedade de economia mista - caso da Petrobrás, parte das ações estão na bolsa e eu e você e outros particulares podemos adquirir um pedacinho dela, e outra parte se concentra na mão do Estado brasileiro. 

     

    c) As empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima. Já as sociedades de economia mista podem adotar qualquer forma societária admitida em direito. Negativo. As sociedades de economia mista é que devem adotar obrigatoriamente o formato S/A. As empresas públicas podem ser tanto Ltda quanto S/A. 

     

    d) Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado em razão da base estrutural que possuem, mas são diretamente supervisionadas pelo Presidente da República. Negativo. As autarquias - como o Detran - são de direito público. 

     

    e) São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica. Negativo, como já explicado pelo colega Micael  Silva. Devemos diferenciar fundações públicas e fundaçõe sprivas. Também devemos saber diferenciar fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. Para as fundações privadas, segundo o Código Civil: Art. 62, caput: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

  • Essa questão é uma das mais ridículas que já vi. Eu marquei a letra E porque era a que parecia a menos errada, mesmo sabendo que apenas as fundações públicas de direito privado que dependem de registro. Agora, como alguns colegas apontaram acima, TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADM PÚBLICA TEM POR MISSÃO A CONSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO NÃO É SINÔNIMO DE SERVIÇO PÚBLICO até porque a atividade administrativa não se limita a prestação de serviços públicos. Por ex: poder de polícia, regulação de mercados, intervenção na economia e na propriedade, serviços uti universi, são todos exemplos de atividades administrativas dotadas de interesse público que não são serviços públicos. Inclusive a intervenção na economia é muitas vezes exercida pelas PJs de Direito Privado, como no caso da Petrobras que já foi usada no Governo Dilma para segurar o preço da gasolina (não que eu concorde com esse tipo de intervenção, mas legalmente falando é uma política derivada da discricionariedade do Chefe do Executivo). Enfim para a letra A estar correta teria que se admitir um conceito super amplo de serviço público que sequer é majoritário na doutrina. Questão absolutamente ridícula pois não tem como sabermos que concepção de serviço público que a banca adota. Mas por todas as atividades administrativas dentro do mesmo pacote não faz sentido NENHUM.
  • interesse publico é tao amplo amiguinhos....

     

    Quer dizer que a Petrobras nao é titular de interesse publico enquanto exploradora de atividade economica, sob a forma de sociedade de economia mista na qual o estado detém a maior parte do capital? 

     

    Banca varzea! 

  • Essa questão é bem simples: o examinador abriu um livro qualquer e colocou esse conceito bizarro. Ponto! Vamos decorar e colocar na próxima vez que cair. Não tentem entender, pois não faz sentido mesmo. 

  • Major Tom,

    Foi bem isso que a greve dos Caminhoneiros nos mostrou. Essa questão deveria ter sido anulada. As entidades da Administração indireta também possuem a titularidade do serviço público pois trata-se de descentralização por outorga.

  • Ademais, o artigo 173 da CF/88 estabelece que "a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo". Logo, sempre haverá interesse público, ainda que implícito na função dessas entidades de regulação do mercado.

  • Gabarito A

    As autarquias exercem funções típicas do estado, ou seja, podem ser titulares dos serviços (tarefas especializadas) para o interesse público, diferentemente das EP e SEM.

  • Autarquia:

    serviço público personificado;

    criada por lei,

    pessoa jurídica (PJ) de direito público;

    regime de pessoal: estatutário;

    foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;


    Fundação Pública:

    patrimônio público personificado;

    criação autorizada por lei, isto é, a lei apenas autoriza, para que ela seja criada necessita de registro no órgão competente;

    regime de pessoal: estatutário;

    foro processual: 

    União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;

    pode ser de direito:

    privado: também chamada de fundação governamental;

    público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias;


    Empresas Estatais - Empresa Pública (EP) E Sociedade De Economia Mista (SEM)

    Características comuns das EP e das SEM:


    objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás);

    são pessoas jurídicas de direito privado;

    regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado;

    regime de pessoal: CLT, empregados públicos;

    não se sujeitam à falência;

    não são para-estatais;

    contratam por concurso público e compram por meio de licitações; conforme art. 173, par. 1, III da CF, as EP's e SEM's podem ter estatuto próprio de licitações e contratos, uma vez que competem no mercado privado e as rígidas regras da Lei 8.666 podem engessar as entidades, dificultando a concorrência pela morosidade do processo licitatório. No entanto, na prática este estatuto ainda não existe.


    Fonte: https://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

  • Letra E - ERRADA

    São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica.

    DL 200, art. 5º § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações

  • RESP. A. mesmo sem ter entendido muito bem o texto da A, acertei por ter eliminado as demais

     

  • Ué, mas as Sem e EPs podem ser EAEs também.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, POIS AS EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM SER TAMBÉM EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. A ALTERNATIVA ''A'' LIMITA AO FALAR APENAS.

  • Acertei por eliminação

  • As entidades dotadas de personalidade de direito público exercem atividades típicas de estado, enquanto as de direito privado podem prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas. Elas recebem, através do fenômeno da descentralização por outorga, tanto a titularidade quanto a execução dos serviços públicos. Essa alternativa foi dada como correta, contudo esse posicionamento da banca é bem questionável  - Herbert Almeida

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Foi dada como correta pela Banca. Todavia, não concordo com a linha adotada. Eis o porquê:

    A Banca sustentou a existência de diferenciação entre as pessoas de direito público e as de direito privado integrantes da administração pública indireta, segundo a qual apenas as de direito público receberiam a titularidade de interesses públicos.

    Ocorre que existe firme magistério doutrinário na linha de que tanto as pessoas de direito público (autarquias e fundações autárquicas), quanto as de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), por resultarem da técnica de descentralização administrativa por outorga legal, recebem a própria titularidade para a execução de suas missões institucionais, e não apenas a execução.

    Por concordar com esta linha, reputo equivocado o teor desta assertiva.

    b) Errado:

    A entidade administrativo que deve, necessariamente, assumir a forma de sociedade anônima, vem a ser a sociedade de economia mista, o mesmo não podendo ser dito no tocante às empresas públicas. Estas, na realidade, podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito.

    No ponto, eis as definições vazadas no art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.    

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    c) Errado:

    Conforme já exposto no item anterior, as características relativas à forma de empresas públicas e de sociedades de economia mista encontram-se invertidas, o que torna incorreta esta opção.

    d) Errado:

    Autarquias são, necessariamente, pessoas de direito público, como expresso no art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    No tocante às fundações públicas, de acordo com a jurisprudência do STF, podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de autoridade (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985)

    Assim sendo, de plano, já se pode dizer que está errado afirmar que tais entidades sejam pessoas de direito privado.

    Deveras, como regra geral, as entidades administrativas vinculam-se aos Ministérios de sua área de atuação, e não, de forma direta, à Presidência da República, no que reside, portanto, outro equívoco deste item.

    e) Errado:

    As fundações públicas, quando ostentam personalidade de direito público, conforme acima já esclarecido, serão espécies de autarquias, razão pela qual o regime jurídico a elas aplicável será de direito público. Em relação às fundações públicas de direito privado, embora haja um influxo maior de regras próprias de direito privado, ainda assim, não é acertado sustentar que a elas se apliquem estritamente as disposições do Direito Civil, porquanto, mesmo neste caso, inúmeras normas de direito público permanecem incidentes (ex: concurso público para seus servidores, impenhorabilidade de bens afetados a serviços públicos, responsabilidade objetiva, acaso prestem serviços públicos, necessidade de motivação da demissão de seus agentes etc.)


    Gabarito do professor: sem resposta.

    Gabarito oficial: A

  • Em 10/07/19 às 19:25, você respondeu a opção E. <- possivelmente, quando errei pedi o comentário do professor e recebi HOJE mais de dois anos depois a notificação de que a questão foi comentada!